Plano de saúde deve pagar tratamento pelo método robótico HIFU

Plano de saúde deve pagar tratamento pelo método robótico HIFU

 Plano de saúde deve pagar tratamento de tumor de próstata pelo método robótico HIFU

 

Apesar dos desafios enfrentados, a medicina vem trabalhando arduamente para introduzir novos tratamentos para a tratar o câncer, aumentando a expectativa e qualidade de vida dos pacientes e reduzindo os indesejáveis efeitos colaterais, como é o caso do tratamento pelo método robótico HIFU.

 

Cumpre destacar que o Rol editado pela ANS é uma lista exemplificativa, atualizada esporadicamente, e constitui apenas referência básica para a cobertura assistencial mínima obrigatória. Significa dizer que mesmo fora do rol da ANS os planos de saúde - todos eles, inclusive os planos de saúde autogestão - são obrigados a custear tratamentos por métodos mais modernos como o caso do HIFU para câncer de próstata, por exemplo.

 

 

Acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de câncer de próstata garantiu seu direito ao tratamento pelo método robótico HIFU:

 

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Plano de Saúde. Autor que é portador de tumor de próstata. Indicação de procedimento cirúrgico com utilização de ultrassom robótico (HIFU). Abusividade da negativa de custeio do procedimento prescrito pelo médico para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Ausência de previsão no rol da ANS que não autoriza a negativa de cobertura se há expressa indicação médica. Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 deste TJSP. Reembolso que deve ser integral, já que o procedimento foi realizado na rede credenciada da requerida. Honorários majorados nos termos do artigo 85, §11, do CPC. Recurso improvido.

 

Diante disso, as negativas dos convênios se mostram abusivas, devendo o plano de saúde autorizar e custear o tratamento integral prescrito pelo médico que acompanha o paciente. Com o intuito de coibir as práticas abusivas dos planos de saúde, o Judiciário vem afastando as recusas de fornecimento dos tratamentos mais modernos contra o câncer. 

 

 

O rol de procedimento da ANSs deve ser considerado meramente exemplificativo, uma vez que a medicina é uma ciência que avança rapidamente, e todos os anos surgem novas técnicas, exames, terapias e medicamentos. Inclusive, o rol da ANS é atualizado a cada dois anos, gerando defasagem de tratamentos que ficam por anos fora do rol da ANS até a nova atualização, mas que podem ser garantidos na Justiça.

 

Portanto, não se pode permitir que o paciente não tenha acesso aos melhores recursos terapêuticos apenas porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar não é capaz de atualizar, satisfatoriamente, os procedimentos incluídos nesse rol.

 

Veja também: Plano de saúde deve custear sessão de fonoaudiologia pelo método Padovan

 

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