Troca de plano de saúde: como fazer a mudança com segurança e sem perder direitos

Troca de plano de saúde: como fazer a mudança com segurança e sem perder direitos

Data de publicação: 04/11/2025

Aprenda a trocar de plano de saúde sem perder direitos: conheça a portabilidade de carências, regras da ANS e cuidados para manter cobertura médica

Trocar de plano de saúde vai muito além de uma simples mudança contratual. Para quem enfrenta mensalidades altas, rede credenciada limitada ou um atendimento que não corresponde às expectativas, essa decisão representa a busca por um cuidado mais eficiente, acessível e humano.

Mas atenção: a troca de plano de saúde envolve regras importantes e nem sempre é tão simples quanto parece.

É comum encontrar informações imprecisas, promessas de “compra de carência” que não se confirmam e, pior, situações em que o paciente descobre - tarde demais - que terá que cumprir novos prazos antes de utilizar o plano.

Isso pode comprometer a continuidade de tratamentos, gerar gastos inesperados e até deixar o beneficiário desassistido.

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva em quais casos é possível realizar a troca sem carência, como funciona a portabilidade e quais são os requisitos estabelecidos pela ANS.

Também abordamos de que forma a orientação jurídica pode auxiliar o beneficiário a compreender melhor os direitos e evitar problemas durante a transição entre planos.

Confira, a seguir:

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Posso trocar de plano de saúde sem cumprir carência?

Sim, é possível trocar de plano de saúde sem carência, desde que a mudança seja feita por meio da portabilidade de carências, um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A portabilidade permite que o beneficiário mude de operadora sem precisar cumprir novamente os prazos de carência já completados no plano anterior.

No entanto, para ter direito à portabilidade voluntária, ou seja, quando se decide pela troca de plano de saúde, é necessário:

  • Estar com o plano atual ativo e em dia com os pagamentos;
  • Ter permanecido no plano por, no mínimo, 2 anos (ou 3 anos, se houver cobertura para doença preexistente);
  • Escolher um plano de destino com cobertura equivalente ou inferior;
  • O plano de origem deve ter sido contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde.

Se todos os critérios forem atendidos, é possível trocar de plano com isenção de carência. Isso vale inclusive para doenças preexistentes, garantindo a continuidade dos tratamentos médicos sem interrupções.

Troca do plano de saúde sem carência
Imagem de freepik
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Quando posso fazer a troca de plano de saúde sem esperar o prazo mínimo?

Existem situações excepcionais em que a ANS permite a troca de plano de saúde sem a exigência do prazo mínimo de permanência, como:

  • Cancelamento do plano coletivo;
  • Encerramento das atividades da operadora;
  • Falecimento do titular;
  • Perda da condição de dependente;
  • Exclusão de hospitais ou serviços da rede credenciada (desde que a operadora não ofereça alternativas equivalentes).

Isto é o que chamamos de portabilidade involuntária, que ocorre contra a vontade do beneficiário. Nesses casos, também é possível exercer a portabilidade sem cumprir novos prazos de carência, desde que a solicitação ocorra dentro de até 60 dias após o evento.


É verdade que a nova operadora “compra” a carência?

Essa é uma dúvida comum e muitas vezes mal respondida por corretores. Na prática, a operadora não “compra” carência.

A isenção só é válida nos casos em que o beneficiário realiza a portabilidade corretamente, seguindo as exigências da ANS.

Além disso, não há isenção de carência para novas coberturas incluídas no novo plano - apenas para aquelas já previstas no plano anterior. Por isso, é fundamental verificar se as coberturas são equivalentes.


E quem tem doença preexistente, pode trocar de plano?

Sim. A troca de plano de saúde para quem tem doença preexistente é possível e amparada por lei.

Inclusive, a portabilidade é um direito que protege especialmente essas pessoas, garantindo que elas não fiquem até 24 meses sem atendimento.

Mas é preciso se atentar aos principais pontos da troca de plano de saúde para quem tem doença preexistente:

  • A carência já cumprida é mantida, inclusive para doenças preexistentes;
  • O prazo mínimo de permanência no plano atual é de 03 anos;
  • Não pode haver recusa da portabilidade, desde que os requisitos sejam cumpridos.
mudança de plano de saúde como fazer
Foto: Etatics Inc/Pexels

Qual a diferença entre trocar de plano e migrar de plano?

Trocar de plano de saúde (via portabilidade) é quando o beneficiário muda para uma outra operadora levando consigo as carências cumpridas.

Já a migração de plano de saúde ocorre dentro da mesma operadora, permitindo escolher um plano mais adequado sem perder a cobertura já conquistada.

Aspecto

Troca (Portabilidade)

Migração

Operadora

Muda para outra

Permanece na mesma

Carência

Não se aplica (se requisitos atendidos)

Não se aplica

Prazo mínimo

2 anos (ou 3 com preexistência)

Geralmente não há

Aplicação

Planos individuais, coletivos e empresariais

Planos da mesma operadora


Quais cuidados devo ter ao realizar ao trocar de plano de saúde?

Ao realizar a troca de plano de saúde, é fundamental tomar alguns cuidados para evitar problemas e garantir que a mudança seja feita de forma segura e vantajosa.

A seguir, vamos resumir estes cuidados com base em todas as informações dadas anteriormente. Confira:

1. Cuidado com promessas irreais sobre carência

Muitos consumidores recebem informações enganosas, como a ideia de que a nova operadora "comprará" todas as carências do plano anterior. Na prática, não há isenção de carência para doenças preexistentes ou para gestantes. A única forma garantida de evitar novas carências é por meio da portabilidade de carências, respeitando os critérios da ANS.

2. Atenção à portabilidade de carências

A portabilidade é a melhor opção para trocar de plano sem novas carências, mas existem requisitos importantes que devem ser cumpridos. Corretoras não costumam ser comissionadas para fazer portabilidade, então alguns profissionais podem evitar oferecer essa opção. Fique atento e exija seu direito.

3. Formalize qualquer promessa feita pela operadora

Se um representante está garantindo redução ou isenção de carência, peça a formalização dessa promessa no contrato ou em documento oficial. Caso contrário, há o risco de descobrir depois que a informação não era verdadeira.

4. Saiba a diferença entre migração e troca de plano

Como informamos, cada modalidade possui regras específicas e pode ser mais vantajosa dependendo do seu caso.

5. Cuidado ao escolher um plano coletivo

Caso esteja migrando para um plano coletivo, confira se realmente se encaixa nos critérios exigidos. Por exemplo, plano coletivo por adesão exige vínculo com uma associação ou entidade de classe. Já o plano empresarial exige vínculo empregatício ou estatutário. Se não houver vínculo válido, há risco de cancelamento do plano no futuro.

Além disso, os contratos coletivos costumam ter reajustes abusivos, com percentuais que variam de 20% a 30%. Outra desvantagem é a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela operadora de saúde.

6. Proteja-se contra recusas ilegais

Operadoras não podem recusar um pedido de portabilidade ou migração se os requisitos forem cumpridos. Caso isso aconteça, o consumidor pode denunciar à ANS ou buscar orientação jurídica especializada para compreender as medidas previstas em lei.

7. Confira a rede credenciada antes de trocar de plano

Se está trocando de plano por insatisfação com hospitais e serviços oferecidos, verifique se o novo plano tem uma rede compatível com suas necessidades. A ANS permite portabilidade sem carência caso hospitais importantes sejam excluídos da rede.

A troca de plano de saúde pode ser vantajosa, mas exige pesquisa e cuidado. Evite promessas enganosas, formalize qualquer acordo antes de mudar e confira se todos os critérios da ANS estão sendo cumpridos. Dessa forma, reduz o risco de surpresas e mantém sua cobertura ativa.

Como fazer a troca de plano de saúde
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Como a orientação jurídica pode ajudar na troca de plano de saúde

Embora a ANS estabeleça regras claras para a troca de plano de saúde por meio da portabilidade de carências, na prática, muitos beneficiários enfrentam obstáculos criados pelas próprias operadoras.

Negativas injustificadas, exigências indevidas, atrasos e falta de transparência são situações recorrentes - e que podem comprometer o acesso à assistência médica no momento em que ela é mais necessária.

Nesses casos, a orientação jurídica especializada pode ajudar a compreender se todos os requisitos para a portabilidade foram cumpridos e identificar situações de abuso por parte do plano de saúde.

A atuação de um profissional da área jurídica pode incluir formalização correta da solicitação de portabilidade, esclarecimento sobre cláusulas contratuais e acompanhamento do processo de transição entre planos.

Em casos de negativa, a orientação jurídica permite avaliar se existem meios legais para buscar a portabilidade sem carência, especialmente em situações envolvendo doenças preexistentes, gestantes ou pacientes em tratamento contínuo - através de liminares.

Assim, contar com apoio jurídico ajuda a entender melhor os direitos e as alternativas legais disponíveis durante o processo de mudança de plano de saúde, sem garantir resultados específicos ou decisões judiciais.


Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Esse tipo de ação não pode ser considerado automaticamente uma “causa ganha”. Existem diversas variáveis que influenciam o resultado, e cada caso precisa ser analisado individualmente.

Para compreender melhor as possibilidades de sucesso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, que pode avaliar todos os detalhes do seu caso e explicar as alternativas legais disponíveis.

O fato de existirem decisões favoráveis em situações semelhantes mostra que há chances de êxito, mas somente uma análise concreta permite entender os riscos e possibilidades.

A troca de plano de saúde pode trazer mais qualidade, economia e acesso a uma rede mais completa, mas deve ser feita com responsabilidade. Informar-se sobre a portabilidade de carências, entender os direitos e considerar orientação jurídica são passos importantes para uma transição segura.

Em caso de dúvidas ou recusa da operadora, recomenda-se buscar aconselhamento jurídico para entender melhor as medidas legais disponíveis.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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