Migalhas repercute decisão judicial que constatou plano falso coletivo e rescisão indevida de contrato

Migalhas repercute decisão judicial que constatou plano falso coletivo e rescisão indevida de contrato

Justiça manteve convênio de criança, através da portabilidade, após constatar rscisão indevida de plano falso coletivo em ação do escritório Elton Fernandes

Plano de saúde falso coletivo

Imagem de freepik

O portal Migalhas Jurídicas repercutiu, no último dia 22/10/2024, uma decisão judicial que constatou a rescisão indevida de um plano de saúde “falso coletivo” e manteve o convênio de uma criança, determinando sua imediata inclusão em um novo contrato via portabilidade.

A Justiça concedeu a decisão, em caráter liminar, após o ingresso da ação judicial pela mãe da criança, com o auxílio do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, diante da rescisão unilateral do plano de saúde

O contrato rescindido, embora empresarial, era composto somente por uma família. A juíza Flávia Snaider Ribeiro, da 5ª vara cível de Pinheiros/SP, reconheceu que, ao incluir apenas quatro beneficiários da mesma família, o contrato se assemelhava mais a um plano individual, cujas regras são mais protetivas ao consumidor.

Veja o que disse a magistrada em sua decisão:

O termo "falso coletivo" refere-se a um tipo de plano de saúde formalmente registrado como coletivo (geralmente voltado para empresas ou grupos), mas que, na prática, funciona como um plano individual.

Isso ocorre quando o número de beneficiários do plano é muito pequeno, como uma família com poucos membros, e o contrato é feito com uma empresa que serve apenas como intermediária, sem as características de um coletivo empresarial.

No "falso coletivo", as regras dos planos coletivos, como a possibilidade de rescisão unilateral pela operadora, são aplicadas de forma indevida. Contudo, com poucos beneficiários, o contrato se assemelha mais a um plano individual, que oferece maior proteção ao consumidor, impedindo a rescisão unilateral sem motivo.

Desse modo, a juíza Flávia Snaider Ribeiro ressaltou que, nessas condições, o contrato estaria sujeito às regras aplicáveis aos planos individuais, que impedem a rescisão unilateral sem justificativa.

Planos individuais e familiares só podem ser rescindidos pelas operadoras em casos de fraudes ou inadimplência superior a 60 dias, após aviso prévio ao consumidor.

Além disso, a juíza determinou a imediata inclusão da criança em um novo contrato via portabilidade de carências, a fim de garantir a continuidade de seu tratamento médico, devido à sua delicada condição de saúde.

Confira a íntegra da notícia do Portal Migalhas sobre a decisão favorável à beneficiária representada pelo escritório Elton Fernandes neste link.

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