Justiça reconhece direito de beneficiários à aplicação da portabilidade extraordinária prevista pela ANS diante da crise da operadora de origem
O portal Migalhas noticiou uma decisão judicial que autorizou beneficiários de planos de saúde a realizar portabilidade sem nova carência. O caso foi analisado pela 3ª Vara Cível da Regional da Vila Prudente, em São Paulo.
Os beneficiários enfrentaram dificuldades para migrar de plano após a operadora de origem entrar em crise financeira e administrativa.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia instaurado medidas de intervenção, incluindo Direção Técnica e posterior alienação compulsória da carteira de clientes.
Apesar disso, a operadora de destino exigia cumprimento das regras da portabilidade convencional, como tempo mínimo de permanência, o que inviabilizava a migração imediata.
A juíza responsável entendeu que a situação se enquadra na portabilidade extraordinária, prevista na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, aplicável em casos excepcionais de interesse público.
A decisão determinou que a operadora de destino implemente a portabilidade em até cinco dias, sem impor novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
Um dos beneficiários, em tratamento com medicamento imunobiológico para artrite psoriásica, poderia sofrer agravamento clínico caso houvesse interrupção da cobertura, o que reforçou a urgência da decisão.
Para detalhes completos sobre o caso e acesso à decisão judicial, confira a reportagem original publicada pelo Migalhas.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02