Sovaldi (Sofosbuvir) e Daklinza (Daclatasvir) - Plano de saúde deve custear medicamentos para Hepatite C

Sovaldi (Sofosbuvir) e Daklinza (Daclatasvir) - Plano de saúde deve custear medicamentos para Hepatite C

Sovaldi (Sofosbuvir) e Daklinza (Daclatasvir) - Plano de saúde deve custear medicamentos para Hepatite C

Sovaldi (Sofosbuvir) e Daklinza (Daclatasvir) - Plano de saúde deve custear medicamentos para Hepatite C

 

Em mais um processo a Justiça acolheu os argumentos deste escritório especialista em direito da saúde e condenou um plano de saúde a custear os medicamentos Sovaldi (Sofosbuvir) e Daklinza (Daclatasvir), que foram prescritos ao paciente para tratar Hepatite C.

 

Acompanhe decisão judicial:

 

EMENTA: Plano de saúde. Medicamentos necessário ao tratamento de Hepatite Crônica Viral C. Tratamento que, apenas pelo fato de poder ser ministrado fora o ambiente hospitalar, não pode ser excluído da cobertura do plano. Abusividade reconhecida. Precedentes. Recurso não provido.

 

Vale ressaltar que essa decisão não é única, confira mais algumas proferidas no mesmo sentido:

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Apelação - Plano de saúde - Recusa ao fornecimento de medicamento para tratamento de hepatite 'C', "Sovaldi associado a Daklinza" - Inteligência do Código de Defesa do Consumidor - Aplicação das Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Abusividade configurada - Indicação do tratamento adequado cabe ao médico especialista - Precedentes do STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido.

 

Apelação Cível – Plano de Saúde – Tratamento de hepatite-C – Correta a determinação de compelir a operadora de plano de saúde a custear o tratamento da autora com os medicamentos Sofosbuvir (Sovaldi) e Declatasvir (Daklinza) – Precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça – Tratamento que se mostra indispensável – Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato. Recurso desprovido.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, explica que cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a doença que o acomete, essa decisão jamais caberá ao seu plano de saúde.

 

Como já dito em outros artigos deste site, se o plano de saúde cobre a doença, tem obrigação de fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

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