Vyndaqel (Tafamidis) - Plano de saúde deve tratar a polieneuropatia amiloidótica
Em diversas sentenças, a Justiça já confirmou o direito dos pacientes com polieneuropatia amiloidótica com o medicamento Vyndaqel (Tafamidis).
Portanto, se você recebeu a recomendação médica para o tratamento desta doença e a operadora de saúde se recusa a fornecer a medição, não importa qual seja a justificativa, você pode contestá-la através de uma ação judicial.
A polineuropatia amiloidótica familiar (PAF) é uma doença hereditária rara e degenerativa que causa aglomeração de proteínas anormais nos tecidos do organismo, afetando a sensibilidade da pele e causando fortes dores nos membros inferiores e superiores.
Detectada por meio de teste genético, que analisa o material do sangue ou células de mucosas, a PAF pode ser tratada com o Vyndaqel. Porém, é comum os planos de saúde apenas porque não consta indicação da doença na bula do medicamento.
Em bula, este medicamento é indicado somente para o tratamento da amiloidose associada à transtirretina em pacientes adultos com polineuropatia sintomática.
No entanto, o fato de a prescrição médica ser off label - ou seja, fora da bula - não desobriga as operadoras de saúde de custear o medicamento, já que o Tafamidis tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e comprovação científica para o tratamento da polineuropatia amiloidótica familiar.
O medicamento Vyndaqel (Tafamidis) deve ser coberto pelos planos de saúde, inclusive para esta doença.
E, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, nenhum paciente deve se contentar com a negativa infundada do plano de saúde, já que em decisões tem se avaliado aquilo que é melhor ao consumidor, assim como estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
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Importante destacar que o plano de saúde não pode determinar o tratamento a que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e nem restringir aqueles que são prescritos pelo médico.
Veja decisões que garantiram o fornecimento do Vyndaqel (Tafamidis):
Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Recusa perpetrada pela operadora de plano de saúde quanto à disponibilização de tratamento. Medicamento "VYNDAQEL" (TAFAMIDIS). Procedência decretada. Apelo da ré Sul América. Não provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). 1. Rejeitada preliminar de nulidade de sentença. Vinculação, no dispositivo sentencial, à recomendação médica de disponibilização do tratamento à parte autora, em conformidade aos pedidos iniciais. Respeito aos requisitos descritos no artigo 492, § único, CPC/15, de que "a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional". 2. No mérito recursal, afere-se abusividade da recusa de cobertura. Consiste em atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar os medicamentos necessários ao caso do paciente. Deve prevalecer a noção de tratamento em sentido amplo, de modo a incluir o fornecimento das medicações na cobertura do tratamento da moléstia, inclusive os aplicados em regime ambulatorial ou domiciliar, não podendo dele ser dissociado simplesmente pelo fato de o paciente não estar internado. Aplicação do teor das Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida do paciente. Dever de custeio confirmado. Rejeitado pedido alternativo de se carrear à parte autora a responsabilidade pelos custos de importação do medicamento. 3. Recurso de apelação desprovido.
Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Reputo presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. O relatório médico de fls. 20 evidencia a probabilidade do direito do autor, acometido de enfermidade neurodegenerativa autossômica dominante, e o perigo de dano, decorrente da progressão da doença, na medida em que a recusa da requerida (fls. 25/26) afronta o entendimento consolidado pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo na Súmula n° 102 : Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Assim, concedo a tutela de urgência para determinar à ré que, de imediato, custeie o tratamento medicamentoso indicado ao autor, nos termos da prescrição médica de fls. 21, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, A SER ENCAMINHADO DIRETAMENTE PELO AUTOR À RÉ.
Deste modo, para cumprimento da finalidade do contrato do plano de saúde, é incabível a negativa de tratamento da polineuropatia amiloidótica familiar, devendo o plano custear o Vyndaqel (Tafamidis).
Para uma ciência em constante avanço e os casos de novas doenças, não podemos ter uma legislação e um emparelhamento sanitário que sirva de empecilho para o tratamento dos doentes. Se o objetivo do contrato com o plano de saúde é garantir o tratamento de doenças, não pode o plano de saúde recusar o tratamento destas mesmas doenças.
Restou alguma dúvida? Fale conosco. O escritório Elton Fernandes conta com profissionais capacitados e está pronto para sanar suas dúvidas através do telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
Não deixe que nenhuma negativa proíba o seu tratamento, lute pelos seus direitos!
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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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