Plano de saúde é condenado a custear terapia ocupacional para criança

Plano de saúde é condenado a custear terapia ocupacional para criança

 Plano de saúde é condenado a custear Terapia Ocupacional para criança

Plano de saúde é condenado a custear Terapia Ocupacional para criança

A terapia ocupacional é uma profissão da área da saúde que promove prevenção, tratamento e reabilitação de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos ou de doenças adquiridas por meio da utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos. 

É muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas quando a terapia ocupacional é prescrita pelo médico, se recusam a custeá-la.

Contudo, a Justiça tem decidido que para que a terapia ocupacional seja custeada pelos planos de saúde, basta haver prescrição médica.

Nesse sentido, uma criança de 07 anos, representada pelos seus pais, com auxílio deste escritório, conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a terapia ocupacional, que fora prescrita pelo seu médico para tratamento de encefalopatia crônica infantil, síndrome convulsiva e esclerose tuberosa.

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

Agravo de instrumento. Agravo de instrumento. Pedido de antecipação de tutela para determinar o custeio das sessões de terapia ocupacional. Menor (07 anos) diagnosticada com portadora de encefalopatia crônica infantil, síndrome convulsiva e esclerose tuberosa, o qual necessita da terapia ocupacional, a bem de evitar o agravamento de seu quadro, prevenindo-se a necessidade de intervenção cirúrgica. Resolução ANS nº 387/2015 que impõe a cobertura de sessões de terapia ocupacional. Aplicação da Súmula nº 102 deste E. Tribunal de Justiça. Negativa de cobertura que afronta o Código de Defesa do Consumidor, bem como do art. 422 do Código Civil, o que evidencia o fumus boni iuris. Periculum in mora que decorre da maior eficácia terapêutica se precocemente iniciado o tratamento. Presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipatória. Agravo provido

O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica que, além de terem o dever de custear o tratamento, os planos de saúde não podem limitar o valor do reembolso para quem já está realizando as sessões e custeando de forma particular quando era obrigação do plano de saúde pagar.

Como já dito em outros artigos deste site, se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os meios necessários para o seu tratamento.

Sendo assim, caso o seu plano de saúde se recuse a custear terapia ocupacional prescrita pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações contra planos de saúde.

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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