Panhematin (hemina) para tratar porfiria pelo plano de saúde: saiba como conseguir medicamento

Panhematin (hemina) para tratar porfiria pelo plano de saúde: saiba como conseguir medicamento

Cobertura do Panhematin pelo plano de saúde

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O medicamento Panhematin (hemina) deve ser fornecido pelo plano de saúde diante da recomendação médica para o tratamento da porfiria. Entenda!

O Panhematin é um medicamento injetável de hemina indicado para tratar ataques recorrentes de porfiria aguda intermitente relacionados ao ciclo menstrual.

De acordo com a bula, a medicação é recomendada especialmente quando o tratamento inicial com glicose não for eficaz.

Não há cura para a porfiria, mas o Panhematin ajuda a reduzir a produção e o acúmulo de substâncias químicas que causam os sintomas da doença.

Ou seja, o medicamento alivia os sintomas das crises agudas, como a dor abdominal intensa, por exemplo. Além disso, contribui para a melhora de alguns sintomas neurológicos.

Porém, apesar da importância do Panhematin para o tratamento da porfiria, é comum os planos de saúde recusarem o seu fornecimento.

E, por se tratar de um medicamento de alto custo, pacientes que necessitam do tratamento se veem sem alternativas para obtê-lo.

No entanto, a recusa do plano de saúde ao fornecimento do Panhematin é ilegal e pode ser contestada na Justiça, conforme explicaremos a seguir.

Desse modo, com a ajuda de um advogado especialista em Saúde você pode conseguir, em pouco tempo, que o plano de saúde forneça o Panhematin.

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O que é a doença porfiria aguda?

A porfiria aguda intermitente é o tipo mais comum da porfiria, um grupo de doenças raras causadas por um defeito  na produção de enzimas da hemoglobina, responsável pelo transporte de oxigênio no sangue.

Especificamente, a porfiria aguda intermitente é decorrente da deficiência da enzima porfobilinogênio desaminase, que leva ao acúmulo dos precursores de porfirina ácido delta-aminolevulínico e porfobilinogênio, inicialmente no fígado.

Enquanto a maior parte das pessoas com esta deficiência nunca desenvolve os sintomas, quem tem a porfiria aguda intermitente ativa pode sofrer com crises de sintomas como:

  • dor abdominal intensa;
  • vômito;
  • dor nas costas;
  • fraqueza nos braços ou nas pernas;
  • diarréia ou prisão de ventre;
  • distensão abdominal;
  • convulsões;
  • sintomas de saúde mental, como ansiedade, insônia e confusões mentais.

Não há cura para a porfiria. Porém, existem tratamentos que ajudam a controlar e reduzir os sintomas, como o uso de medicamentos como o Panhematin, por exemplo.

Panhematin para porfiria pelo plano de saúde

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O que é o Panhematin e para que serve a hemina?

O Panhematin é um medicamento que tem como princípio ativo a hemina, uma porfirina que contém ferro com cloro  e pode ser formada a partir de um grupo heme, como o heme B encontrado na hemoglobina do sangue humano.

A hemina é usada para suprimir a produção dos precursores de porfirinas, ou seja, bloqueia a produção e acúmulo das porfirinas em portadores de porfiria aguda intermitente.

Desse modo, o Panhematin ajuda a reduzir a produção e o acúmulo das substâncias químicas que causam os sintomas da doença, sobretudo nas crises agudas. 

Quanto custa o Panhematin?

O preço do Panhematin 350mg supera os R$ 56 mil para apenas um frasco do medicamento de uso intravenoso.

Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo que, se não for fornecido pelo plano de saúde, está fora do alcance financeiro da maior parte dos pacientes.

O plano de saúde deve cobrir o tratamento da porfiria com o Panhematin?

Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento da porfiria com o Panhematin (hemina).

Este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, tem cobertura obrigatória diante da prescrição médica.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.

A porfiria está na relação de doenças sob o CID E80.2. Portanto, o plano de saúde tem a obrigação de cobrir não só a doença, como o tratamento indicado pelo médico para ela.

Por que o plano de saúde recusa o Panhematin (hemina)?

Panhematin hemina para porfiria

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A principal justificativa para a recusa do plano de saúde ao fornecimento do Panhematin (hemina) é a de que o medicamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Isto porque as operadoras entendem que são obrigadas a custear apenas os tratamentos que constam na listagem, o que não é verdade.

O rol da ANS é uma lista do mínimo que os planos de saúde devem fornecer prioritariamente, e não do máximo.

Por isso, mesmo quando o medicamento não está na listagem, se há prescrição médica para seu uso e registro sanitário, deve haver a cobertura.

Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite expressamente superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo na ciência.

E, como explicamos, o Panhematin é um medicamento com certificação científica para o tratamento da porfiria aguda intermitente.

Por isso, não há o que se questionar sobre a obrigação do plano de saúde em custear este medicamento à paciente com prescrição para seu uso.

O SUS fornece o Panhematin (hemina)?

Em 2022, a inclusão do Panhematin (hemina) foi submetida à análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Porém, a decisão foi a de não incorporação da hemina para o tratamento da porfiria aguda intermitente relacionada com o ciclo menstrual.

Com isso, pacientes que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar este tratamento podem enfrentar dificuldades para obter seu custeio.

Nesta situação, a alternativa para conseguir o Panhematin será recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado especialista em SUS. Fale com um profissional especializado para entender as reais chances do seu caso.  

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O que fazer diante da recusa de fornecimento do Panhematin?

Se você recebeu recomendação médica para o tratamento da porfiria aguda intermitente com o Panhematin, mas houve a recusa do plano de saúde ou do SUS, é possível buscar a Justiça para obter o custeio do medicamento.

É incomum que, após a negativa, a operadora de saúde ou o sistema público reconsidere sua decisão. Por isso, a ação judicial pode ser a sua melhor alternativa.

Para isto, é fundamental que você conte com a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde.

Este profissional tem a experiência e o conhecimento necessários para te representar na ação judicial, de modo que você consiga, rapidamente, acesso ao tratamento médico que necessita.

O advogado especialista na área poderá, por exemplo, ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Esta é uma ferramenta jurídica que permite uma análise antecipada do processo, de modo que você não tenha que esperar até o final do processo para iniciar o tratamento.

Isto porque, se deferida em seu favor, a liminar pode permitir o acesso ao Panhematin em poucos dias, enquanto o processo ainda tramita. 

Este tipo de ação é causa “ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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