Ação de indenização por danos morais contra hospital: quando é possível e como funciona

Ação de indenização por danos morais contra hospital: quando é possível e como funciona

Data de publicação: 31/01/2026

Advogando elaborando ação de indenização por danos morais contra hospital

Quando direitos inerentes à pessoa são lesados, em instituições de saúde, a legislação brasileira prevê a possibilidade de ação de indenização por danos morais contra hospital.

O Código Civil e a Constituição Federal determinam que, mesmo sem culpa objetiva, uma instituição de saúde pode ser responsabilizada pelos fatos ocorridos em suas dependências e que ocasionaram, comprovadamente, um dano ao indivíduo.

Neste guia, apresentamos os principais aspectos jurídicos relacionados à ação de indenização por danos morais contra hospital.

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O que são danos morais?

O ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Dr. Antônio de Pádua Ribeiro, analisando o conceito e o entendimento legal sobre danos morais, ressalta que seu princípio se encontra na compreensão da existência de direitos inerentes à pessoa.

Esses direitos, entendidos como da personalidade, são relativos, por exemplo, à honra ou à liberdade do indivíduo. Por isso, quando são lesados há previsão de reparabilidade determinada na Constituição Federal e no Código Civil.

Especificamente, o art.186 do Código Civil determina que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Ou seja, no Brasil a premissa de reparabilidade e indenização não se reduz somente ao dano patrimonial, mas, também, àquele moral e que aflige aspectos personalíssimo como honra ou liberdade.

Mas, no caso de instituições de saúde, o que a legislação brasileira prevê acerca da ação de indenização por danos morais contra hospital?

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O que a legislação diz sobre ação de indenização por danos morais contra hospital?

As atividades presentes no ambiente hospitalar são variadas, desde as ações relacionadas ao atendimento de pacientes até a definição de diagnósticos realizados por equipes médicas e profissionais de saúde.

Desse modo, a pessoa encontra-se exposta a um contexto multifacetado de prováveis causas e fatos que, em tese, podem ser entendidos sob a perspectiva de responsabilidade civil quando analisadas a causalidade e o dano configurado.

Neste aspecto, o hospital, como instituição, coordena e apresenta inúmeras atividades em suas dependências como empresa. Este aspecto é crucial para compreendermos que, mesmo sem a culpa objetiva, o hospital pode responder pelo fato que causou dano moral.

A responsabilidade civil pode ser objetiva ou subjetiva, sendo o critério definidor a culpa. Quando um profissional, por negligência, omissão, imprudência ou imperícia, causar danos a alguma pessoa, esta culpa é subjetiva.

No entanto, o hospital responde, também, em natureza de responsabilidade civil objetiva. Isto é, aquela que, mesmo não havendo culpa direta, por relação e nexo causal comprovado, verifica-se que determinada ação provocou prejuízos ao indivíduo.  

Nestes casos, é possível mover uma ação de indenização por danos morais contra hospital.

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Casos comuns de indenização por danos morais em hospitais

Confira, a seguir, o entendimento legal sobre os casos comuns que geram indenização por danos morais.

Erros médicos

A responsabilidade civil dos médicos, relativa aos prováveis erros por negligência, omissão, imprudência ou imperícia, é prevista no art.951 do Código Civil que determina a indenização devida.

Ou seja, quando a ação profissional causa a morte do paciente, agrava o mal, causa lesão ou inabilita ao exercício do trabalho.

Aproveite e leia também sobre o conceito de negligência médica e como agir caso isso ocorra.

Negligência hospitalar

O hospital, como instituição, depende de uma diversidade de atividades para o seu funcionamento. Estas, recorrentemente, desempenhadas por indivíduos.

Como vimos anteriormente, a negligência, quando gera dano a alguém, é entendida pelo Código Civil como ato ilícito passível de indenização.

Ou seja, sob o aspecto objetivo e subjetivo da responsabilidade civil, a negligência hospitalar que gera dano à pessoa configura um cenário passível de ação de indenização por danos morais contra hospital.

Violação da privacidade

Constituição Federal, em seu art.5°, item X, declara que a intimidade é um direito inviolável, assim como a vida privada, a honra e a imagem. Por este aspecto, o referido artigo assegura o direito a indenização pelo dano moral quando estes aspectos são violados.

Atrasos excessivo no atendimento

O art.14 do Código de Defesa do Consumir (Lei 8.078/1990) prevê a responsabilização do fornecedor de serviços, independente da culpa, e a reparação pelos danos causados ao consumidor.

Caracterizando que “o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes”, considerando-se:

  • o modo de seu fornecimento;
  • o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
  • a época em que foi fornecido.

Como exemplo, em 2017 os Desembargadores da Nona Câmara Cível do TJRS deram parecer favorável à ação indenizatória contra a Associação Hospitalar Moinhos de Vento, tendo em vista a demora no atendimento hospitalar de um jovem que procurava atendimento médico de urgência.

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Como entrar com uma ação de indenização por danos morais contra hospital?

Para mover uma ação de indenização por danos morais contra hospital alguns passos são necessários. Confira, a seguir, os principais:

Reunir provas

O primeiro passo é reunir o máximo de elementos que possam comprovar a relação entre o fato objetivo e sua causa em dano moral. Isto é, que estabeleçam uma relação de causa e consequente responsabilização do hospital.

Consultar um advogado com atuação em Direito da Saúde

A análise do caso por um profissional com atuação em Direito da Saúde pode ser relevante para compreender o enquadramento jurídico dos fatos e a viabilidade de eventual pedido de indenização por danos morais, a partir da documentação e das provas disponíveis.

Elaborar a petição inicial

Após a análise dos fatos e da documentação disponível, pode ser elaborada a petição inicial, com fundamento jurídico adequado e observância da legislação e da jurisprudência aplicáveis ao caso concreto.

Protocolar ação

Com o protocolo da ação de indenização por danos morais contra hospital, têm início os trâmites processuais previstos em lei, observadas as etapas próprias do procedimento judicial.

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Conclusão

Neste guia, apresentamos os principais conceitos e fundamentos legais relacionados à ação de indenização por danos morais contra hospital.

Ao longo do texto, foi possível compreender que os danos morais decorrem da violação de direitos inerentes à pessoa, como a privacidade, a honra ou a imagem, os quais podem ser passíveis de reparação conforme a legislação vigente.

No contexto hospitalar, diferentes situações podem caracterizar fatos geradores de dano moral, a depender da análise do caso concreto e do enquadramento da responsabilidade civil, seja ela objetiva ou subjetiva.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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