Não raramente os planos de saúde se recusam a custear a Radioterapia Estereotáxica Fracionada, tendo como base alegações infundadas, que não podem prevalecer, posto que todos os planos de saúde devem custear o tratamento, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Confira mais uma decisão judicial em que esse direito foi garantido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Plano de Saúde – Insurgência contra decisão que determinou que a agravante fornecesse local para o procedimento Radioterapia Estereotáxica Fracionada - Abusividade caracterizada – Demora na autorização para início do tratamento - Astreintes - manutenção do valor arbitrado respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, visando garantir a efetividade da decisão - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC – Probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo - Litigância de má-fé não configurada - Decisão mantida - Agravo improvido
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Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito na Escola Paulista de Direito (EPD), informa que a forma de realização de um determinado procedimento é decisão exclusiva do médico do paciente, após obter o consentimento do paciente e, desta forma, métodos mais modernos de realização de procedimento, como por exemplo, a Radioterapia Estereotáxica Fracionada, deve ser custeada pelo plano de saúde, sempre que houver prescrição médica.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02