
O portal Migalhas publicou um artigo de autoria do advogado especialista em Saúde Suplementar, Elton Fernandes, sobre os riscos envolvidos na contratação de plano de saúde por MEI. O texto analisa as particularidades dessa modalidade e os possíveis impactos para microempreendedores que utilizam o contrato para atender a si próprios e familiares.
A contratação de planos coletivos empresariais por microempreendedores individuais é admitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas segue regras diferentes das aplicáveis aos planos individuais e familiares.
Entre os principais pontos abordados no artigo de Elton Fernandes estão os reajustes das mensalidades e a possibilidade de rescisão unilateral do contrato. Nos planos coletivos com poucos beneficiários, essas questões podem gerar discussões sobre os critérios utilizados pela operadora.
O artigo também destaca o Tema 1.047 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da rescisão unilateral de contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários e estabelece a necessidade de motivação idônea pela operadora.
Outro aspecto analisado é a vedação à seleção de risco. A Lei 9.656/1998 impede que idade ou condição de saúde sejam utilizadas para restringir a contratação ou a participação do consumidor no plano.
Assim, o artigo chama atenção para a importância de avaliar as características do contrato e a realidade do grupo beneficiário, e não apenas o fato de a contratação ter sido realizada por meio de um CNPJ.
Confira o artigo completo de Elton Fernandes publicado pelo Migalhas.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02