O simples fato do plano de saúde ser da modalidade autogestão não impede que o plano de saúde seja obrigado na Justiça a fornecer medicamentos fora do rol da ANS.
O rol da ANS é um mero catálogo de procedimentos que não esgota a necessidade de cobertura pelos planos de saúde de procedimentos outros que não constem em tal lista.
Isto porque não se pode deixar de considerar que o contrato de plano de saúde tem por objetivo preservar ou recuperar a saúde do segurado, de forma que, sendo indicado o procedimento ou medicamento para o êxito do tratamento, é abusiva a restrição fundamentada em cláusula que coloca em risco o objeto do contrato, ou seja, a preservação da saúde.
Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes: "A relação com o plano de saúde é contratual e, por esta razão, existe a obrigação de tratar a doença do paciente, sendo irrelevante se o plano é de autogestão."
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente, garantiu através da Justica o direito a medicamento fora do rol da ANS:
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Ação cominatória – Sentença de procedência para condenar a ré a fornecer tratamento médico com medicamento prescrito ao autor – Alegação da seguradora de não estar sujeita às normas do CDC por tratar-se de plano de saúde do sistema de autogestão – Inadmissibilidade - O CDC é norma principiológica, de ordem pública e aplicável a qualquer relação de consumo – Plano de saúde pelo sistema de autogestão que se subordina à lei de regência – Inteligência do artigo 1º, §2º da Lei nº 9.656/98 - Negativa perpetrada sob o argumento de que o tratamento não está previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS – Abusividade - Inteligência da Súmula nº 102 do E. TJSP – Cumprimento dos requisitos contratualmente previstos – Recurso não provido.
Além disso, é importante ressaltar, mesmo que a cirurgia o medicamento não esteja no rol da ANS, se o paciente possuir o pedido médico para realização do procedimento, ele deve ser coberto pelo plano de saúde.
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de ausência no rol da ANS, uma vez que trata-se de um rol meramente exemplificativo e não taxativo.
Veja também: Plano de saúde deve fornecer Erlotinibe para paciente
Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Erlotinibe e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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