Justiça manteve convênio de criança, através da portabilidade, após constatar rscisão indevida de plano falso coletivo em ação do escritório Elton Fernandes
O portal Migalhas Jurídicas repercutiu, no último dia 22/10/2024, uma decisão judicial que constatou a rescisão indevida de um plano de saúde “falso coletivo” e manteve o convênio de uma criança, determinando sua imediata inclusão em um novo contrato via portabilidade.
A Justiça concedeu a decisão, em caráter liminar, após o ingresso da ação judicial pela mãe da criança, com o auxílio do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, diante da rescisão unilateral do plano de saúde.
O contrato rescindido, embora empresarial, era composto somente por uma família. A juíza Flávia Snaider Ribeiro, da 5ª vara cível de Pinheiros/SP, reconheceu que, ao incluir apenas quatro beneficiários da mesma família, o contrato se assemelhava mais a um plano individual, cujas regras são mais protetivas ao consumidor.
Veja o que disse a magistrada em sua decisão:
O termo "falso coletivo" refere-se a um tipo de plano de saúde formalmente registrado como coletivo (geralmente voltado para empresas ou grupos), mas que, na prática, funciona como um plano individual.
Isso ocorre quando o número de beneficiários do plano é muito pequeno, como uma família com poucos membros, e o contrato é feito com uma empresa que serve apenas como intermediária, sem as características de um coletivo empresarial.
No "falso coletivo", as regras dos planos coletivos, como a possibilidade de rescisão unilateral pela operadora, são aplicadas de forma indevida. Contudo, com poucos beneficiários, o contrato se assemelha mais a um plano individual, que oferece maior proteção ao consumidor, impedindo a rescisão unilateral sem motivo.
Desse modo, a juíza Flávia Snaider Ribeiro ressaltou que, nessas condições, o contrato estaria sujeito às regras aplicáveis aos planos individuais, que impedem a rescisão unilateral sem justificativa.
Planos individuais e familiares só podem ser rescindidos pelas operadoras em casos de fraudes ou inadimplência superior a 60 dias, após aviso prévio ao consumidor.
Além disso, a juíza determinou a imediata inclusão da criança em um novo contrato via portabilidade de carências, a fim de garantir a continuidade de seu tratamento médico, devido à sua delicada condição de saúde.