É dever do convênio MÉDICO disponibilizar a realização de todos os exames necessários ao correto diagnóstico do quadro do paciente, bem como o tratamento médico, nos exatos termos prescritos pelos médicos que acompanham o paciente.
Portanto, na medida em que o exame está associado ao tratamento de doença coberta pelo contrato, não há justificativa para que o convênio não autorize a realização do mesmo.
Não pode a operadora do plano de saúde negar ao paciente, portador de grave doença e com risco de morte, a realização do pretendido exame determinado por médico credenciado. Pensar o contrário é colocar o paciente em desvantagem, retirando dele a chance de cura ou tratamento de sua patologia.
Acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de câncer, garantiu através da Justiça o direito a realizar o exame PET-PSMA:
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE CUSTEIO - Autor diagnosticado com neoplasia maligna da próstata – Indicação médica para realização de exame "PET-PSMA" para avaliação da extensão da doença – Recusa de cobertura – Alegação de inexistência de cobertura contratual por não constar no rol dos procedimentos obrigatórios da ANS – Recusa indevida – Irrelevância de não constar do rol da ANS – Rol que é meramente exemplificativo, não taxativo, servindo apenas como referência básica para operadoras de plano de saúde – Aplicação da Súmula 96 e 102 do TJ/SP - Dano morais incontestes ante a negativa injustificada e abusiva – Recusa da cobertura ao exame em momento delicado da vida do usuário do plano de saúde acometido de doença grave - Efetivo e justificado transtorno psíquico – Indenização fixada em R$ 10.000,00 na r. sentença que não comporta redução - Valor que inclusive, encontra-se abaixo do fixado por esta C. Câmara em casos de recusa injustificada de cobertura para procedimentos médicos - Sentença mantida integralmente - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO.
Ocorre que, o argumento das operadoras de saúde não é suficiente para as negativas emitidas isso porque o rol da ANS não consegue acompanhar a evolução médica, bem como não se trata de um Rol taxativo.
A negativa de autorização do exame PET-PSMA para detecção mais precisa de câncer é abusiva, por ofender a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde.
A operadora do plano de saúde não pode negar o custeio de exame que tem por finalidade completar o diagnóstico e acompanhar a evolução da doença objeto de cobertura expressa, uma vez que não lhe é dado determinar o tratamento do segurado.
A negativa de fornecimento do exame PET-SCAN, de controle e detecção de câncer, pelo plano de saúde que dá cobertura a patologia câncer, é abusiva e não pode prevalecer sobre o direito à saúde.
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A pessoa que entrar na Justiça pode requerer uma tutela de urgência, obtendo da justiça uma decisão provisória, o que costuma acontecer com muita celeridade, normalmente em até 48 horas.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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