Nem todas as pessoas sabem que o Estado é obrigado a fornecer leite específico para alérgico à proteína do leite de vaca (APVL).
Após o diagnóstico de APLV, é comum que o médico responsável indique o consumo de um leite específico. No entanto, nem todas as famílias possuem condições de arcar com os gastos. Nesses casos, é um dever do SUS fornecer o a fórmula aos pacientes.
Se seu bebê foi diagnosticado com alergia a proteína do leite de vaca e o SUS não quer mais fornecer a alimentação suplementar, ou, caso você tenha dúvidas sobre o direito que o seu bebê com APLV tem de receber leite com fórmula especial pelo SUS, acompanhe este artigo especial feito pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e saiba:
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O que é APLV?
A APLV, sigla para a alergia à proteína do leite de vaca, é uma reação negativa do sistema imunológico às proteínas do leite de vaca que acomete, principalmente, bebês de até 03 anos. Os sintomas mais comuns que podem indicar alerta são:
Após a identificação de dois ou mais desses sintomas é importante que seja iniciada uma investigação junto ao médico de confiança dos pais da criança para um correto diagnóstico e orientação para realizar o tratamento que consiste, basicamente, no corte absoluto de qualquer alimento que contenha leite de vaca.
Meu filho (a) possui APLV: o Estado deve fornecer leite específico para alérgico? Como fica a dieta do bebê com APLV?
Após o diagnostico de APLV na criança, o tratamento excluirá a amamentação e/ou alimentação que contenha a proteína do leite de vaca o substituindo por leite com fórmula especial, cujo insumo é fornecido pelo SUS nos primeiros dois anos de vida sem quaisquer percalços.
A suplementação se dá por soluções nutricionais à base de soja, de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e de aminoácidos, tudo conforme o quadro de saúde da criança e orientação do médico.
Entretanto, por se tratar de um estado transitório, posto que normalmente a alergia a proteína ao leite da vaca tende a desaparecer com o crescimento da criança, o SUS suspende o custeio do leite quando a criança com APLV completa dois anos. Neste caso, é possível pleitear no Judiciário que o Estado deve fornecer leite específico para alérgico à proteína do leite de vaca.
Estado deve fornecer leite específico para alérgico em São Paulo
Meu filho tem mais de dois anos, posso pedir a continuidade do fornecimento do leite especial em São Paulo? Sim. Em todo o país os Tribunais de Justiça de cada Estado possuem um entendimento prevalecente de que o SUS deve fornecer o leite com fórmula especial para crianças portadoras de APLV. A título de demonstração trazemos uma decisão proferida pelo TJ-SP:
“Apelação cível e remessa necessária – Infância e Juventude – Mandado de Segurança – Fornecimento de insumo alimentar à criança portadora de alergia à proteína do leite de vaca, leite de soja, ovo e banana (CID K52.2) – Direito à saúde – Direito público subjetivo de natureza constitucional – Exigibilidade independente de regulamentação – Normas de eficácia plena – Inexistência de ofensa à autonomia dos poderes ou determinação de políticas públicas – Reserva do possível afastada – Processo não sujeito à tese vinculante firmada no julgamento do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça – Prescrição médica subscrita pelos médicos que assistem a menor – Prova inequívoca da necessidade do insumo – Planejamento público da saúde que não pode negar o direito – Comprovada a hipossuficiência financeira da paciente – Possibilidade de fornecimento de insumo genérico, desde que não haja contraindicação fundamentada do médico responsável – Necessidade de apresentação de receita médica periodicamente atualizada para continuidade do atendimento – Apelo voluntário e remessa necessária não providos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1008479-69.2019.8.26.0625; Relator (a): Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Taubaté - Vara do Júri/ Infância e Juventude; Data do Julgamento: 26/11/2019; Data de Registro: 26/11/2019)”
O entendimento adotado pelos juízes de 2ª instância, ao determinar que o Estado de São Paulo forneça o insumo especial à criança APLV acima de dois anos até eventual alta médica, é justamente de modo a garantir a saúde da criança, sempre com apoio da lei e da Constituição Federal.
Estado deve fornecer leite específico para alérgico no Rio de Janeiro?
Atestada a necessidade de fórmula especial na alimentação da criança APLV, o Estado do Rio de Janeiro deve garantir o fornecimento do suplemento mesmo quando o bebê for maior de dois anos. Se houver recusa do Estado, é possível ingressar com uma ação judicial para o fornecimento do leite especial à criança APLV.
Importante lembrar que é fundamental que você procure um advogado especialista em ações contra o SUS para que seja possível a correta orientação no caso se houver a negativa do Estado em fornecer leite específico para alérgico.
O SUS parou de fornecer a Fórmula de Aminoácidos Livres, quais documentos são necessários para ingressar com ação judicial?
Sabendo que o Estado deve fornecer leite específico para alérgico, diante da negativa do SUS em fornecer a fórmula especial, há a necessidade de um bom relatório médico especificando os elementos alergênicos à criança, qual o melhor suplemento alimentar especial e quantas latas deste leite serão necessárias mensalmente.
Com estes comprovativos em mãos será possível analisar a possibilidade de requerer judicialmente a oferta de fórmulas alimentares para a criança com alergia ao leite pelo Estado.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
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