
O São Paulo Aberta publicou uma reportagem sobre cartas de cancelamento enviadas pela Porto Seguro a beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais. Segundo a matéria, as notificações foram recebidas ao longo de agosto e informavam o encerramento dos contratos, com efeitos previstos para outubro.
A situação envolve uma discussão relevante sobre o cancelamento de plano de saúde coletivo e os requisitos que devem ser observados pela operadora. A possibilidade de rescisão depende da modalidade contratual, do número de beneficiários, das condições previstas no contrato e da justificativa apresentada ao grupo.
O tema ganhou importância após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em março de 2026. No Tema Repetitivo 1.047, a Segunda Seção estabeleceu que a resilição unilateral, pela operadora, de contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida desde que apresentada motivação idônea.
Para Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar, a existência da carta não significa que o cancelamento seja automaticamente válido. Segundo sua análise publicada pelo São Paulo Aberta, é necessário verificar se a operadora poderia rescindir aquele contrato, qual é sua natureza, quantos beneficiários estão vinculados e, principalmente, qual foi a motivação apresentada.
Outro ponto relevante envolve contratos formalmente empresariais que possuem poucos beneficiários pertencentes a uma mesma família. A caracterização desse tipo de contratação, frequentemente discutida sob a expressão “falso coletivo”, depende das circunstâncias concretas e não decorre automaticamente do número reduzido de pessoas.
No caso divulgado pelo São Paulo Aberta, não houve uma decisão judicial específica declarando a validade ou a invalidade das cartas enviadas pela Porto Seguro. A reportagem apresenta o episódio e o relaciona ao entendimento mais recente do STJ sobre a rescisão de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários.
Confira a reportagem completa publicada pelo São Paulo Aberta sobre as cartas de cancelamento enviadas pela Porto Seguro.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02