Decisão judicial reverte reajuste abusivo do plano de saúde de 122,68% a consumidor, conforme matéria do Migalhas
Em uma decisão recente, o juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª Vara Cível de São Paulo, limitou a 30% o reajuste aplicado ao plano de saúde de um cliente, afastando um aumento abusivo de 122,68% por mudança de faixa etária.
O beneficiário, representado pelo escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde, questionou um reajuste acumulado de 249,16%, que elevou sua mensalidade de R$ 437,82 para R$ 1.528,72 em 2024.
A operadora aplicou, de forma retroativa, o reajuste devido quando o cliente completou 44 anos, combinado com o reajuste da faixa etária dos 49 anos, o que gerou um "impacto financeiro excessivo e injusto".
A sentença, além de destacar a importância da boa-fé objetiva, condenou a operadora a restituir os valores pagos indevidamente pelo beneficiário.
Confira a matéria completa para entender todos os detalhes dessa decisão que pode impactar muitos consumidores de planos de saúde!