Ação de Indenização por Danos Morais Contra Hospital: GUIA

Ação de Indenização por Danos Morais Contra Hospital: GUIA

Advogando elaborando ação de indenização por danos morais contra hospital

Quando direitos inerentes à pessoa são lesados, em instituições de saúde, a legislação brasileira prevê a possibilidade de ação de indenização por danos morais contra hospital.

O Código Civil e a Constituição Federal determinam que, mesmo sem culpa objetiva, uma instituição de saúde pode ser responsabilizada pelos fatos ocorridos em suas dependências e que ocasionaram, comprovadamente, um dano ao indivíduo.

Neste guia exclusivo você vai aprender sobre quando e como mover uma ação de indenização por danos morais contra hospital.

Continue e tenha uma ótima leitura! 

O que são danos morais?

O Ex-Ministro do Superior Tribunal de Justiça, o Dr. Antônio de Pádua Ribeiro, analisando o conceito e o entendimento legal sobre danos morais, ressalta que seu princípio se encontra na compreensão da existência de direitos inerentes à pessoa.

Esses direitos, entendidos como da personalidade, são relativos, por exemplo, à honra ou à liberdade do indivíduo. Por isso, quando são lesados há previsão de reparabilidade determinada na Constituição Federal e no Código Civil.

Especificamente, o art.186 do Código Civil determina que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Ou seja, no Brasil a premissa de reparabilidade e indenização não se reduz somente ao dano patrimonial, mas, também, àquele moral e que aflige aspectos personalíssimo como honra ou liberdade.

Mas, no caso de instituições de saúde, o que a legislação brasileira prevê acerca da ação de indenização por danos morais contra hospital?

O que a legislação diz sobre ação de indenização por danos morais contra hospital?

As atividades presentes no ambiente hospitalar são variadas, desde as ações relacionadas ao atendimento de pacientes até a definição de diagnósticos realizados por equipes médicas e profissionais de saúde.

Desse modo, a pessoa encontra-se exposta a um contexto multifacetado de prováveis causas e fatos que, em tese, podem ser entendidos sob a perspectiva de responsabilidade civil quando analisadas a causalidade e o dano configurado.

Neste aspecto, o hospital, como instituição, coordena e apresenta inúmeras atividades em suas dependências como empresa. Este aspecto é crucial para compreendermos que, mesmo sem a culpa objetiva, o hospital pode responder pelo fato que causou dano moral.

A responsabilidade civil pode ser objetiva ou subjetiva, sendo o critério definidor a culpa. Quando um profissional, por negligência, omissão, imprudência ou imperícia, causar danos a alguma pessoa, esta culpa é subjetiva.

No entanto, o hospital responde, também, em natureza de responsabilidade civil objetiva. Isto é, aquela que, mesmo não havendo culpa direta, por relação e nexo causal comprovado, verifica-se que determinada ação provocou prejuízos ao indivíduo.  

Nestes casos, é possível mover uma ação de indenização por danos morais contra hospital.

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Casos comuns de indenização por danos morais em hospitais

Confira a seguir o entendimento legal sobre os casos comuns que geram indenização por danos morais.

Erros médicos

A responsabilidade civil dos médicos, relativa aos prováveis erros por negligência, omissão, imprudência ou imperícia, é prevista no art.951 do Código Civil que determina a indenização devida.

Ou seja, quando a ação profissional causa a morte do paciente, agrava o mal, causa lesão ou inabilita ao exercício do trabalho.

Aproveite e leia também sobre o conceito de negligência médica e como agir caso isso ocorra com você.

Negligência hospitalar

O hospital, como instituição, depende de uma diversidade de atividades para o seu funcionamento. Estas, recorrentemente, desempenhadas por indivíduos.

Como vimos anteriormente, a negligência, quando gera dano a alguém, é entendida pelo Código Civil como ato ilícito passível de indenização.

Ou seja, sob o aspecto objetivo e subjetivo da responsabilidade civil, a negligência hospitalar que gera dano à pessoa configura um cenário passível de ação de indenização por danos morais contra hospital.

Violação da privacidade

Constituição Federal, em seu art.5°, item X, declara que a intimidade é um direito inviolável, assim como a vida privada, a honra e a imagem. Por este aspecto, o referido artigo assegura o direito a indenização pelo dano moral quando estes aspectos são violados.

Atrasos excessivo no atendimento

O art.14 do Código de Defesa do Consumir (Lei 8.078/1990) prevê a responsabilização do fornecedor de serviços, independente da culpa, e a reparação pelos danos causados ao consumidor.

Caracterizando que “o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes”, considerando-se:

  • o modo de seu fornecimento;
  • o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
  • a época em que foi fornecido.

Como exemplo, em 2017 os Desembargadores da Nona Câmara Cível do TJRS deram parecer favorável à ação indenizatória contra a Associação Hospitalar Moinhos de Vento, tendo em vista a demora no atendimento hospitalar de um jovem que procurava atendimento médico de urgência.

Como entrar com uma ação de indenização por danos morais contra hospital?

Para mover uma ação de indenização por danos morais contra hospital alguns passos são necessários. Confira a seguir os principais!

Reunir provas

O primeiro passo é reunir o máximo de elementos que possam comprovar a relação entre o fato objetivo e sua causa em dano moral. Isto é, que estabeleçam uma relação de causa e consequente responsabilização do hospital.

Consultar um advogado especializado em direito da saúde

Procure um advogado ou escritório especializado em Direito da Saúde, relatando o ocorrido e apresentando as provas reunidas. Estes profissionais avaliarão a melhor estratégia, de modo que seu direito à indenização por danos morais seja atendido.

Elaborar petição inicial

Após a análise e compreensão dos fatos, os advogados especializados dão início à elaboração da petição inicial, tendo em vista a jurisprudência para os casos, argumentando e justificando de modo assertivo.

Protocolar ação

Ao protocolar a ação de indenização por danos morais contra hospital se iniciam os trâmites legais, sendo respeitados as devidas etapas processuais.

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Saiba como o escritório de advocacia especializado em direito da saúde Elton Fernandes pode ajudá-lo nesse caso

Em casos de danos morais causados em hospitais você deve recorrer ao auxílio de advogados especializados em Direito da Saúde.

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Conclusão

Neste guia exclusivo você aprendeu sobre os conceitos e a previsão legal para uma ação de indenização por danos morais contra hospital.

Como vimos ao longo do guia, os danos morais são entendidos como fatos que lesam os direitos inerentes à pessoa, como privacidade, honra ou imagem, e que são passíveis de indenização.

No contexto dos hospitais, diversas situações podem configurar um fato causador do dano moral, seja este entendido como responsabilidade civil objetiva ou subjetiva.

Caso tenha vivenciado algum evento e tenha-se sentido lesado em seus direitos de personalidade, conte com o Dr. Elton Fernandes e sua equipe de advogados especializados em Direito da Saúde!

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