Prostatectomia radical robótica - Convenio medico é condenado a fornecer tratamento

Prostatectomia radical robótica - Convenio medico é condenado a fornecer tratamento

 

Prostatectomia radical robótica - Convênio médico é condenado a fornecer tratamento

 

O advogado e especialista em plano de saúde Elton Fernandes afirma que havendo prescrição médica, o plano de saúde deve custear o procedimento de Prostatectomia Radical Robótica, sendo irrelevante que o rol de procedimentos da ANS  não garanta tal procedimento.

 

Em decisão recente obtida por este escritório de advocacia, por exemplo, mais um paciente teve garantido o custeio de seu procedimento de prostatectomia radical robótica pelo plano de saúde que havia anteriormente se negado a pagá-lo.

 

Acompanhe decisão proferida pela Justiça quanto ao procedimento:

 

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PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA. I. Negativa de custeio de procedimento de prostatectomia radical robótica, indicada ao autor, diagnosticado com neoplasia maligna de próstata. Abusividade reconhecida. Tratamento que se mostrou necessário à tentativa de restabelecimento da saúde do segurado. Irrelevância da previsão da terapêutica no rol de procedimentos da ANS. Recusa de cobertura que coloca em risco o objeto da contratação. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas nº 95 e 102 deste Colendo Tribunal. Precedentes. II. Ofensa ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.

 

"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos. Se há indicação médica para realização de prostatectomia radical robótica, deve o plano de saúde custear o procedimento e, se não o fizer, o paciente pode ingressar na Justiça para buscar obter rapidamente uma decisão que garanta sua cirurgia", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Importante lembrar que compete ao médico de confiança do paciente a escolha do melhor procedimento, já que ele é o melhor conhecedor do caso e não o plano de saúde.

 

Havendo prescrição médica para realizar determinado procedimento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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