Plano de saúde deve pagar tratamento com método Therasuit mesmo fora do rol da ANS

Plano de saúde deve pagar tratamento com método Therasuit mesmo fora do rol da ANS

 Plano de saúde deve pagar tratamento com método Therasuit 

 

A fisioterapia com método Therasuit é um programa intensivo e individualizado que visa o ganho de força em crianças com paralisia cerebral. Combate os efeitos do desuso e imobilização e deve ser custeada pelos planos de saúde como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Em comparação com as outras terapias convencionais, percebe-se que elas são menos efetivas e baseia-se nos princípios do Treino de Força. Treina o corpo exatamente da mesma forma que o de uma criança não acometida pela Paralisia Cerebral. É um programa estruturado com o intuito de promover o crescimento e o desenvolvimento da criança.

 

Já a terapia ocupacional é uma área do conhecimento voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.

 

E também, a hidroterapia é uma atividade terapêutica que consiste na realização de exercícios dentro de uma piscina com água em torno dos 34º, para acelerar a recuperação de atletas lesionados ou pacientes com artrite, por exemplo.

 

É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear essas terapias, alegando que os tratamentos não constam no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Confira mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:

 

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Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu tutela de urgência para que a agravante arque com tratamento multidisciplinar da agravada consistente em fisioterapia motora pelo método Therasuit, terapia ocupacional e hidroterapia, com fornecimento de órteses AFO e andador Crocodile – Configuração em parte do pressuposto da probabilidade do direito – Agravada que apresenta meningomielocele e hidrocefalia e foi submetida a cirurgia intra-útero – Terapias que visam ao reestabelecimento e controle de seu estado clínico – Operadora que deve custear o tratamento multidisciplinar inerente ao ato cirúrgico – Inteligência da Súmula n° 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Razoável a interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor aderente – Reforma parcial da decisão agravada, para afastar tão-só a obrigatoriedade do fornecimento das órteses AFO e andador Crocodile, porque externas e não inerentes ao ato cirúrgico. Dá-se provimento em parte ao recurso.

 

É importante ressaltar que os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

 

Havendo prescrição médica para realizar a fisioterapia com método Therasuit, terapia ocupacional e hidroterapia e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

 Veja também: Plano de saúde deve pagar equoterapia e hidroterapia, decide Justiça

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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