Plano de saúde deve custear colecistectomia por videolaparoscopia

Plano de saúde deve custear colecistectomia por videolaparoscopia

  Plano de saúde deve custear procedimento de colecistectomia por videolaparoscopia

 

Todos os planos de saúde devem custear o procedimento de colecistectomia por videolaparoscopia quando houver indicação do médico que acompanha o paciente.

 

Nenhum plano de saúde pode recusar tratamentos por métodos mais modernos, ainda que não previsto no rol de procedimentos da ANS. Todos os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento indicado pelo método, mesmo que não esteja no rol da ANS.

 

Acompanhe mais uma decisão em que o paciente garantiu na Justiça o reembolso integral do procedimento colecistectomia por videolaparoscopia: 

 

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VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE RESSARCIMENTO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Reembolso de despesas de internação e cirurgia do segurado (colecistectomia por videolaparoscopia) – Cabimento – Despesas realizadas em hospital pertencente à rede referenciada – Alegação de que o médico que realizou o procedimento não era conveniado ao plano – Irrelevância – Atendimento em situação de urgência, junto a hospital conveniado – Hipótese que não cuidou de livre escolha do segurado – Cobertura devida – Reembolso integral - Dano moral ocorrente, resultado do sofrimento com a negativa de cobertura para a internação e cirurgia, não obstante o estado de saúde do autor (que teve de desembolsar expressivo valor para a realização do procedimento) – Recusa da ré que extrapolou a mera discussão acerca da cobertura ou prazo contratual – Fixação em R$ 5.000,00 que, a evidência, não se afigura excessiva (ao contrário, módica quando comparada a precedentes em casos análogos) – Redução descabida - Sentença mantida – Recurso improvido.

 

São abusivas as cláusulas contratuais que restringem procedimentos realizados por médicos não conveniados ao plano de saúde do paciente, na rede credenciada, uma vez que cabe ao paciente escolher o profissional que lhe aprouver.

 

Além disso, essa prática, constrange o usuário, causando-lhe transtornos e prejuízos desnecessários.

 

Veja também: Ibrutinibe para leucemia linfóide crônica deve ser fornecido pelo plano de saúde

 

Com a prescrição médica para realizar o procedimento colecistectomia por videolaparoscopia e a negativa do plano de saúde em mãos, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

 

 

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