O Portal Migalhas noticiou, no dia 18 de junho de 2025, uma importante decisão da 38ª Vara Cível de São Paulo: a suspensão de reajustes abusivos em um plano de saúde empresarial.
Na decisão liminar, o juiz Guilherme Rocha Oliva determina que os aumentos aplicados entre 2020 e 2025 sejam substituídos pelos índices permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais. Neste período, os reajustes do plano empresarial somaram 168,49%, sendo considerados muito altos.
O juiz apontou que esses aumentos criaram um desequilíbrio no contrato, que foi chamado de "falso coletivo". Ele também destacou que os valores altos colocavam em risco os beneficiários, incluindo duas crianças, que poderiam perder o acesso ao plano por não conseguirem pagar.
De acordo com a decisão, a operadora de saúde deverá emitir, no prazo de cinco dias, novo boleto com os valores corrigidos conforme os percentuais estabelecidos pela ANS, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O Portal Migalhas destacou, ainda, a atuação do escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde no caso. Para conferir a notícia na íntegra, clique aqui.