O juiz da 6ª Vara Cível de Guarulhos condenou a Unimed Guarulhos e o Hospital de Guarulhos a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma paciente. A ação foi motivada pela perda do material retirado em uma biópsia de um tumor cerebral, fato que impediu a confirmação sobre a natureza - benigna ou maligna - da lesão.
Em entrevista ao Jornal Dia a Dia, o advogado Elton Fernandes explicou que a decisão reconheceu a responsabilidade solidária entre a operadora de saúde e o hospital credenciado, já que o plano é responsável pelos serviços prestados em sua rede.
A paciente, com dificuldades de locomoção e tremor no braço, buscou atendimento no pronto-socorro do hospital. Inicialmente, a médica plantonista atribuiu os sintomas a estresse e prescreveu calmante. Como os sintomas persistiram, ela retornou e foi encaminhada a um neurologista, que solicitou tomografia e indicou cirurgia para retirada de um tumor.
O procedimento cirúrgico foi realizado e o material coletado deveria ser encaminhado para biópsia, com resultado previsto para 15 dias. Após repetidas tentativas de obter o laudo, foi constatado que o material havia sido extraviado, impedindo a definição do diagnóstico e eventual indicação de tratamento complementar, como quimioterapia preventiva.
A Justiça entendeu que a paciente, já fragilizada pela existência do tumor e pela incerteza quanto à necessidade de tratamentos futuros, sofreu dano moral significativo. Por isso, condenou a Unimed Guarulhos e o hospital a indenizá-la em R$ 100 mil, reconhecendo a responsabilidade conjunta pela falha no serviço.
A matéria foi originalmente publicada no Jornal Dia a Dia.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02