Lonsurf (trifluridine e tipiracil) pela Sul América: veja!

Lonsurf (trifluridine e tipiracil) pela Sul América: veja!

A cobertura de Lonsurf (trifluridine e tipiracil) pela Sul América deve ser garantida para todo paciente que apresentar prescrição médica. Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes:

 

“A Lei determina que todo medicamento registrado no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, informa.

 

Ainda que o medicamento não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Justiça considera que se o plano de saúde cobre a patologia, obrigatoriamente deve cobrir o tratamento.

 

  • O que diz a Justiça sobre o rol da ANS?
  • O que fazer caso a cobertura seja negada?
  • Em quanto tempo é possível conseguir o medicamento?

 

Se você necessita da cobertura de Lonsurf 15 mg / 6,14 mg e 20 mg / 8,19 mg  pelo plano de saúde, continue acompanhando a leitura deste artigo e saiba como agir para obter acesso ao tratamento prescrito pelo seu médico de confiança.

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O plano alega que o Lonsurf não tem cobertura porque está fora do rol da ANS. O que diz a Justiça?

A Justiça confirma o direito ao Lonsurf (trifluridine e tipiracil) pela Sul América, ainda que não faça parte do rol da ANS. O rol da ANS é uma norma inferior à Lei e não pode limitar a escolha médica em relação aos tratamentos prescritos aos pacientes.

 

“Não é relevante se seu medicamento não está listado no Rol de Procedimentos da ANS, o que é importante é que este remédio tenha registro sanitário no Brasil”, confirma o especialista.

 

O especialista ainda ressalta que o rol da ANS representa o MÍNIMO que um plano de saúde deve custear. A escolha do tratamento cabe, apenas, ao médico de confiança do paciente, seja ele credenciado ou não ao plano de saúde.

 

Então, como agir caso a cobertura do medicamento Lonsurf pela Sul América seja negada?

Se você necessita da cobertura de Lonsurf (trifluridine e tipiracil) pela Sul América e o fornecimento está sendo negado, é possível recorrer ao judiciário. Uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir em pouco tempo o custeio do medicamento.

 

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, orienta Elton Fernandes.

 

O relatório deve indicar a urgência do caso, para que a liminar seja concedida e garanta a você em poucos dias o acesso ao medicamento. Saiba mais detalhes sobre  o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Além do relatório médico, peça que o seu plano de saúde forneça a você, por escrito, um documento indicando a razão pela qual a cobertura está sendo negada. Acompanhe um exemplo de decisão favorável da Justiça:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Medicamento quimioterápico – Tutela de urgência – Recusa de cobertura fundada na ausência de previsão no rol da ANS – Aparente abusividade – Súmula 102, TJSP – Medicamento importado – Ainda que não aplicável o CDC às entidades de autogestão, a exclusão do tratamento ofende a função social do contrato, ferindo o próprio objeto do pacto – Paciente portador de metástase pulmonar, refratário a outros medicamentos, que foram incapazes de coibir a progressão da doença – In casu, o medicamento lonsurf foi prescrito como única opção viável de tratamento – Excluir-lhe a cobertura equivaleria a esvair o tratamento de que necessita o paciente – Reversibilidade da medida – Prazo para cumprimento da medida reconsiderado pelo magistrado de Primeiro Grau – Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido.  

 

O Lonsurf é indicado para o tratamento de câncer gástrico e colorretal, mas pode ser indicado em outras situações, a critério médico. No caso acima, por exemplo, foi indicado como única alternativa viável para o tratamento de metástase pulmonar.

 

Note que a Justiça destaca que a exclusão do tratamento ofende a função social do contrato. Além disso, ressalta que excluir a cobertura do medicamento equivaleria a esvair o tratamento de que necessita o paciente.

 

Quando o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento?

O acesso ao Lonsurf (trifluridine e tipiracil) pela Sul América deve ser garantido sempre que houver prescrição médica. Lembre-se: o grande critério para que a cobertura de um medicamento seja obrigatória é o registro sanitário na Anvisa.

 

Não importa que seja um medicamento importado, que não faça parte do rol da ANS ou que o caso não preencha às suas Diretrizes de Utilização Técnica. Tampouco é relevante se o tratamento é off label, ou seja, sem previsão na bula do fármaco.

 

Havendo expressa indicação médica e registro sanitário, todo plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você. Não aceite a negativa de cobertura, fale com um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito!

Entre em contato e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode auxiliá-lo em casos de reajuste abusivo no plano de saúdecasos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguros e planos de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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