Mais um paciente conseguiu na Justiça, através deste escritório, o direito de que o seu plano de saúde custeasse o exame de PET CT com PSMA marcada com 68 Gálio, que fora prescrito pelo seu médico para tratamento de câncer de próstata.
Veja decisão judicial:
APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – Parcial procedência, para condenar as correqueridas à cobertura de exame prescrito à autora (PET – CT com gálio 68) e ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 20.000,00, por descumprimento de liminar – Insurgência da corré Amil Assistência Médica – AFASTAMENTO DAS ASTREINTES – Impossibilidade - Função inibitória e cominatória - Objetivo de garantir a efetividade da tutela jurisdicional – Atraso incontroverso no cumprimento da obrigação – Preceptivo do art. 537, "caput" do CPC - Exigibilidade e apuração do valor devido, contudo, que devem ocorrer em cumprimento da sentença (provisório ou definitivo), cuja execução deve ser promovida pela parte interessada, garantido o contraditório e ampla defesa à parte contrária – Imposição da multa que se mantém, afastada a condenação precipitada ao pagamento da penalidade – Recurso provido, neste aspecto. REDUÇÃO DO VALOR – Descabimento – Função inibitória e cominatória – Objetivo de garantir a efetividade da tutela jurisdicional – Valor diário de R$ 5.000,00 limitado ao máximo de R$ 20.000,00 que não se mostra astronômico, sendo compatível com a obrigação imposta – Atendimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Recurso parcialmente provido.
Como já dito em outros artigos deste site, a intromissão do plano de saúde na prescrição médica é mal vista pela Justiça, pois cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a sua doença, essa decisão nunca caberá aos planos de saúde.
Vale ressaltar que essa decisão não é única, veja mais uma proferida no mesmo sentido:
Apelação. Plano de saúde. Ação cominatória julgada procedente. Inconformismo da ré. Descabimento. Autor portador de neoplasia maligna. Prescrição médica acerca da necessidade da realização do exame "PET – CT - PSMA" e do procedimento "linfadenectomia retroperitoneal robótica". Recusa da ré embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura de procedimentos não previstos no Rol da ANS. Abusividade, conforme artigos 47 e 51, § 1º, inc. II do Código de Defesa do Consumidor. Súmulas 96 e 102 do E. TJSP. Dano moral configurado. Situação que ultrapassou o limite do mero aborrecimento, causando angústia e incerteza sobre a possibilidade de continuidade do tratamento de doença muito grave. Valor fixado com moderação (R$10.000,00). Sentença mantida. Recurso improvido.
O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes, especialista na área da saúde e também professor de Direito.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o exame de PET CT, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
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