Troca de plano de saúde: como fazer a mudança com segurança e sem perder direitos

Troca de plano de saúde: como fazer a mudança com segurança e sem perder direitos

Saiba como realizar a troca de plano de saúde sem perder seus direitos! Entenda a portabilidade, as regras da ANS e evite surpresas ao mudar de operadora

Trocar de plano de saúde vai muito além de uma simples mudança contratual. Para quem enfrenta mensalidades altas, rede credenciada limitada ou um atendimento que não corresponde às expectativas, essa decisão representa a busca por um cuidado mais eficiente, acessível e humano.

Mas atenção: a troca de plano de saúde envolve regras importantes e nem sempre é tão simples quanto parece.

É comum encontrar informações imprecisas, promessas de “compra de carência” que não se confirmam e, pior, situações em que o paciente descobre — tarde demais — que terá que cumprir novos prazos antes de utilizar o plano.

Isso pode comprometer a continuidade de tratamentos, gerar gastos inesperados e até deixar o beneficiário desassistido.

Mas se você ou alguém que conhece está nesta situação, precisando trocar de plano e sem saber como, não se preocupe.

Neste artigo, vamos esclarecer, de forma clara e objetiva, em quais casos é possível fazer a troca de plano de saúde sem carência,  como funciona a mudança de plano de saúde com portabilidade e o que dizem as normas da ANS sobre prazos e requisitos.

Além disso, você entenderá como um advogado especialista em saúde pode atuar para evitar prejuízos e ajudá-lo a ter uma transição segura, com todos os seus direitos protegidos.

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Posso trocar de plano de saúde sem cumprir carência?

Sim, é possível trocar de plano de saúde sem carência, desde que a mudança seja feita por meio da portabilidade de carências, um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A portabilidade permite que você mude de operadora sem precisar cumprir novamente os prazos de carência já completados no plano anterior.

No entanto, para ter direito à portabilidade voluntária, ou seja, quando você decide pela troca de plano de saúde, é necessário:

  • Estar com o plano atual ativo e em dia com os pagamentos;
  • Ter permanecido no plano por, no mínimo, 2 anos (ou 3 anos, se houver cobertura para doença preexistente);
  • Escolher um plano de destino com cobertura equivalente ou inferior;
  • O plano de origem deve ter sido contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde.

Se todos os critérios forem atendidos, você pode trocar de plano com isenção de carência. Isso vale inclusive para doenças preexistentes, garantindo a continuidade dos tratamentos médicos sem interrupções.

Troca do plano de saúde sem carência

Imagem de freepik

Quando posso fazer a troca de plano de saúde sem esperar o prazo mínimo?

Existem situações excepcionais em que a ANS permite a troca de plano de saúde sem a exigência do prazo mínimo de permanência, como:

  • Cancelamento do plano coletivo;
  • Encerramento das atividades da operadora;
  • Falecimento do titular;
  • Perda da condição de dependente;
  • Exclusão de hospitais ou serviços da rede credenciada (desde que a operadora não ofereça alternativas equivalentes).

Isto é o que chamamos de portabilidade involuntária, que ocorre contra a vontade do beneficiário. Nesses casos, também é possível exercer a portabilidade sem cumprir novos prazos de carência, desde que a solicitação ocorra dentro de até 60 dias após o evento.

É verdade que a nova operadora “compra” a carência?

Essa é uma dúvida comum e muitas vezes mal respondida por corretores. Na prática, a operadora não “compra” carência.

A isenção só é válida nos casos em que o beneficiário realiza a portabilidade corretamente, seguindo as exigências da ANS.

Além disso, não há isenção de carência para novas coberturas incluídas no novo plano — apenas para aquelas já previstas no plano anterior. Por isso, é fundamental verificar se as coberturas são equivalentes.

E quem tem doença preexistente, pode trocar de plano?

Sim. A troca de plano de saúde para quem tem doença preexistente é possível e amparada por lei.

Inclusive, a portabilidade é um direito que protege especialmente essas pessoas, garantindo que elas não fiquem até 24 meses sem atendimento.

Mas é preciso se atentar aos principais pontos da troca de plano de saúde para quem tem doença preexistente:

  • A carência já cumprida é mantida, inclusive para doenças preexistentes;
  • O prazo mínimo de permanência no plano atual é de 03 anos;
  • Não pode haver recusa da portabilidade, desde que os requisitos sejam cumpridos.

mudança de plano de saúde como fazer

Foto: Etatics Inc/Pexels

Qual a diferença entre trocar de plano e migrar de plano?

Trocar de plano de saúde (via portabilidade) é quando o beneficiário muda para uma outra operadora levando consigo as carências cumpridas.

Já a migração de plano de saúde ocorre dentro da mesma operadora, permitindo escolher um plano mais adequado sem perder a cobertura já conquistada.

Aspecto

Troca (Portabilidade)

Migração

Operadora

Muda para outra

Permanece na mesma

Carência

Não se aplica (se requisitos atendidos)

Não se aplica

Prazo mínimo

2 anos (ou 3 com preexistência)

Geralmente não há

Aplicação

Planos individuais, coletivos e empresariais

Planos da mesma operadora

Quais cuidados devo ter ao realizar ao trocar de plano de saúde?

Ao realizar a troca de plano de saúde, é fundamental tomar alguns cuidados para evitar problemas e garantir que a mudança seja feita de forma segura e vantajosa.

A seguir, vamos resumir estes cuidados com base em todas as informações dadas anteriormente. Confira:

1. Cuidado com promessas irreais sobre carência

Muitos consumidores recebem informações enganosas, como a ideia de que a nova operadora "comprará" todas as carências do plano anterior. Na prática, não há isenção de carência para doenças preexistentes ou para gestantes. A única forma garantida de evitar novas carências é por meio da portabilidade de carências, respeitando os critérios da ANS.

2. Atenção à portabilidade de carências

A portabilidade é a melhor opção para trocar de plano sem novas carências, mas existem requisitos importantes que devem ser cumpridos. Corretoras não costumam ser comissionadas para fazer portabilidade, então alguns profissionais podem evitar oferecer essa opção. Fique atento e exija seu direito.

3. Formalize qualquer promessa feita pela operadora

Se um representante está garantindo redução ou isenção de carência, peça a formalização dessa promessa no contrato ou em documento oficial. Caso contrário, você corre o risco de descobrir depois que a informação não era verdadeira.

4. Saiba a diferença entre migração e troca de plano

Como informamos, cada modalidade possui regras específicas e pode ser mais vantajosa dependendo do seu caso.

5. Cuidado ao escolher um plano coletivo

Caso esteja migrando para um plano coletivo, confira se você realmente se encaixa nos critérios exigidos. Por exemplo, plano coletivo por adesão exige vínculo com uma associação ou entidade de classe. Já o plano empresarial exige vínculo empregatício ou estatutário. Se não houver vínculo válido, há risco de cancelamento do plano no futuro.

Além disso, os contratos coletivos costumam ter reajustes abusivos, com percentuais que variam de 20% a 30%. Outra desvantagem é a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela operadora de saúde.

6. Proteja-se contra recusas ilegais

Operadoras não podem recusar um pedido de portabilidade ou migração se os requisitos forem cumpridos. Caso isso aconteça, o consumidor pode denunciar à ANS ou buscar a Justiça com a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde.

7. Confira a rede credenciada antes de trocar de plano

Se está trocando de plano por insatisfação com hospitais e serviços oferecidos, certifique-se que o novo plano tem uma rede compatível com suas necessidades. A ANS permite portabilidade sem carência caso hospitais importantes sejam excluídos da rede.

Ou seja, a troca de plano de saúde pode ser vantajosa, mas exige pesquisa e cuidado. Não caia em promessas enganosas, garanta que seus direitos sejam respeitados e formalize qualquer acordo antes de mudar. Assim, você evita surpresas desagradáveis e continua sua cobertura sem interrupções.

Como fazer a troca de plano de saúde

Imagem de freepik

Como um advogado especialista pode ajudar na troca de plano de saúde

Embora a ANS estabeleça regras claras para a troca de plano de saúde por meio da portabilidade de carências, na prática, muitos beneficiários enfrentam obstáculos criados pelas próprias operadoras.

Negativas injustificadas, exigências indevidas, atrasos e falta de transparência são situações recorrentes — e que podem comprometer o acesso à assistência médica no momento em que ela é mais necessária.

É nesse contexto que a atuação de um advogado especialista em Direito à Saúde se torna essencial. Esse profissional tem conhecimento técnico e jurídico para analisar se todos os requisitos para a portabilidade foram devidamente cumpridos e, mais do que isso, para identificar quando há abuso por parte do plano de saúde.

O advogado pode, por exemplo, formalizar corretamente a solicitação de portabilidade, evitar que o consumidor seja induzido a aceitar cláusulas prejudiciais ou assumir carências indevidas, além de acompanhar todo o processo de transição entre planos — cuidando para que a cobertura médica não seja interrompida.

Em casos de negativa, o advogado especialista em planos de saúde pode entrar com uma ação judicial para buscar o direito à troca de plano de saúde sem carência, especialmente em situações envolvendo doenças preexistentes, gestantes ou pacientes em tratamento contínuo.

Nessas situações, é possível obter decisões liminares rápidas, capazes de permitir a manutenção do tratamento e o acesso aos serviços do novo plano.

Portanto, contar com um advogado especialista em planos de saúde nesse momento oferece mais do que segurança jurídica: é uma forma de proteger sua saúde, evitar prejuízos e buscar que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo de mudança de plano de saúde.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

A troca de plano de saúde pode representar mais qualidade, economia e acesso a uma rede mais completa — mas deve ser feita com responsabilidade. Informar-se sobre a portabilidade de carências, entender seus direitos e contar com apoio especializado são passos essenciais para uma transição segura.

Não confie apenas em promessas de venda. Consulte sempre as normas da ANS e, em caso de dúvidas ou recusa da operadora, procure um advogado especialista em Saúde.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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