Alimentação enteral pelo SUS? Saiba como!
Data de publicação: 29/06/2020

Apesar de existirem programas governamentais que ofertam alimentação enteral pelo SUS nos casos necessários, é comum que o Sistema Único de Saúde se recuse a fornecer a dieta ou simplesmente não dê resposta após a solicitação.

A alimentação enteral (nutrição enteral ou dieta enteral, como também pode ser conhecida) é essencial para a saúde da pessoa enferma impossibilitada de alimentar-se convencionalmente pela boca ou que não consegue manter seu estado nutricional adequado.

O custo deste tipo de alimentação pode passar dos R$ 1.000,00 mensais, impedindo muitas famílias de arcar com o valor da dieta. Afinal, cerca de 75% dos brasileiros não possuem plano de saúde e dependem exclusivamente do SUS.

Caso o SUS negue o custeio da nutrição enteral ou demore a responder a solicitação, a saída pode ser ingressar com uma ação judicial. Confira neste artigo:

  • Quais os requisitos para ter acesso à dieta enteral pelo SUS?
  • Qual o entendimento do Poder Judiciário sobre o fornecimento deste tipo de alimentação pelo SUS?
  • Como funciona a ação judicial contra o SUS?

Ficou interessado no assunto e deseja entender se você tem direito à alimentação enteral pelo SUS? Continue a leitura!

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O que é alimentação enteral?

Antes de falar especificamente sobre como é possível ter acesso à alimentação enteral pelo SUS, é importante esclarecer o que é esse tipo de dieta e a sua importância para a saúde do indivíduo enfermo. De acordo com o Ministério da Saúde, nutrição enteral é:

“Todo alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando à síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas”.

A nutrição enteral pode ser fundamental, pois neste tipo de dieta é possível dosar as vitaminas e nutrientes necessários para melhorar a qualidade de vida do paciente e até mesmo acelerar sua recuperação.


Quais requisitos são necessários para conseguir esta dieta pelo SUS?

A primeira coisa que deve ser feita para ter acesso à alimentação enteral pelo SUS é procurar o posto de saúde mais próximo da residência da pessoa que precisa da nutrição enteral e solicitar ao SUS o fornecimento da dieta.

Como já mencionado, existem programas que visam garantir que a alimentação enteral seja fornecida a quem precisa. Em alguns estados, a solicitação do fornecimento deste tipo de dieta pode ser feita on-line.

Em seguida, caso o SUS negue o fornecimento do necessário para a alimentação enteral ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial para buscar que o Sistema Público forneça o tratamento.

Nesse caso, será necessário um bom relatório do médico e/ou nutricionista que acompanha o caso justificando a necessidade do uso deste tipo de nutrição e indicando a história clínica do paciente e o que o impede de se alimentar de maneira convencional.

Se for necessário o uso de uma dieta específica, o médico ou o nutricionista deve indicar no relatório porque aquele suplemento é o mais adequado. É fundamental que a dieta prescrita tenha autorização para ser comercializada no Brasil e seja aprovada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Além disso, é essencial que seja comprovado, através de documentos, que o paciente não tem condições financeiras de custear o tratamento com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Além da alimentação enteral, existem outros serviços de saúde que podem ser solicitados pelo SUS para pacientes que necessitam de cuidados especiais em casa, como o home care.

O home care é um atendimento médico domiciliar que oferece assistência especializada e contínua para pacientes com doenças crônicas, graves ou terminais.

Para saber mais sobre o assunto, confira o nosso artigo detalhado de como conseguir o home care pelo SUS.

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Como a Justiça entende o assunto? É possível encontrar decisões favoráveis?

Desde que sejam preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior, a Justiça considera que o paciente com prescrição médica deve ter acesso à alimentação enteral pelo SUS durante o tempo necessário.

Em alguns casos, pode ser determinada a realização de uma perícia, para que um médico, de confiança do juiz, ateste que a alimentação enteral é fundamental. Por esse motivo, lembre-se: para que sua ação judicial tenha sucesso, é fundamental que sejam preenchidos os requisitos indicados no tópico anterior.

O direito à vida e à saúde são garantidos pela Constituição Federal, de modo que União, Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a fornecer todo o necessário para o bem estar e qualidade de vida do paciente. No caso abaixo, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça este entendimento:

Justiça determina que SUS forneça alimentação enteral

Quem devo procurar caso o SUS negue o custeio da alimentação enteral?

Caso o você tenha dificuldades para ter acesso à dieta enteral pelo SUS, é importante consultar um advogado especialista em SUS. Esse profissional conhece bem a legislação do setor e poderá orientá-lo sobre todas as etapas do processo.

Mas, atenção: não se esqueça quais são os requisitos impostos para que seja possível ingressar com uma ação judicial contra o SUS e conseguir a dieta enteral:

  • relatório médico detalhado, indicando a história clínica do paciente e justificando a escolha deste tipo de dieta;
  • documentos que comprovem que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento e de sua família;
  • registro na ANVISA da alimentação/dieta indicada pelo médico ou nutricionista.

Com estes documentos, um advogado especialista em ações contra o SUS poderá, se o caso, iniciar o processo judicial com um pedido de liminar. Esta é uma ferramenta jurídica que tem o objetivo de buscar que o adiantamento da liberação do fornecimento da dieta pelo SUS, antes mesmo que a ação seja finalizada.

No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação mais detalhada sobre o que é uma liminar:

É necessário lembrar que a liminar não encerra o processo, mas configura uma decisão provisória em caráter de urgência.

É importante saber que o andamento de um processo contra o SUS pode ter prazos e procedimentos diferentes daqueles aplicados aos planos de saúde, já que se tratam de sistemas distintos. Em alguns casos, o fornecimento de medicamentos ou tratamentos pelo sistema público pode levar mais tempo para ser efetivado.

Diante dessas diferenças, a avaliação sobre acionar o SUS ou o plano de saúde deve ser feita caso a caso, considerando as particularidades da situação. Para isso, é recomendável buscar orientação de um advogado com experiência em Direito da Saúde, que poderá esclarecer os caminhos possíveis e as etapas do processo.


Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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