Pacientes que sofrem com a psoríase em placas, uma condição dermatológica crônica têm uma nova e moderna opção de tratamento: o medicamento tildrakizumabe.
Ele recebeu aprovação para uso no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em novembro de 2023.
Desde então, o medicamento passou a integrar os tratamentos que podem ter cobertura pelos planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que haja prescrição médica e atendimento aos requisitos legais.
O tildrakizumabe é um inibidor da interleucina-23 (IL23), uma citocina que desempenha um papel crítico na modulação das respostas inflamatórias e imunológicas, sobretudo na psoríase em placas.
Essa doença se caracteriza por manchas vermelhas, escamosas e inflamadas na pele, geralmente acompanhadas por coceira e desconforto.
O tildraquizumabe, por sua vez, ajuda a controlar os sintomas da psoríase em placas, melhorando a saúde e o bem-estar geral dos pacientes.
Por isso, diante da recomendação médica para uso do medicamento, o paciente tem direito de receber o tildrakizumabe pelo plano de saúde e SUS.
Em caso de recusa, é possível buscar a via judicial para discutir a cobertura do medicamento, conforme explicaremos a seguir.
Princípio ativo do medicamento, o tildrakizumabe (ou tildraquizumabe) é um anticorpo monoclonal humanizado que se liga seletivamente à subunidade p19 da citocina interleucina-23, inibindo sua interação com o receptor de IL-23.
A interleucina-23 atua no topo da via inflamatória da psoríase em placas e, ao inibi-la, o tildraquizumabe ajuda a controlar os sintomas da doença.
Por isso, o tildrakizumabe foi aprovado pela Anvisa para tratar adultos com psoríase de placa moderada a grave.
Anteriormente, a medicação já havia sido aprovada pela FDA (Food and Drug Administration) para uso nos Estados Unidos e pela EMA (European Medicines Agency) para tratar a psoríase em placas na União Europeia.
Atualmente, já é possível encontrar o tildrakizumabe (Ilumya) à venda no Brasil, com valores que giram em torno de R$ 14.654,90 por seringa pré-cheia de 1 ml (100 mg/ml), podendo haver variações conforme o fornecedor e as condições de pagamento oferecidas pelas farmácias.
Trata-se de um custo elevado, que pode dificultar o acesso contínuo ao tratamento para muitos pacientes, especialmente considerando que se trata de uma medicação de uso prolongado.
Para fins de comparação, nos Estados Unidos o preço do tildrakizumabe costuma variar entre US$ 17.552 e US$ 18 mil por dose, o que equivale a aproximadamente R$ 90 mil, de acordo com cotações recentes, evidenciando o alto valor do medicamento também no mercado internacional.
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Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, o plano de saúde deve cobrir o tratamento da psoríase em placas com tildrakizumabe.
Como mencionamos, a partir do registro sanitário na Anvisa, passou a ser possível buscar a cobertura deste medicamento biológico para psoríase pelo plano de saúde.
Isto porque a Lei dos Planos de Saúde considera o registro sanitário como um dos critérios relevantes para a análise da cobertura de medicamentos, além de servir como certificação científica para o tratamento.
Nesse contexto, o fato de o tildrakizumabe ainda não constar no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pode não ser, por si só, um impedimento à sua cobertura, a depender da avaliação do caso concreto.
Em determinadas situações, é possível discutir o fornecimento de medicamentos fora da listagem da agência, considerando que o rol da ANS possui natureza infralegal em relação à Lei dos Planos de Saúde.
A própria legislação prevê a possibilidade de superação do rol da ANS quando há respaldo técnico-científico que fundamenta a recomendação médica, o que deve ser analisado à luz das circunstâncias específicas de cada paciente.
Em determinadas situações, o fornecimento do tildrakizumabe pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser analisado, especialmente quando há recomendação médica para o tratamento da psoríase em placas.
Porém, Para que essa possibilidade seja avaliada no âmbito do sistema público, é necessário que o paciente demonstre não ter condições financeiras de arcar com o custo do tratamento.
Além disso, o relatório médico deve descrever de forma fundamentada que os medicamentos disponibilizados pelo SUS não se mostraram eficazes ou adequados ao caso específico do paciente, indicando a necessidade do uso do tildrakizumabe.
Não é incomum que planos de saúde ou o Sistema Único de Saúde apresentem negativa ao fornecimento do tildrakizumabe, especialmente em razão do alto custo do medicamento.
Em geral, os planos de saúde apontam como justificativa para a recusa a ausência do remédio no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
Já no âmbito do sistema público, é comum a indicação de outros medicamentos para psoríase em placas previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
Essas justificativas, no entanto, podem ser objeto de análise no âmbito judicial, considerando que o tildrakizumabe possui registro sanitário na Anvisa e que a legislação admite a avaliação da cobertura de medicamentos fora das listas administrativas, conforme as circunstâncias de cada caso.
Nessas situações, a orientação jurídica qualificada pode auxiliar na avaliação das possibilidades existentes, bem como na definição das medidas cabíveis.
Além disso, costuma ser necessário apresentar relatório médico detalhado, com a indicação da necessidade do medicamento para o tratamento da psoríase em placas, bem como o documento que comprove a recusa do plano de saúde ou do SUS.
Não é possível afirmar que se trata de “causa ganha”. Para compreender as reais possibilidades de êxito em uma demanda dessa natureza, é necessário considerar as particularidades de cada caso, já que diversas variáveis podem influenciar o resultado do processo, o que exige uma análise criteriosa e individualizada.
A existência de decisões favoráveis em situações semelhantes indica que podem existir chances de sucesso, mas somente a avaliação concreta das circunstâncias específicas do caso permite identificar as possibilidades envolvidas.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02