Qual prazo de carência para internação de urgência? Advogado especialista em plano de saúde responde

Qual prazo de carência para internação de urgência? Advogado especialista em plano de saúde responde

 Qual prazo de carência para internação de urgência? Advogado especialista em plano de saúde responde

 Qual prazo de carência para internação de urgência? Advogado especialista em plano de saúde responde

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, explica que em casos de urgência ou emergência médica a carência será reduzida para 24 horas, a contar da data da contratação do plano de saúde, ou seja, no segundo dia, após a assinatura do contrato, não poderá haver carência para o paciente que se encontra em situações de urgência ou emergência. 

Significa dizer, por exemplo, que se uma pessoa contratou um plano de saúde no dia 01.01.2017 e se no dia 03.01.2017 ela tiver qualquer problema grave, mesmo estando em carência para internação ou exames de alta complexidade, o plano de saúde deverá custear integralmente todas as despesas deste paciente.

Nesse sentido, a autora da ação abaixo, uma idosa de 88 anos, necessitava ser internada com urgência, entretanto o seu plano de saúde negara o custeamento da internação, alegando que a paciente estava em período de carência.

Veja decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer c.c dano moral – Diagnóstico de broncopneumonia em paciente idosa, com 88 anos de idade – Necessidade de internação em razão do risco de vida – Recusa de cobertura de atendimento de emergência, fundada em cláusula contratual que estipula prazos de carência – Recurso contra sentença de procedência – Descabimento – Incidência do prazo máximo de carência de vinte e quatro horas, determinado pelo art.12, V, "c", da Lei 9.656/98 – Impossibilidade de limitação do tempo diante da urgência do caso e complexidade do atendimento – Carência contratual que não se aplica à hipótese - Abusividade da negativa que frustra o próprio objeto do contrato e consubstancia indesejada intromissão da seguradora na relação médico-paciente – Injustificável a recusa da operadora em autorizar o tratamento de que necessitava a autora, obtido apenas mediante intervenção judicial - Dano moral – Ocorrência – Frustração acentuada que desborda do simples aborrecimento não indenizável e atenta contra a dignidade da pessoa humana – Indenização fixada de acordo com as finalidades compensatória e pedagógica, verificadas as circunstâncias do caso concreto – Recurso desprovido

O paciente que precisa ser internado com urgência e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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