Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ–SP) reacendeu o debate sobre os limites das operadoras de planos de saúde na exigência de vínculo com entidades de classe. A juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, determinou que uma beneficiária seja mantida em seu plano coletivo, mesmo sem comprovar vínculo com a associação exigida pela operadora.
A consumidora, que contratou o plano em 2019, alegou ter sido surpreendida com a ameaça de exclusão por não pertencer à entidade de classe vinculada ao contrato. Segundo ela, essa condição já era conhecida pelas empresas desde o início da relação contratual. Para a magistrada, a exigência tardia configura prática desleal e fere os princípios da boa-fé.
Além disso, a juíza destacou que tanto a operadora quanto a administradora do plano devem responder solidariamente, por integrarem a cadeia de consumo. A decisão se baseia em precedentes do próprio TJ/SP e na Resolução Normativa 557/22 da ANS, que reconhece o vínculo direto entre beneficiário e operadora, equiparando-o ao de planos individuais ou familiares.
A sentença ainda determinou que a cobertura assistencial seja mantida nos moldes originais, podendo ser encerrada apenas em casos de inadimplência ou fraude.
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ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02