Diversas decisões judiciais confirmam que o custeio do Kadcyla (trastuzumabe entansina) pelo plano de saúde Amil é obrigatório, mesmo que o medicamento esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
“A Lei dos Planos de Saúde é superior ao Rol de Procedimentos da ANS, e não há contrato que possa excluir esse tipo de medicamento”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Medicamento utilizado no tratamento do câncer, o Kadcyla está indicado em bula para pacientes com câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente avançado não ressecável. Sobre esse medicamento, aqui você poderá saber, dentre outras informações:
Continue lendo e informe-se melhor sobre como obter o trastuzumabe entansina (100 mg / 160 mg) pela Amil, já que é um medicamento de alto custo.
Como a Lei garante o custeio do Kadcyla pela Amil?
A Justiça considera um critério básico estabelecido por Lei para determinar que o fornecimento de Kadcyla (trastuzumabe entansina) pelo plano de saúde Amil: todo medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser fornecido pelo plano de saúde.
“A lei determina que todo medicamento que registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, completa Elton Fernandes.
Sendo assim, mesmo que o plano de saúde Amil tenha negado a você o fornecimento do trastuzumabe entansina, é possível ingressar com a ação e requerer junto à Justiça o custeio do seu tratamento, como ocorreu na sentença transcrita a seguir:
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO – KADCYLA (TRASTUZUMABE ENTANSINA). FÁRMACO REGISTRADO NA ANVISA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento Kadcyla (trastuzumabe), relacionado ao tratamento da neoplasia maligna de mama, variante carcinoma invasor, que acomete a autora. Ofensa a Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte e do C. Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso não provido.
Veja que se confirma a decisão favorável ao segurado, no sentido de que o importante, na verdade, é o “fármaco registrado na Anvisa”. Mesmo que o medicamento não faça parte do Rol da ANS ou seja indicado para um tratamento off label (não previsto na bula), a cobertura não pode ser negada.
Sempre recomendamos que o paciente solicite ao médico um relatório clínico completo, para que possa comprovar a necessidade e a urgência do uso do trastuzumabe entansina. O plano de saúde Amil, por sua vez, deverá lhe fornecer a negativa por escrito.
“Se seu plano de saúde negar dizendo que esse remédio não está no Rol da ANS, que ele não tem indicação em bula para a sua doença, ou que não tem cobertura contratual, você poderá nos acionar, e nós poderemos acionar o plano de saúde para você, podendo obter uma decisão judicial muito rapidamente que lhe permita o acesso a esse remédio”, afirma o advogado Elton Fernandes.
Ou seja, a ação além de garantir que seu direito de acesso ao trastuzumabe entansina pela Amil seja concedido, pode também garantir a celeridade desse processo, visto que é uma solicitação em caráter emergencial.
Muitos pacientes acabam comprando o remédio, por temerem que a ação poderá demorar, mas isso não é uma realidade que ocorre na prática. A maioria das decisões garante o custeio do Kadcyla (trastuzumabe entansina) pelo plano de saúde Amil de forma rápida.
“Você não precisa nem se preocupar pagar o início do tratamento, porque, veja, é possível conseguir isso na Justiça via liminar. Via uma decisão judicial que, antes do final do processo, lhe permita acessar esse medicamento”, explica Elton Fernandes.
Portanto, ainda que se possa pedir o ressarcimento desses valores já gastos, inclusive, não é necessário pagar pelo tratamento antes de acionar a Justiça. Com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde esse tipo de ação pode ser bastante rápido.
Com a liminar, que pode ser avaliada e concedida pela Justiça em até 48 horas, é viável obter o acesso ao Kadcyla (trastuzumabe entansina) pelo plano de saúde Amil em poucos dias.
“Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo. Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, esclarece Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
Entenda mais detalhas sobre a ação liminar contra plano de saúde assistindo ao vídeo abaixo sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
A liminar é uma peça judicial que pode garantir o rápido fornecimento do Kadcyla (trastuzumabe entansina) pelo plano de saúde Amil, desde que se comprove a urgência do uso da medicação no seu tratamento médico. Por isso, o relatório médico é fundamental.
Reúna seus documentos, procure ajuda profissional especializada e acione a Justiça. Ainda tem dúvidas sobre o custeio do trastuzumabe entansina pela Amil? Fale conosco e informe-se!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui uma equipe preparada para orientá-lo em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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