Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, explica que em casos de urgência ou emergência médica a carência será reduzida para 24 horas, a contar da data da contratação do plano de saúde, ou seja, no segundo dia, após a assinatura do contrato, não poderá haver carência para o paciente que se encontra em situações de urgência ou emergência.
Significa dizer, por exemplo, que se uma pessoa contratou um plano de saúde no dia 01.01.2017 e se no dia 03.01.2017 ela tiver qualquer problema grave, mesmo estando em carência para internação ou exames de alta complexidade, o plano de saúde deverá custear integralmente todas as despesas deste paciente.
Nesse sentido, a autora da ação abaixo, uma idosa de 88 anos, necessitava ser internada com urgência, entretanto o seu plano de saúde negara o custeamento da internação, alegando que a paciente estava em período de carência.
Veja decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer c.c dano moral – Diagnóstico de broncopneumonia em paciente idosa, com 88 anos de idade – Necessidade de internação em razão do risco de vida – Recusa de cobertura de atendimento de emergência, fundada em cláusula contratual que estipula prazos de carência – Recurso contra sentença de procedência – Descabimento – Incidência do prazo máximo de carência de vinte e quatro horas, determinado pelo art.12, V, "c", da Lei 9.656/98 – Impossibilidade de limitação do tempo diante da urgência do caso e complexidade do atendimento – Carência contratual que não se aplica à hipótese - Abusividade da negativa que frustra o próprio objeto do contrato e consubstancia indesejada intromissão da seguradora na relação médico-paciente – Injustificável a recusa da operadora em autorizar o tratamento de que necessitava a autora, obtido apenas mediante intervenção judicial - Dano moral – Ocorrência – Frustração acentuada que desborda do simples aborrecimento não indenizável e atenta contra a dignidade da pessoa humana – Indenização fixada de acordo com as finalidades compensatória e pedagógica, verificadas as circunstâncias do caso concreto – Recurso desprovido
O paciente que precisa ser internado com urgência e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
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