Plano de saúde não pode negar Velcade sob alegação de ser experimental

Plano de saúde não pode negar Velcade sob alegação de ser experimental

 Plano de saúde não pode negar Velcade sob alegação de ser experimental

 

Há muito o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes tem reiterado que a obrigação de todo convênio médico em custear os medicamentos prescritos pelo profissional de saúde que acompanha o paciente, sendo irrelevante se o medicamento é de uso experimental.

 

Confira a decisão da Justiça:

 

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Apelação Cível. Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral – Sentença de procedência parcial – Apelação da ré – Negativa de cobertura do medicamento "Velcade" – Alegação de uso off label, considerado tratamento experimental – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever de custeio do tratamento – Recusa injustificada a usuário de plano de saúde – Danos morais configurados – Dano in re ipsa – Indenização mantida em R$ 5.000,00, quantia reputada razoável – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.

 

Como já dito em outros artigos deste site, os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

 

Portanto, se a doença está coberta pelo contrato, o paciente tem direito de receber medicamentos associados à patologia, sejam esses medicamentos de caráter experimental (off label), ou não.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, a escolha de qual medicamento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao corpo clínico que o acompanha, essa decisão nunca caberá ao seu plano de saúde.

 

Os planos de saúde não podem cobrir uma doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento.

 

Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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