Matéria repercute cancelamentos em massa da Porto Seguro

Matéria repercute cancelamentos em massa da Porto Seguro

Data de publicação: 16/09/2026

De acordo com matéria da São Paulo Aberta, beneficiários de contratos coletivos empresariais receberam notificações com previsão de encerramento dos planos em outubro de 2026.

Porto Seguro envia cartas de cancelamento a beneficiários

O São Paulo Aberta publicou uma reportagem sobre cartas de cancelamento enviadas pela Porto Seguro a beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais. Segundo a matéria, as notificações foram recebidas ao longo de agosto e informavam o encerramento dos contratos, com efeitos previstos para outubro.

A situação envolve uma discussão relevante sobre o cancelamento de plano de saúde coletivo e os requisitos que devem ser observados pela operadora. A possibilidade de rescisão depende da modalidade contratual, do número de beneficiários, das condições previstas no contrato e da justificativa apresentada ao grupo.

O tema ganhou importância após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em março de 2026. No Tema Repetitivo 1.047, a Segunda Seção estabeleceu que a resilição unilateral, pela operadora, de contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida desde que apresentada motivação idônea.

Para Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar, a existência da carta não significa que o cancelamento seja automaticamente válido. Segundo sua análise publicada pelo São Paulo Aberta, é necessário verificar se a operadora poderia rescindir aquele contrato, qual é sua natureza, quantos beneficiários estão vinculados e, principalmente, qual foi a motivação apresentada. 

Outro ponto relevante envolve contratos formalmente empresariais que possuem poucos beneficiários pertencentes a uma mesma família. A caracterização desse tipo de contratação, frequentemente discutida sob a expressão “falso coletivo”, depende das circunstâncias concretas e não decorre automaticamente do número reduzido de pessoas.

No caso divulgado pelo São Paulo Aberta, não houve uma decisão judicial específica declarando a validade ou a invalidade das cartas enviadas pela Porto Seguro. A reportagem apresenta o episódio e o relaciona ao entendimento mais recente do STJ sobre a rescisão de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários.

Confira a reportagem completa publicada pelo São Paulo Aberta sobre as cartas de cancelamento enviadas pela Porto Seguro. 

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