O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde por aplicar reajustes considerados abusivos entre 2019 e 2021 em contrato coletivo por adesão. A decisão da 9ª Câmara de Direito Privado foi noticiada pelo Portal Migalhas.
O beneficiário que moveu a ação alegou falta de transparência e desproporcionalidade nos valores cobrados. A sentença original determinou a revisão das mensalidades e a devolução de R$ 21 mil pagos indevidamente, com correção e juros. Também fixou, com base em perícia, o valor da mensalidade de junho de 2022 em R$ 1.497.
A operadora tentou justificar os reajustes com base na sinistralidade. No entanto, os desembargadores entenderam que os documentos apresentados - como relatórios técnicos e auditorias - eram insuficientes, genéricos e sem metodologia clara. A alegação de sigilo também foi rejeitada, já que a empresa poderia ter fornecido dados compatíveis com a análise pericial.
Com isso, o Tribunal manteve a substituição dos percentuais aplicados pelos índices da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além de majorar os honorários advocatícios.
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ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02