
De acordo com matéria do Migalhas, STJ decidiu que plano de saúde falso coletivo deve seguir índice da ANS para reajustes
O Portal Migalhas publicou uma decisão relevante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo reajustes de planos de saúde classificados como “falsos coletivos”.
No caso, uma beneficiária ajuizou ação contra a operadora alegando que seu contrato, embora formalmente coletivo, abrangia apenas membros do mesmo núcleo familiar.
A empresa aplicava reajustes com base em sinistralidade e custos hospitalares, sem transparência e em patamares considerados abusivos.
A autora pediu a nulidade das cláusulas de reajuste e a limitação dos aumentos com base nos índices anuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
A sentença acolheu os pedidos, declarando nulas as cláusulas de reajuste por sinistralidade e custos, substituindo os aumentos pelos índices da ANS e determinando a restituição dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão, reconhecendo a natureza de “falso coletivo” do contrato.
No recurso especial ao STJ, a operadora sustentou que o contrato seria coletivo empresarial e que não poderia ser descaracterizado.
O ministro Raul Araújo, relator, afastou as alegações de cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional.
Ele destacou que, conforme a jurisprudência da Corte, contratos com número reduzido de beneficiários de um mesmo núcleo familiar podem ser equiparados a planos individuais ou familiares para fins de reajuste. Assim, manteve a decisão que limitou os aumentos aos índices da ANS.
Confira aqui a reportagem completa publicada pelo Migalhas.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02