Você está enfrentando a recusa do plano de saúde para custear um medicamento off label prescrito pelo seu médico? Ou já se perguntou por que um tratamento indicado, mesmo com estudos favoráveis, não é coberto pelo convênio?
Essas situações são mais comuns do que se imagina e costumam gerar dúvidas e apreensão em quem precisa do tratamento com urgência.
Isso acontece por diferentes motivos — entre eles, a ausência de interesse da indústria farmacêutica em incluir novas indicações, já que o processo é complexo e envolve custos elevados.
Ainda assim, há decisões judiciais que reconhecem o fornecimento de medicamentos off label por planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme cada caso e as provas apresentadas.
Mesmo assim, é frequente que as operadoras neguem o custeio de medicamentos fora da bula, principalmente quando se trata de tratamentos de alto valor.
Nessas situações, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para compreender quais medidas podem ser adotadas.
A seguir, veja o que costuma ser avaliado nesses casos, como ocorre a análise judicial e quais são os critérios geralmente considerados quando há negativa de cobertura.
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“Off label” significa “fora da indicação”. O termo se refere ao uso de um remédio para finalidades diferentes daquelas registradas em sua bula.
Isso ocorre quando profissionais da saúde percebem que um fármaco pode ajudar em outras condições, a partir da observação clínica e da experiência prática.
Quando um medicamento é desenvolvido, ele passa por testes rigorosos antes de ser aprovado por órgãos reguladores. Ainda assim, alguns efeitos terapêuticos só se revelam com o tempo, no uso real com pacientes.
Nessas situações, os médicos avaliam se há base científica e segurança suficiente para aplicar o remédio em outros contextos.
É importante reforçar que apenas profissionais habilitados devem indicar um medicamento off label. O uso sem orientação médica representa um risco sério e pode causar efeitos indesejados.
A diferença está no estágio de aprovação e no tipo de uso permitido. O medicamento experimental ainda passa por testes para avaliar sua segurança e eficácia.
Ele não tem liberação da autoridade sanitária para uso clínico regular, sendo restrito a estudos e pesquisas.
Já o medicamento off label é um produto que já foi aprovado para alguma finalidade, mas o médico o prescreve para uma indicação diferente da descrita na bula. Ou seja, ele tem registro, mas está sendo utilizado fora das condições originais autorizadas.
Essa distinção afeta diretamente questões jurídicas e práticas, como a cobertura por planos de saúde, o fornecimento pelo SUS e o dever de informação ao paciente.
Também influencia o tipo de consentimento exigido e as provas necessárias em casos judiciais envolvendo o tratamento.
A cobertura de medicamento off label por planos de saúde é um tema que costuma gerar questionamentos.
Em diversas decisões, o Judiciário tem reconhecido a possibilidade de custeio quando há recomendação médica fundamentada e respaldo científico para o uso do remédio no tratamento indicado.
O Código de Ética Médica reforça a autonomia do profissional de saúde na definição do tratamento, determinando que ele deve agir conforme o melhor interesse do paciente, com base em evidências e conhecimento técnico.
Esse princípio limita a interferência de instituições ou operadoras de planos de saúde na escolha terapêutica.
Há precedentes que entendem que cláusulas contratuais que excluem o fornecimento de medicamento off label podem ser interpretadas como abusivas, já que comprometem direitos fundamentais como a vida, a saúde e a dignidade humana.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, já decidiu que cabe ao médico (e não ao plano) indicar o tratamento mais adequado, desde que o medicamento tenha autorização da Anvisa.
Assim, embora as operadoras tenham autonomia para estabelecer regras sobre a forma e as condições da cobertura, decisões judiciais indicam que a escolha do tratamento deve permanecer sob responsabilidade do médico, considerando as particularidades de cada caso.
Caso o plano de saúde tenha se recusado a custear o tratamento em razão da indicação de uso off label de um medicamento, é possível buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
É recomendável buscar auxílio de um advogado com atuação na área de planos de saúde, pois ele poderá analisar a situação e indicar as providências adequadas conforme o caso concreto.
Esse profissional costuma ter familiaridade com a legislação do setor e acesso a fontes de pesquisa que auxiliam na fundamentação técnica e científica do pedido.
Para a análise ou eventual medida judicial, normalmente são solicitados alguns documentos, como:
Há situações em que o pedido de custeio de medicamento off label é submetido ao Judiciário por meio de uma ação com pedido de liminar.
A liminar é um instrumento jurídico que permite a análise antecipada de determinadas solicitações, em prazos que variam conforme o caso e o entendimento do juízo.
Quando há elementos que indiquem urgência, o magistrado pode apreciar o pedido de forma inicial, antes do término do processo, conforme as provas apresentadas.
Entenda o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar no vídeo abaixo:
Os medicamentos off label estão em um campo que exige atenção, tanto pela complexidade médica envolvida quanto pelas limitações contratuais dos planos de saúde.
Embora o uso fora da bula possa contar com respaldo técnico e observações clínicas, nem sempre há consenso sobre a cobertura. Por isso, cada situação tende a ser avaliada conforme as particularidades do caso e as provas apresentadas.
Além da prescrição e das referências científicas, documentos como relatórios médicos e comprovantes de negativa costumam ser relevantes em situações que envolvem a possibilidade de análise judicial.
Nessas circunstâncias, é recomendável buscar orientação jurídica para compreender quais medidas podem ser cabíveis.
Diante da recusa, reunir informações, avaliar o contrato e conhecer os caminhos disponíveis são passos que ajudam a conduzir o caso com mais clareza e segurança jurídica.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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