Há muito o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes tem reiterado que a obrigação de todo convênio médico em custear os medicamentos prescritos pelo profissional de saúde que acompanha o paciente, sendo irrelevante se o medicamento é de uso experimental.
Confira a decisão da Justiça:
Apelação Cível. Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral – Sentença de procedência parcial – Apelação da ré – Negativa de cobertura do medicamento "Velcade" – Alegação de uso off label, considerado tratamento experimental – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever de custeio do tratamento – Recusa injustificada a usuário de plano de saúde – Danos morais configurados – Dano in re ipsa – Indenização mantida em R$ 5.000,00, quantia reputada razoável – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.
Como já dito em outros artigos deste site, os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.
Portanto, se a doença está coberta pelo contrato, o paciente tem direito de receber medicamentos associados à patologia, sejam esses medicamentos de caráter experimental (off label), ou não.
Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, a escolha de qual medicamento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao corpo clínico que o acompanha, essa decisão nunca caberá ao seu plano de saúde.
Os planos de saúde não podem cobrir uma doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento.
Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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