
O Valor Econômico publicou uma reportagem sobre o reajuste dos planos de saúde, destacando como são definidos os aumentos das mensalidades e quais são os principais questionamentos envolvendo contratos individuais e coletivos na saúde suplementar.
A matéria apresenta uma análise de Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar e professor convidado da Universidade de São Paulo (USP), sobre os critérios utilizados pelas operadoras, o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os desafios enfrentados pelos consumidores diante de reajustes considerados elevados.
A reportagem destaca que o tema dos reajustes dos planos de saúde está entre os assuntos de maior impacto para os beneficiários, especialmente porque as regras variam conforme o tipo de contrato. Enquanto os planos individuais e familiares possuem índice máximo definido anualmente pela ANS, os contratos coletivos seguem uma sistemática diferente, baseada em negociação entre operadoras e pessoas jurídicas contratantes, embora também estejam sujeitos à fiscalização da agência reguladora.
Em 2026, por exemplo, a ANS fixou o teto de 5,11% para os planos individuais e familiares regulamentados, percentual válido para contratos abrangidos pela Lei nº 9.656/1998.
De acordo com a reportagem, essa diferença de tratamento entre contratos individuais e coletivos gera dúvidas frequentes entre consumidores, sobretudo quando os reajustes aplicados parecem desproporcionais em relação à inflação ou às condições econômicas do país.
Para conferir todos os detalhes da reportagem, acesse a publicação original do Valor Econômico.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02