O portal Migalhas noticiou recentemente uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que condenou uma operadora de plano de saúde a reembolsar despesas hospitalares decorrentes de uma cirurgia bucomaxilofacial realizada fora da rede credenciada.
O caso ganhou atenção porque a operadora havia negado o reembolso sob a alegação de ausência de comprovante bancário específico, exigência que não constava no contrato.
Segundo a reportagem, a relatora do processo destacou que o contrato previa apenas a necessidade de comprovação do pagamento, sem especificar a forma.
Assim, notas fiscais, boletos e recibos emitidos pelo hospital foram considerados documentos válidos para demonstrar o desembolso.
O julgamento foi unânime e manteve a sentença de primeira instância, ampliando inclusive os honorários advocatícios em grau recursal.
O portal Migalhas ressaltou que o caso contou com a atuação do escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde.
Para quem deseja entender os detalhes do acórdão e os argumentos utilizados, a matéria completa está disponível no Portal Migalhas.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02