Advogado Elton Fernandes explica sobre a possibilidade de conseguir medicamentos e tratamentos fora do rol da ANS, mesmo após a decisão do STJ acerca do rol taxativo
Confira, a seguir, matéria publicada no Estadão que confirma o que o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, professor na pós-graduação de Direito Médico e Hospitalar na USP de Ribeirão Preto, tem falado sobre a possibilidade de se conseguir decisões favoráveis aos consumidores, apesar da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ser taxativo.
Em um primeiro momento, a grande preocupação foi de que a decisão do STJ impediria o acesso de pacientes a tratamentos essenciais e sem um substituto no rol. Porém, a questão envolve vários aspectos do processo legal e, como explica Elton Fernandes, não significa que somente os medicamentos e procedimentos que constam na listagem devam ser cobertos.
“Significa, apenas, que o Rol de Procedimentos da ANS é a cobertura prioritária dos planos de saúde. Porque, mesmo quando eles dizem que é taxativo, admite-se que outros tantos tratamentos, exames e procedimentos fora do rol da ANS continuam podendo ser cobertos pelos planos de saúde”, ressalta Elton Fernandes.
Confira a matéria publicada no Estadão neste link.