Plano de saúde é condenado a fornecer Panitumumabe

Plano de saúde é condenado a fornecer Panitumumabe

 Plano de saúde deve fornecer Panitumumabe (Vectibix) a paciente com câncer

 

Em mais um processo judicial este escritório de advocacia obteve decisão judicial favorável ao paciente, garantindo o fornecimento do remédio Panitumumabe (Vectibix), mesmo sendo de indicação off label, o que significa dizer que a bula do remédio não estava indicada para a doença do paciente, mas ainda assim, a Justiça acolheu os argumentos jurídicos deste escritório de advocacia especialista em plano de saúde e determinou o fornecimento do remédio.

 

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor. 

 

Acompanhe mais uma decisão judicial que garantiu tal direito:

 

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À vista da gravidade da moléstia que acomete a requerente (CÂNCER DE CÓLON METASTÁTICO), e da orientação do e.STJ sobre a extensão da cobertura de moléstias que tais, DEFIRO a tutela de urgência, para que a requerida arque com todas as despesas do tratamento da requerente, em especial com o medicamento PANITUMUMABE - VECTIBIX, mesmo ciente de que o medicamento não tem previsão em bula para a doença, reembolsando o que já foi gasto, se o caso, e observado, para estabelecimento e médico fora da rede referenciada, os limites contratuais. Fica fixada multa diária pelo descumprimento em R$ 5.000,00, que deverá ser cumprido em até 48 horas. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM)

 

Note-se, portanto, que não cabe à operadora do plano de saúde negar cobertura a medicamento destinado a cura ou melhora da doença cujo tratamento tem cobertura prevista vez que, do contrário, estaria autorizada a determinar o tratamento a que será submetido o consumidor.

 

Acrescente-se que interpretação diversa acabaria por atribuir às seguradoras e planos de saúde o poder de questionar os métodos a serem empregados pelo médico para o tratamento da doença, cuja cobertura está abrangida pelo contrato.

 

Veja também:  Ecmo terapia - Plano de saúde deve custear dívida de paciente em hospital

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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