Matéria do Portal Terra repercutiu a decisão do STJ sobre a cobertura de cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica pelos planos de saúde, com explicações do Dr. Elton Fernandes sobre a questão. Confira!

O Superior Tribunal de Justiça chegou ao entendimento de que a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica deve ser coberta pelos planos de saúde. De acordo com os ministros, o procedimento é parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, por isso não há deve ser entendido como meramente estético.
O tema estava em debate no STJ desde 2020 e, em matéria anterior, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, já havia sinalizado a possibilidade do STJ entender pela cobertura da cirurgia reparadora quando sua necessidade clínica fosse comprovada.
Agora, ele falou novamente ao Portal Terra sobre a decisão final do STJ acerca do tema, que tem aplicação imediata e vincula juízes de todo país, que deverão seguir o precedente.
"A decisão já era esperada. Seria impossível ao tribunal estabelecer abstratamente quais procedimentos teriam ou não cobertura. Agora, competirá à Junta Médica e, no limite, a eventual perícia judicial definir o que é ou não estético e, não sendo, terá cobertura", pondera o advogado.
O advogado ponderou, ainda, que embora a decisão faça menção expressa a pacientes que realizaram cirurgia bariátrica, na prática, mesmo pacientes que não operaram podem se beneficiar.
"A cobertura é um desdobramento do tratamento de obesidade e a cirurgia anterior não é o ponto mais relevante. Se o paciente emagreceu sem intervenção cirúrgica ele também poderá buscar cobertura, mas desde que a indicação da plástica seja reparadora e não simplesmente estética", explicou o profissional.
Quer saber mais? Veja o que o Dr. Elton explicou na matéria, clicando no link abaixo:
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02