Se você sofreu um sinistro com seu carro e a sua seguradora se negou a arcar com o valor estipulado na apólice, então é hora de procurar por um advogado de sinistro automóvel.
Isso porque muitas vezes essas negativas dadas pelas seguradoras são abusivas e podem ser questionadas na justiça.
E para te ajudar a entender se esse é o seu caso e se você deve procurar por um advogado de sinistro automóvel, preparamos esse artigo completo em que abordaremos:
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O sinistro é a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro, conforme indica a cartilha da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Ou seja, ele se trata do acontecimento de eventos que estão previstos pela apólice de seguro, como um acidente ou situação inesperada que está especificada na apólice que se ocorrer, haverá o pagamento de indenização.
Um exemplo que podemos dar é quando você bate o seu carro involuntariamente e contrata uma cobertura para colisões. Então, nesse caso, o seu seguro automóvel deve pagar a indenização.
Mas um exemplo em que eles não devem pagar a indenização é quando o seu carro é roubado e você não contratou a cobertura para roubo ou furto.
Nessa situação, não consideramos que houve um sinistro, afinal, o prejuízo não está coberto pelo seguro.
Deste modo, para buscar por um advogado de sinistro de automóvel, é preciso que o seu caso se encaixe em algo similar ao primeiro exemplo.
Além do mais, é preciso também conhecer os tipos de sinistro, que podem ser com perda parcial ou com perda integral.
O sinistro com perda parcial ocorre quando os danos de um automóvel, por exemplo, são passíveis de conserto, logo, ele pode ser encaminhado para uma oficina para os reparos necessários.
As seguradoras consideram perda parcial quando os danos de um sinistro tem chances de serem consertados por um valor abaixo de 75% da avaliação do carro.
Se os danos forem acima de 75%, é configurado como perda total. E para fazer essa análise o veículo passa por uma vistoria.
Então, quando o carro é configurado como uma perda parcial, a seguradora se responsabiliza pelos reparos do veículo, enquanto o segurado fica responsável pelo pagamento da franquia, ou seja, participando quanto aos prejuízos.
Se o custo dos danos do veículo forem muitos graves e superiores a 75% do valor do automóvel, a seguradora deve arcar com o prejuízo integral, afinal de contas, o carro foi configurado como perda total.
Para acionar o sinistro você deve entregar a sua seguradora alguns documentos pessoais, como identidade e comprovante de endereço, além de documentos que comprovem o evento que você está passando, como:

O prazo para a seguradora pagar o sinistro é de até 30 dias, contados a partir do aviso de sinistro feito a eles e do recebimento de toda a documentação por parte do segurado, ou seja, você.
Essa regra vale para todas as seguradoras, pois é regulamentada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), então, caso a sua seguradora ultrapasse esse prazo e dê uma negativa, procure pela ajuda de um advogado de sinistro automóvel.
Os motivos que podem fazer a seguradora não pagar a indenização do sinistro são a ausência dos documentos solicitados, a falta de cobertura para o sinistro, o atraso do pagamento da apólice, sinistros que aconteceram em condições que descumprem a lei, situações em que o condutor estava sem a carteira de habilitação e desastres naturais.
Na sequência, vamos explicar melhor cada um desses motivos e, caso a sua situação não se encaixe nessas razões, considere procurar ajuda de um advogado de sinistro automóvel.

Para que a ausência de documentos solicitados não seja motivo para sua seguradora não pagar a indenização do seu seguro auto, atente-se corretamente ao que eles pedem para você entregar.
Caso falte algum documento, o prazo de 30 dias de pagamento da indenização é pausado por parte da seguradora e só é retomado quando a papelada estiver completa.
Se você contratou uma cobertura somente para caso de furto ou roubo, infelizmente você não vai receber uma indenização caso sofra uma colisão, pois são situações completamente diferentes.
Então, tenha em mente que o seu seguro vai cobrir somente situações que foram descritas, especificadas e contratadas na apólice.
Se você parcelou o valor da sua apólice a seguradora pode recusar a pagar a indenização se há alguma parcela em atraso.
É comum que a seguradora permita que você negocie a dívida para receber a sua indenização, mas em todo caso a nossa dica é que você mantenha os seus pagamentos sempre em dia
Um exemplo desse motivo que faz a seguradora não pagar a indenização do sinistro é quando uma pessoa bate o carro enquanto dirigia bêbado ou estava em uma corrida ilegal.
Nesses casos, caso esteja comprovado que o motorista estava agindo contra a legislação brasileira, o seguro não precisa cobrir os danos e o motorista deverá prestar contas ao Estado por conta do seu descumprimento da lei.
Se alguém sem carteira de habilitação estiver dirigindo o seu carro e sofrer um acidente com ele, o seguro não cobre as perdas, mesmo que você tenha cobertura para motorista secundários.
Isso porque um veículo só pode ser dirigido por você e por pessoas que tenham CNH e que estejam indicadas como secundários no contrato do seu seguro.
Os desastres naturais são um dos motivos que as seguradoras alegam para não cobrir a indenização do sinistro.
Mas ressaltamos aqui que se a sua apólice contemplar a cobertura para desastres naturais, você deve sim receber a sua indenização.
E se a sua seguradora negar, procure por um advogado de sinistro automóvel!
Se a seguradora se recusa a pagar o sinistro, você deve entrar em contato com eles para solicitar o motivo da negativa.
Com esse motivo em mãos, você pode procurar pela ajuda de um advogado de sinistro automóvel, pois esse especialista irá analisar a sua situação e ajudar você a recorrer a negativa da seguradora.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02