Você contratou um plano de saúde com CNPJ MEI, um plano empresarial com 2 ou 3 vidas ou foi orientado a abrir um CNPJ só para conseguir adesão mais barata?
A promessa de economia imediata pode esconder um problema sério: o chamado plano de saúde falso empresarial.
Esse tipo de contrato, também conhecido como plano falso coletivo, tem sido amplamente comercializado como se fosse uma alternativa mais acessível.
No entanto, por trás da aparência de vantagem, estão reajustes abusivos, cancelamentos unilaterais e insegurança jurídica para o consumidor.
Neste conteúdo, você vai entender melhor o que caracteriza um plano de saúde falso empresarial, principais riscos deste tipo de contrato e quais medidas podem ser adotadas por quem se encontra nessa situação, inclusive com o apoio de profissionais especializados em Direito à Saúde.
Aqui você vai entender:
É o contrato registrado como plano coletivo empresarial, mas sem vínculo real entre a empresa contratante e os beneficiários. Muitas vezes, o CNPJ é criado apenas para viabilizar a contratação, sem qualquer atividade econômica, apenas para fornecer assistência médica a uma família.
Esse modelo contorna as regras da ANS, que protege os planos individuais, permitindo aumentos sem limites e rescisões sem justificativa - justamente o que coloca sua saúde e sua tranquilidade em risco.
Os riscos de contratar um plano de saúde falso empresarial são muitos e podem comprometer diretamente o acesso à saúde.
Um dos principais problemas está nos reajustes imprevisíveis e insustentáveis, que tornam o plano financeiramente inviável com o passar do tempo.
Além disso, é comum que haja o cancelamento repentino do contrato, mesmo quando o beneficiário está em meio a tratamentos de alto custo, como em casos de câncer ou doenças crônicas.
Também pode haver negativa de cobertura para procedimentos essenciais, afetando diretamente o cuidado com a saúde.
Outro ponto crítico é a dificuldade de migração para planos individuais ou familiares após o cancelamento, o que deixa o consumidor ainda mais vulnerável.
Foto: DC Studio/Freepik
Se você se identificou com esse cenário, é importante saber que existem medidas jurídicas capazes de corrigir irregularidades e resguardar os direitos dos beneficiários de planos de saúde.
Ao contratar um plano de saúde com CNPJ, é fundamental ter atenção redobrada para evitar armadilhas.
Verifique se a empresa contratante realmente exerce alguma atividade econômica e se há vínculo legítimo com os beneficiários.
Também é importante consultar o tipo de registro do plano diretamente no site da ANS, para confirmar se ele está devidamente classificado.
Desconfie de propostas que exigem a abertura de um MEI exclusivamente para viabilizar a contratação, e redobre o cuidado quando o grupo segurado for composto apenas por familiares ou amigos - o que pode indicar um plano falso coletivo.
Por fim, leia todas as cláusulas do contrato com atenção. Em caso de dúvida sobre a legalidade ou segurança do contrato, recomenda-se buscar informações e esclarecimentos jurídicos de forma preventiva.
Esses cuidados são essenciais para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos futuros.
Foto: Freepik
Tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm reconhecido que planos de saúde com CNPJ sem vínculo real são irregulares e violam os princípios da boa-fé. As decisões judiciais têm determinado:
Se você contratou um plano de saúde com CNPJ MEI, 2 vidas ou coletivo familiar e está enfrentando problemas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
O apoio técnico é essencial para garantir que o seu plano de saúde cumpra seu verdadeiro papel: cuidar da sua saúde e da sua tranquilidade.
A informação é sua melhor defesa. E seus direitos, quando violados, podem - e devem - ser protegidos. Por isso, é importante buscar informações e esclarecimentos jurídicos adequados para compreender as melhores formas de agir em cada caso.
Nos últimos anos, consumidores brasileiros têm sido cada vez mais impactados por uma prática preocupante no setor da saúde suplementar: a comercialização dos chamados planos de saúde falso empresariais.
Também conhecidos como plano falso coletivo, plano falso empresarial ou plano de saúde com CNPJ, esses contratos são oferecidos sob a promessa de preços mais acessíveis, como nos casos de plano de saúde CNPJ 2 vidas, plano de saúde CNPJ 3 vidas ou até plano de saúde CNPJ MEI.
No entanto, por trás dessa aparente vantagem econômica, escondem-se riscos sérios ao consumidor, como reajustes abusivos e rescisão unilateral do contrato pela operadora.
Diante deste cenário, separamos as principais perguntas sobre o tema para explicar o que são os planos falsos empresariais, quais são os perigos associados a eles, como reconhecê-los e de que forma a atuação de um advogado especialista em planos de saúde pode ser decisiva para proteger os direitos do consumidor. Acompanhe!
Um plano de saúde falso empresarial é aquele que, embora registrado como coletivo empresarial, na prática, não corresponde a uma relação verdadeira entre empresa e beneficiário.
Normalmente, esses planos são contratados por meio de um CNPJ - muitas vezes um MEI (Microempreendedor Individual) ou uma empresa inativa - com o objetivo exclusivo de viabilizar a adesão ao plano.
Essa estrutura permite que operadoras e administradoras de benefícios ofereçam um contrato que contorna as regras mais protetivas dos planos individuais e familiares: o limite para os reajustes fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a impossibilidade de rescisão unilateral do contrato, salvo em caso de inadimplência superior a 60 dias e fraude.
Ou seja, a ideia de que plano de saúde com CNPJ é mais barato funciona como atrativo inicial, mas não reflete a realidade do funcionamento dessas contratações.
Quando não há vínculo empregatício real entre o beneficiário e a empresa contratante, e o plano é vendido para pequenos grupos familiares ou de amigos — muitas vezes apenas 2 ou 3 vidas — a configuração foge do modelo originalmente previsto para os planos coletivos empresariais.
A origem dos planos coletivos empresariais está na intenção de atender funcionários de empresas com atividade econômica efetiva.
Por essa razão, a legislação vigente não impôs limites rigorosos a reajustes, partindo do princípio de que uma empresa contratante negociaria diretamente com a operadora.
No entanto, com a retirada dos planos individuais do mercado, as operadoras passaram a encaixar famílias inteiras em contratos empresariais, driblando regulamentações de proteção ao consumidor.
Os planos individuais, por exemplo, possuem regras rígidas da ANS para reajuste anual e não podem ser rescindidos de forma arbitrária. Já os coletivos empresariais têm liberdade para aplicar aumentos e realizar o cancelamento unilateral do contrato.
Ou seja, ao serem ofertados indiscriminadamente a pessoas físicas, mediante a abertura de um CNPJ sem atividade real, os planos falsos empresariais escapam da regulamentação da ANS.
Assim, embora o preço inicial seja atrativo, especialmente em plano de saúde por CNPJ de MEI, o consumidor fica exposto a reajustes abusivos e insegurança contratual.
Reconhecer um plano de saúde falso coletivo exige atenção a alguns sinais comuns que indicam irregularidades.
Um dos primeiros indícios é quando o grupo segurado é extremamente pequeno, como nos casos de planos com CNPJ para 2 ou 3 vidas, normalmente compostos por familiares que não possuem qualquer vínculo com a empresa contratante.
Outro alerta importante é quando o CNPJ utilizado para contratar o plano foi criado exclusivamente para essa finalidade, sem exercer nenhuma atividade empresarial real. Também é comum que o contrato esteja registrado como coletivo empresarial, embora os beneficiários não tenham vínculo empregatício com a empresa.
Em muitos casos, o próprio consumidor é induzido por corretoras ou operadoras a abrir um MEI apenas para viabilizar a contratação.
Além disso, a falta de transparência nas regras de reajuste e rescisão contratual, assim como a cobrança de taxas elevadas acompanhadas de promessas enganosas - como a isenção de carência para procedimentos de alto custo -, são indícios fortes de que se trata de um plano falso coletivo.
Contratar um plano de saúde CNPJ em formato falso empresarial pode acarretar uma série de prejuízos, tanto financeiros quanto no acesso à saúde.
Entre os principais riscos, destacam-se:
Sem o controle da ANS, os aumentos podem ultrapassar 30% ao ano. Em poucos anos, o plano se torna financeiramente inviável.
É comum que as operadoras cancelem contratos unilateralmente, principalmente quando o beneficiário começa a utilizar o plano com frequência - por exemplo, em casos de câncer, gravidez ou doenças crônicas.
Se você já contratou um plano de saúde coletivo empresarial, mas percebe que ele atende apenas à sua família e está enfrentando reajustes abusivos, cancelamento indevido ou outras práticas irregulares, é importante compreender que há medidas jurídicas para proteger o consumidor.
Entre as possibilidades, a Justiça pode reconhecer a natureza real do contrato - aplicando as regras mais protetivas dos planos familiares ou individuais - conforme a primazia da realidade.
Entre as medidas possíveis estão:
Quando o plano sofre aumentos desproporcionais, é possível pedir a aplicação dos critérios da ANS que valem para planos individuais.
Embora o contrato esteja registrado como coletivo, é possível demonstrar que ele funciona, na prática, como um plano familiar - o que permite pedir que os critérios de reajuste dos planos individuais sejam aplicados.
Essa é uma forma de proteger o consumidor contra aumentos arbitrários e desproporcionais, usando como base a realidade da relação contratual.
Em casos de rescisão unilateral do plano de saúde - o que é comum nos contratos coletivos -, a Justiça pode determinar a continuidade do atendimento, especialmente em situações de tratamento médico contínuo.
Além disso, é possível solicitar o restabelecimento do contrato, argumentando que o plano atende apenas a uma família sem vínculo real com a empresa contratante.
Nesses casos, a Justiça pode determinar a aplicação das normas dos planos familiares, que proíbem o cancelamento unilateral pela operadora, desde que o consumidor esteja em dia com os pagamentos e não tenha cometido fraude.
Em muitas situações, fica claro que o contrato foi montado apenas para dar aparência de um plano empresarial, mas, na prática, não há nenhuma empresa funcionando ou vínculo empregatício real.
Nesses casos, pode-se pedir a reclassificação do contrato para a categoria de plano individual ou familiar.
Isso permite que o beneficiário tenha acesso a regras mais transparentes, como controle de reajustes, proibição de cancelamento imotivado e aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A jurisprudência tem reconhecido esse tipo de situação e acolhido pedidos com base na realidade dos fatos, protegendo o consumidor contra abusos de operadoras e corretoras.
Para quem ainda está pensando em contratar um plano de saúde, é recomendável buscar informações detalhadas antes de assinar o contrato.
A análise prévia das cláusulas e do tipo de contratação ajuda a identificar possíveis irregularidades - como os chamados planos falsos empresariais - e evita que o consumidor seja surpreendido por condições desfavoráveis.
Esse cuidado preventivo é essencial para garantir segurança jurídica e transparência na relação contratual.
A Justiça tem reconhecido com frequência situações em que planos empresariais são utilizados indevidamente, reforçando a importância de compreender os direitos envolvidos e agir com orientação adequada.
O entendimento do Poder Judiciário, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem sido no sentido de proteger o consumidor em situações que envolvem planos falsos empresariais.
Os tribunais reconhecem que contratos que simulam vínculos empregatícios apenas para enquadrar beneficiários como "coletivos empresariais" são irregulares e ferem os princípios da boa-fé e da transparência.
Entre os principais direitos reconhecidos judicialmente estão:
Para não cair em ciladas envolvendo plano de saúde com CNPJ, é importante tomar algumas precauções:
Embora sejam frequentemente vendidos sob o argumento de que plano de saúde com CNPJ é mais barato, os planos falsos empresariais representam uma ameaça real ao consumidor.
A ausência de regulamentação específica, aliada à falta de vínculo legítimo com a empresa contratante, transforma esses contratos em fontes de instabilidade, insegurança jurídica e abusos financeiros.
Por isso, é importante compreender as diferenças entre os tipos de planos - plano de saúde CNPJ MEI, plano de saúde CNPJ 2 vidas ou qualquer outra modalidade que possa configurar um plano falso coletivo -, conhecer os direitos assegurados pela legislação e agir com cautela antes de aderir a contratos nessa modalidade.
Em caso de dúvidas ou irregularidades, buscar orientação jurídica adequada pode ajudar a esclarecer o enquadramento do contrato e os caminhos legais disponíveis para sua proteção.
A informação é a primeira linha de defesa. Conhecer os riscos, agir preventivamente e se orientar com base em fontes seguras é essencial para garantir que o plano de saúde cumpra sua finalidade: oferecer segurança e tranquilidade ao consumidor.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02