Sotorasibe pelo plano de saúde: saiba como obter o medicamento

Sotorasibe pelo plano de saúde: saiba como obter o medicamento

Independente de estar ou não no rol da ANS, você tem direito ao Sotorasibe pelo plano de saúde e, caso a operadora recuse, pode obtê-lo através da Justiça

 

Todo segurado tem direito ao Sotorasibe pelo plano de saúde. E, ainda, que a operadora de saúde recuse o fornecimento do medicamento, alegando não haver cobertura por ausência no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), saiba que é possível consegui-lo através da Justiça.

 

Aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso no Brasil em março de 2022, essa medicação é indicada em bula para o câncer de pulmão, mas também pode ser recomendada pelos médicos para outros tipos de tratamentos (off-label), com base em estudos científicos que comprovem sua eficácia.

 

E é sobre isto que falaremos neste post, elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes. Portanto, se você precisa do Sotorasibe pelo plano de saúde e está encontrando dificuldade em obtê-lo, continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. Por que as operadoras negam o fornecimento do Sotorasibe?

  2. A ausência no rol da ANS pode impedir o fornecimento do Sotorasibe pelo convênio?

  3. Como fica esse caso após a decisão da Justiça acerca do “rol taxativo”? A decisão do STJ pode afetar esse tipo de caso?
  4. Como é possível conseguir o Sotorasibe após a recusa da operadora de saúde?

  5. Quais planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o Sotorasibe?

  6. É preciso esperar muito para obter o Sotorasibe pelo plano de saúde através da Justiça?

Por que as operadoras negam o fornecimento do Sotorasibe?

Apesar de ser um medicamento com registro sanitário no Brasil, é comum as operadoras se recusarem a cobrir o tratamento com o Sotorasibe pelo plano de saúde sob o argumento de que, como o medicamento ainda não foi incluído no rol da ANS, não tem cobertura obrigatória.

 

No entanto, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que tal conduta é abusiva e pode ser questionada perante a Justiça. Isto porque o Sotorasibe, de nome comercial Lumakras®, é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, segundo a lei, somente isto basta para que tenha cobertura pelos planos de saúde.

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, afirma Elton Fernandes.

Sotorasibe pelo plano de saúde: saiba como obter o medicamento

Foto de freepik - www.freepik.es

 

Além disso, o advogado ressalta que os pacientes que necessitam dessa medicação não podem esperar até que a ANS resolva incluir o Sotorasibe em seu rol para terem o tratamento recomendado por seus médicos.

 

“A aprovação do Sotorasibe foi bastante comemorada pela comunidade médica. Mas, apesar do registro sanitário na Anvisa, a ANS ainda não incluiu essa medicação dentro do seu rol de cobertura obrigatória e não existe data ou previsão de quando isso irá acontecer”, explica o advogado.

 

A ausência no rol da ANS pode impedir o fornecimento do Sotorasibe pelo plano de saúde?

Não, mesmo fora do rol da ANS é perfeitamente possível conseguir o Sotorasibe pelo plano de saúde. No entanto, para isto, é necessário que os pacientes recorram à Justiça para que a operadora seja obrigada a custeá-lo, conforme explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.

 

“É possível que estes pacientes busquem a Justiça a fim de que determine que o plano de saúde forneça o Sotorasibe. Isso é muito comum e já tem acontecido desde a aprovação do medicamento pela Anvisa no Brasil”, relata o advogado.

 

Por isso, se o plano de saúde recusou o fornecimento do Sotorasibe a você ou a algum familiar, não perca tempo pedindo reanálises à operadora de saúde ou, até mesmo, à ANS. A melhor alternativa para obter o medicamento, neste caso, é através de uma ação judicial.

 

“A ANS tem a prerrogativa de incluir as medicações dentro do Rol de Procedimentos. Acontece que essa inclusão não tem data para acontecer e, muitas vezes, demora anos. Há exemplos de medicamentos para câncer no Brasil que estão aprovados pela Anvisa há 5, 6, 7 anos e que nunca foram incluídos pela ANS dentro do Rol. Ou seja, não adianta a esse paciente esperar, até porque a gente sabe que quem tem câncer tem urgência e não pode esperar as delongas da ANS para incluir esse medicamento”, pondera Elton Fernandes.

 

Vale ressaltar que, recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o rol da ANS é taxativo, mas, na prática, isto não significa que somente os medicamentos e procedimentos que constam na listagem devem ser cobertos.

 

“Significa, apenas, que o Rol de Procedimentos da ANS é a cobertura prioritária dos planos de saúde. Porque, mesmo quando eles dizem que é taxativo, admite-se que outros tantos tratamentos, exames e procedimentos fora do rol da ANS continuam podendo ser cobertos pelos planos de saúde”, explica Elton Fernandes.

 

Autor de vários processos que já conseguiram o fornecimento de medicamentos para o tratamento do câncer após a recusa dos convênios médicos, Elton Fernandes afirma que essa conduta é recorrente ao longo dos anos.

 

“Após a aprovação de um medicamento pela Anvisa no Brasil, a Justiça reiteradamente tem entendido, em inúmeros processos, que os planos estão, sim, obrigados a pagar, claro, desde que haja recomendação médica, com comprovação científica de que essa medicação pode, sim, ser benéfica ao paciente”, explica.

 

Como fica esse caso após a decisão da Justiça acerca do “rol taxativo”? A decisão do STJ pode afetar esse tipo de caso?

Na mesma decisão que estabeleceu que o rol é “em regra, taxativo”, consta que será possível superar o rol de procedimentos da ANS sempre que não houver tratamento tão eficaz e seguro ao paciente dentro da listagem da agência reguladora, de forma que se houvesse tratamento no rol tão bom, eficaz e seguro quanto esse, nenhum paciente jamais sequer cogitaria entrar com ação judicial.

 

Há muitos anos em que nossos casos já vínhamos demonstrando que os tratamentos que buscamos liberar na Justiça atendem a critérios científicos e, inclusive assinamos plataformas de estudos e pesquisas internacionais para auxiliar na produção das provas, de forma que a decisão não nos preocupa ao caso, pois sobretudo agora que sabemos o que precisa ser demonstrado no processo, com os cuidados técnicos necessários tais itens podem ser demonstrados ao juiz.

 

Confira abaixo o vídeo do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, professor na pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, sobre a decisão do STJ acerca do rol de procedimentos da ANS:

 

Como é possível conseguir o Sotorasibe após a recusa da operadora de saúde?

Através de uma ação judicial contra o plano de saúde, conforme orienta o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes. Para isto, você precisará de dois documentos essenciais para o processo: o relatório médico detalhado e a negativa do convênio por escrito.

 

“O paciente que possui indicação médica, com respaldo clínico, para fazer uso dessa medicação, pegará o relatório médico, o encaminhará à operadora de saúde e pedirá que a empresa analise a sua solicitação. Se fizer a recusa, não perca tempo com reclamação na ouvidoria ou na ANS, porque, se não estão no rol, a ANS nada poderá fazer por você. Neste caso, o paciente deve, sim, procurar a Justiça, a fim de buscar que a Justiça determine à operadora de saúde o fornecimento dessa medicação”, orienta.

 

É fundamental para o sucesso do pleito, também, que você conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde para te representar perante a Justiça. Elton Fernandes recomenda procurar um advogado habituado a manejar as regras do setor, a fim de que você possa ingressar com a ação, buscando que a Justiça determine que seu plano de saúde forneça o medicamento Sotorasibe.

 

“Um advogado mais experiente pode, por exemplo, buscar os estudos científicos que balizam a indicação clínica do médico, a fim de corroborar o pedido, aumentando as chances de sucesso dentro de uma ação judicial, já que você está ofertando para o juiz o parecer médico e, muito mais que isso, o parecer da própria ciência sobre essa medicação”, detalha Elton Fernandes.

 

Quais planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o Sotorasibe?

Todos os planos de saúde podem ser obrigados pela Justiça a fornecer o Sotorasibe, mesmo fora do rol da ANS e com a recusa de cobertura da operadora.

 

Portanto, não importa qual tipo de contrato você possui, nem qual empresa que lhe presta assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - já que a lei que possibilita o acesso ao Sotorasibe vale para todas.

 

“Não importa se o seu plano de saúde é empresarial, se é um plano individual ou familiar, ou se ele é um plano novo ou um plano antigo. Todos os planos de saúde podem ser demandados na Justiça a fornecer essa medicação conforme a prescrição do médico da sua confiança”, afirma o advogado Elton Fernandes.

 

É preciso esperar muito para obter o Sotorasibe pelo plano de saúde através da Justiça?

Não, é possível conseguir o Sotorasibe pelo plano de saúde em pouco tempo através da Justiça. Isto porque as ações que pleiteiam esse tipo de medicamento, geralmente, são feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o seu direito antes do final do processo.

 

O advogado Elton Fernandes explica que, apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido liminar.

 

“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse medicamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você o medicamento”, detalha o advogado.


Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

 

“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.


Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Sotorasibe pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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