Câncer curado é doença preexistente? Saiba aqui sobre o tema!

Câncer curado é doença preexistente? Saiba aqui sobre o tema!

Você sabe em quais hipóteses o câncer é considerado uma doença preexistente? Confira!

Advogado especialista em ação contra plano de saúde explica detalhes

 

Você sabe o que é doença preexistente?

O advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, explica que doença preexistente nada mais é do que aquela doença ou lesão que o paciente, no momento da contratação do plano de saúde, tem ciência de sua existência.

Ou seja, não basta que a doença já exista, é preciso que o consumidor tenha ciência acerca da doença.

Mas e se o câncer já foi curado, ele deve ser considerado como doença preexistente?

Isto depende de muitos detalhes, mas se o paciente curou o câncer e não está mais em controle clínico para a doença, não pode ser considerado como doença preexistente, já que o fato de ter tido a doença um dia não significa que o plano de saúde possa se eximir da cobertura da doença.

Assim, salvo naqueles casos muito recentes onde o paciente terminou o tratamento, mas nem mesmo o médico pode ter a segurança de que o câncer está curado, o fim do tratamento deve ser considerado como o encerramento da doença e não deve ser tratado como doença preexistente.

O fato de eu ter câncer pode impedir meu plano de saúde de me aceitar?

Não, não pode. Conforme regra da ANS (Agência Nacional de Saúde), a carência para caso de doença preexistente é de 02 anos. Portanto, o plano de saúde deverá lhe aceitar, mas poderá exigir a carência de até 02 anos.

Nos primeiros 24 meses após a contratação, o paciente terá direito à cobertura parcial temporária. Sua cobertura se restringe aos procedimentos de baixa complexidade como, por exemplo, consultas, eletrocardiograma, raio-x, simples (sem a utilização do contrates) e exames laboratoriais (exceto imunologia e hormônios). 

Os procedimentos de alta complexidade, como por exemplo a quimioterapia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, UTI ou CTI, cirurgias decorrentes do câncer só terão cobertura após decorridos o prazo de 2 anos, em caso onde o paciente entre no plano de saúde ciente da doença.

Posso pagar o "agravo" e ter o fim da minha carência para câncer?

Isto não está regulamentado nem pela lei e nem pela ANS, de forma que os planos de saúde são livres para cobrar o preço que quiserem no "agravo" para o fim da carência.

Como os planos de saúde não têm interesse neste "agravo", o exercício deste direito tem sido inviável pelo estratosférico preço praticado pelos planos de saúde.

O que faço quando o plano de saúde recusa a minha contratação?

Você poderá tentar, primeiramente, reclamar na ANS (Agência Nacional de Saúde).

Entretanto, como o órgão regulador não consegue resolver toda a demanda de reclamações e nem sempre, de fato, ajuda os consumidores, muitos pacientes terminam por ficar sem resposta adequada.

Desta forma, o advogado especialista Elton Fernandes explica que o consumidor poderá ingressar com ação judicial solicitando o amparo do Poder Judiciário e a determinação de aceitação pelo plano de saúde.

O que posso fazer caso o tratamento para o câncer seja negado pelo plano de saúde?

O paciente com câncer que tem o tratamento negado pela operadora de saúde deve, de imediato, procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde para avaliar seu caso. Pois há situações em que o paciente está em risco grave e que deve ter cobertura pelo plano, mesmo em caso de doença preexistente.

Como funciona a ação judicial?

A ação judicial é elaborada com um pedido de liminar para buscar obrigar o plano de saúde a cobrir o tratamento prescrito pelo médico do paciente imediatamente.

Isto porque a liminar é uma ferramenta jurídica que antecipa uma análise provisória do pleito ainda no início do processo. E, se eventualmente deferida, poderá permitir o tratamento do paciente desde logo, enquanto o processo tramita.

Normalmente, a liminar é analisada em até 48 horas, podendo sofrer algumas alterações em cidades mais afastadas das metrópoles.

Quais documentos são necessários para ingressar com ação judicial?

Depende muito do caso, mas via de regra são necessários documentos que sustentam o caso, como, por exemplo, a oferta do plano de saúde, as propostas de contratação ou, até mesmo, o contrato se o caso, os valores da mensalidade, números de protocolos, gravações de conversas com a negativa de venda, as coberturas e quaisquer outros documentos que comprovam a abusividade e ilegalidade da operadora de saúde. 

Para você ingressar com ação judicial precisará de um advogado especialista em Direito da Saúde. 

O escritório Elton Fernandes fica localizado na região de São Paulo, entretanto, o escritório move ações judicias em todo território nacional, possuindo também parcerias em todo o Brasil.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.

Se você ainda tem dúvidas, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

 

Fale com a gente

Clique e fale com um especialista