Pacientes que recebem indicação médica para o tratamento com o Lutécio-177 (Octreotato®) podem ter direito ao custeio desse radiofármaco pelo plano de saúde.
Diversas decisões judiciais já reconheceram a possibilidade de cobertura, especialmente em casos em que há prescrição fundamentada e necessidade clínica comprovada.
Quando ocorre a negativa de cobertura, é importante compreender os motivos apresentados pela operadora e conhecer quais caminhos podem ser avaliados no âmbito jurídico para obter o acesso ao tratamento.
Em algumas situações, pedidos relacionados ao fornecimento do medicamento de medicina nuclear são analisados de forma célere pelo Judiciário, sobretudo quando há urgência demonstrada e documentação adequada.
E, neste artigo, você encontra informações essenciais sobre o tratamento com Lutécio-177 (Octreotato®) e sobre como funciona a discussão envolvendo sua cobertura pelos planos de saúde.
Confira, a seguir:
Se você deseja entender em quais situações o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento com Lutécio-177, siga a leitura.
O Lutécio-177 é um elemento químico utilizado como radiofármaco no tratamento de alguns tipos de tumores.
Trata-se de uma substância radioativa que tem a capacidade de se acumular nas células tumorais, provocando sua morte.
Desenvolvido na Alemanha, é uma importante terapia da medicina nuclear de uso intravenoso, realizada em ambiente hospitalar.
Cada sessão de aplicação do Lutécio-177 dura 30 minutos. A terapia completa, por sua vez, engloba 4 ciclos de tratamento, com intervalo médio de 6 a 10 semanas, dependendo da recomendação médica para cada paciente.
De acordo com a bula, o Octreotato® (Lutécio-177) é indicado para o tratamento de tumores neuroendócrinos gastroenteropancreáticos.
Essa terapia utiliza um radiofármaco capaz de se concentrar nas células tumorais, emitindo radiação direcionada ao alvo e contribuindo para a redução da atividade cancerígena.
Por isso, além da indicação prevista em bula, há estudos científicos que investigam o uso do Lutécio-177 em outras condições oncológicas, como câncer de próstata.
Nesses casos, o tratamento pode ser prescrito de forma off label, ou seja, em uso diferente daquele inicialmente autorizado pelo fabricante, sempre com base na avaliação médica e em evidências disponíveis.
Também há pesquisas que analisam a aplicação do radiofármaco em outros tipos de câncer, como pulmão e determinadas variantes de tumores neuroendócrinos.
Em todos esses cenários, o princípio é o mesmo: o radioisótopo emite radiação diretamente sobre as células alteradas, buscando inibir seu crescimento sem afetar de maneira significativa os tecidos saudáveis ao redor.
O tratamento com Lutécio-177 é considerado uma modalidade de radioterapia molecular, na qual o radiofármaco direciona a radiação diretamente às células tumorais.
Após a administração intravenosa, a substância circula pelo organismo e se liga aos receptores presentes nessas células, emitindo radiação de forma localizada.
O objetivo dessa abordagem é atuar sobre o tumor preservando, na medida do possível, os tecidos saudáveis ao redor, já que a radiação é liberada de maneira direcionada.
A terapia costuma ser realizada em ciclos. Em geral, o paciente recebe uma dose a cada 8 a 12 semanas - intervalo que pode variar conforme a avaliação médica e a característica da doença. Após a aplicação, é comum que o paciente permaneça em observação por algumas horas para monitoramento clínico.
A quantidade de ciclos também depende do tipo e do estágio do câncer, mas o tratamento frequentemente envolve três a quatro administrações do radiofármaco.

Comercializado como Octreotato®, o Lutécio-177 é considerado um medicamento de alto custo. Cada dose do radiofármaco pode alcançar, em média, cerca de R$ 30 mil.
De acordo com o ciclo previsto em bula, o tratamento completo pode chegar a aproximadamente R$ 120 mil, valor que costuma ser inviável para grande parte dos pacientes custear de forma particular.
Além disso, os valores podem variar conforme a região do país, o estabelecimento responsável pela aplicação e outros fatores relacionados à estrutura hospitalar.
No entanto, é importante destacar que o alto custo, por si só, não deve ser utilizado como justificativa para negar a cobertura.
Isto porque a legislação brasileira prevê a proteção ao direito à saúde, e discussões relacionadas ao custeio de tratamentos por planos de saúde costumam levar em conta a indicação médica, o registro sanitário e o contrato firmado com o beneficiário.
Sim. Sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, o Lutécio-177 pode ser custeado pelo plano de saúde.
Muitos casos discutidos judicialmente têm reconhecido a possibilidade de cobertura do medicamento de medicina nuclear pelos planos de saúde, mesmo que o tratamento não esteja incluído no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou não conste na bula da forma prescrita.
O ponto central dessas discussões costuma envolver a necessidade clínica do paciente, o registro do radiofármaco e as regras contratuais da operadora.
Como o Lutécio-177 é administrado em ambiente hospitalar, geralmente é necessário que o plano conte com cobertura de internação para viabilizar o procedimento.
Assim, a análise sobre obrigação de custeio considera fatores como: prescrição médica, existência de registro na Anvisa, natureza do tratamento e cobertura prevista no contrato firmado com o beneficiário.
Em alguns casos, a operadora pode negar a cobertura do tratamento com Lutécio-177. Quando isso ocorre, é importante entender os motivos apresentados e saber quais medidas podem ser avaliadas.
O primeiro passo é solicitar à operadora a justificativa formal da negativa, documento que deve ser fornecido por escrito e de maneira clara. Essa informação é essencial para compreender o fundamento utilizado pelo plano de saúde.
Se a justificativa não parecer adequada ou estiver em desacordo com a indicação médica, é possível buscar orientação com profissionais que atuam no Direito à Saúde, a fim de avaliar quais alternativas estão disponíveis na esfera administrativa ou judicial.
Para qualquer análise mais aprofundada, é recomendável organizar documentos que comprovem a necessidade do tratamento, como relatórios médicos, exames e prescrições, pois eles costumam ser fundamentais na revisão de negativas de cobertura.

Um dos fatores que costuma estar presente nas negativas de cobertura do Octreotato® (Lutécio-177) é o alto custo do tratamento, que pode alcançar valores elevados ao longo de todo o ciclo terapêutico.
Além disso, as operadoras frequentemente fundamentam a recusa na ausência do procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS ou, em algumas situações, na falta de indicação em bula para determinados tipos de câncer, como o de próstata.
É importante observar, porém, que o rol da ANS funciona como referência mínima de cobertura e não abrange todas as possibilidades terapêuticas disponíveis na medicina. Por isso, discussões envolvendo tratamentos não previstos no rol são comuns no setor de saúde suplementar.
Da mesma forma, a indicação off label - isto é, quando o uso prescrito não consta expressamente na bula - também não impede que o médico recomende o Lutécio-177 com base em estudos científicos e evidências clínicas.
Nesses casos, é essa fundamentação técnica que costuma embasar debates administrativos e judiciais sobre a cobertura.
Em algumas situações, o plano de saúde pode não contar com prestadores credenciados habilitados para realizar o tratamento com Lutécio-177. Quando isso ocorre, é comum que surjam dúvidas sobre a possibilidade de cobertura fora da rede contratada.
De modo geral, discussões administrativas e judiciais envolvendo esse tema costumam considerar se a operadora dispõe de estrutura credenciada adequada para ofertar o procedimento indicado.
Quando não há prestador capaz de realizar o tratamento dentro da rede disponível, pode ser analisada a possibilidade de encaminhamento para estabelecimentos externos, desde que preenchidos os requisitos técnicos e contratuais aplicáveis.
A avaliação sobre custeio fora da rede deve levar em conta a necessidade do tratamento, a ausência de alternativa equivalente entre os credenciados e a documentação médica que comprove a indicação.
Quando o tratamento com este medicamento de medicina nuclear é indicado pelo médico e a cobertura é recusada pelo plano de saúde, alguns documentos costumam ser essenciais para a análise jurídica do caso. Os principais são: a prescrição médica e a negativa formal da operadora.
A prescrição geralmente deve apresentar informações detalhadas, como histórico clínico, terapias já realizadas e justificativa técnica para a necessidade do radiofármaco.
Já a negativa deve ser fornecida por escrito, conforme direito do paciente sempre que houver recusa de cobertura.
Com esses documentos reunidos, é possível consultar um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar quais medidas podem ser adotadas, inclusive no âmbito judicial, caso seja necessário discutir o acesso ao tratamento.
Em muitos casos, o custeio do Lutécio-177 (Octreotato®) pode ser obtido em curto prazo após o início da ação judicial. Isso acontece porque, normalmente, esses processos são acompanhados de um pedido de liminar - um instrumento jurídico que, quando aceito, permite a antecipação do direito antes do fim do processo.
Embora não exista um prazo fixo para análise das ações, geralmente os pedidos liminares recebem prioridade. Há situações, por exemplo, em que a apreciação ocorre em poucos dias.
Todo o procedimento judicial hoje é eletrônico, o que possibilita ao paciente ingressar com a ação de qualquer lugar do país, sem necessidade de deslocamentos.
De modo geral, é recomendável consultar um profissional especializado em Direito à Saúde para avaliar o caso e conduzir o processo.
O tratamento com Lutécio-177 possui custo elevado, o que pode dificultar o acesso de muitos pacientes. Por isso, é comum que a solicitação seja feita ao plano de saúde em busca do custeio do medicamento.
Ainda assim, a cobertura pode ser recusada em algumas situações. Nesses casos, é importante conhecer os direitos relacionados ao acesso à saúde e avaliar as possibilidades para obter o tratamento indicado pelo médico.
Como o direito à saúde é previsto na Constituição Federal, a operadora pode ser responsabilizada judicialmente quando a negativa não se justifica.
Diante de uma recusa, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado em Direito à Saúde para analisar o caso e indicar os caminhos possíveis.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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