Mais um paciente consegue na Justiça direito de realizar tratamento fisioterápico pelo método THERASUIT. Saiba mais com o advogado especialista Elton Fernandes

Mais um paciente consegue na Justiça direito de realizar tratamento fisioterápico pelo método THERASUIT. Saiba mais com o advogado especialista Elton Fernandes

Mais um paciente consegue na Justiça direito de realizar tratamento fisioterápico pelo método THERASUIT. Saiba mais com o advogado especialista Elton Fernandes

Justiça determina que plano de saúde custeie tratamento fisioterápico pelo método THERASUIT

 

O tratamento fisioterápico pelo método THERASUIT deve ser custeado sempre que houver prescrição médica determinando a sua realização.

 

O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica que, além de terem o dever de custear o tratamento, os planos de saúde não podem limitar o número de reembolsos para quem já está realizando as sessões.

 

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No último dia 20/04/2014, mais um paciente conseguiu o direito de realizar o tratamento pelo plano de saúde. Vejamos:

 

"Plano de saúde. Preliminar de ilegitimidade que deve ser analisada com primazia pelo mm. juízo "a quo". Tutela de urgência. Negativa de tratamento através do método Therasuit. (...) Necessidade de resguardar o direito à vida. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

 

(...) O autor, menor de idade, objetiva o deferimento da medida de urgência para determinar à requerida que autorize a realização dos tratamentos indicados à necessidade especial do qual é portador, consistente em paralisia cerebral, bem como em decorrência dessa enfermidade apresenta "diplegia espástica". Defende a necessidade de tratamento pelo método Therasuit conforme relatado pelo médico, sob risco de sofrer danos irreparáveis a sua vida.

 

Ademais, insta salientar, que o rol da ANS, como se tem reiteradamente decidido, contém a cobertura mínima apenas, não excluindo, ainda que a título de alegado desequilíbrio contratual, procedimento mais cauteloso.

 

Importante consignar que a escolha do melhor tratamento para o beneficiário deve ser feita pelo médico responsável e não pelo plano de saúde (...)”

 

Portanto, caso o plano de saúde esteja negando cobertura a este tratamento, o paciente ou responsável deve procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar a ação cabível ao caso.

 

Em casos de urgência é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), onde o paciente consegue rapidamente uma decisão judicial que obrigará o plano a custear o tratamento.

 

Clique aqui e fale agora mesmo com o professor e advogado Elton Fernandes.

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