O medicamento belimumabe (Benlysta) deve ser coberto pela Amil, ou por qualquer outro convênio médico, desde que você apresente a prescrição médica para o uso do remédio. Não importa, por exemplo, que o medicamento seja de uso domiciliar.
“O simples fato de um medicamento ser de uso domiciliar não impede que o plano de saúde seja obrigado, na Justiça a lhe fornecer o medicamento”, garante Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Se você recebeu uma negativa do plano de saúde sobre o custeio desse medicamento, saiba que pode conseguir o belimumabe (Benlysta) pela Amil rapidamente se acionar a Justiça. Continue a leitura e entenda sobre essas questões.
Indicado em bula ao tratamento do lúpus eritematoso sistêmico (LES), apresentando-se em dosagens de 120mg ou 400mg, o belimumabe (Benlysta) deve ser coberto pela Amil. Caso seja negado, é possível obter a cobertura judicialmente.
“Nós poderemos ingressar com uma ação judicial com um pedido de liminar e solicitar, na Justiça que, desde logo, você faça uso deste remédio”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em saúde.
Se você é segurado do plano, pode requerer o medicamento belimumabe pela Amil e conseguir, de maneira muito rápida, o acesso ao remédio. Para isso, se você recebeu uma recusa à sua solicitação de custeio, acione a Justiça com um pedido de liminar.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
O plano de saúde não pode se negar a fornecer o medicamento a você. Nesses casos, o contrato não interfere na decisão judicial, por exemplo. Isso quer dizer que o tipo de plano que você firmou junto à operadora não é relevante para a Justiça obrigar o custeio da medicação.
“Não importa o tipo de plano de saúde que você possui, se é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, você tem direito de acessar esse medicamento como outras tantas pessoas já conseguiram com ação judicial movida por nosso escritório”, assegura Elton Fernandes.
Sendo assim, ainda que seja um medicamento de uso domiciliar ou então um medicamento fora do rol da ANS, a cobertura do belimumabe pelo plano de saúde deve ser obrigatória para todo paciente que apresenta prescrição médica.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o MÍNIMO que os planos de saúde devem custear. Cabe ao médico de sua confiança indicar o tratamento mais adequado e o plano de saúde NÃO PODE interferir.
Para ingressar na Justiça a fim de garantir que o belimumabe (Benlysta) deve ser coberto pela Amil, você deverá ter em mãos um relatório detalhado, afirmando as necessidades do seu tratamento e, ainda, a urgência e as consequências do não tratamento, por exemplo.
“É extremamente importante que você consiga com seu médico uma boa prescrição clínica: ele deve lhe fornecer um relatório detalhando tudo que acontece com sua saúde e, claro, as razões pelas quais é urgente dar início ao uso deste medicamento”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
Também será importante apresentar a negativa de custeio por escrito. Lembre-se: todo tipo de comprovação é sempre fundamental em ações judiciais.
Para conseguir a cobertura do medicamento belimumabe pela Amil, ou qualquer outro plano de saúde, você deve ter o apoio de um profissional especializado, como um advogado especialista em ação contra planos de saúde.
“Fale sempre com um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que tenha profundo conhecimento em Direito à Saúde, para que você possa sanar suas dúvidas e, claro, entender melhor seu direito”, aconselha Elton Fernandes.
Muito embora esse tipo de ação seja segura e muito comum, esse profissional saberá como manejar a ação da maneira adequada, pois tem experiência no assunto e conhece profundamente a legislação do setor.
Vejamos dois exemplos de decisões favoráveis ao paciente, determinando que o belimumabe (Benlysta) deve ser coberto pela Amil:
Apelação. Plano de Saúde. Obrigação de fazer c.c. indenização julgada parcialmente procedente. Inconformismo da ré. Descabimento. Expressa solicitação médica acerca da necessidade do medicamento "belimumabe" para o tratamento do paciente. Recusa embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura. Negativa indevida. Dever de fornecimento da droga. Danos morais configurados.
Observe que, conforme dissemos, não importa, para a Justiça, se o plano alegou que seu contrato exclui a cobertura do medicamento. Havendo “expressa solicitação médica acerca da necessidade do medicamento”, a Justiça obriga o plano a fornecer o belimumabe.
Nesta outra decisão a seguir, o tribunal considera a necessidade de um medicamento essencial para a saúde do paciente para conceder a tutela de urgência – como também é chamada a liminar.
Agravo de instrumento - Plano de saúde – Insurgência contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré forneça o medicamento belimumabe (benlysta) necessário para tratamento de lúpus eritematoso sistêmico. Medicamento essencial para a saúde do paciente. Decisão mantida – recurso da operadora não provido.
Portanto, percebemos que é bastante comum que a Justiça conceda ao paciente o direito de acessar o medicamento belimumabe pela Amil, ou por qualquer outro plano de saúde. É importante sempre ter embasamento de documentos comprobatórios da necessidade do medicamento como relatório médico e a ajuda de um profissional especializado.
Ainda não se sente seguro de acionar a Justiça para receber o custeio do belimumabe pela Amil? Entre em contato conosco. Podemos esclarecer suas dúvidas!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua há muitos anos em casos relacionados em Direito da Saúde:
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: