Descubra para que serve o Besponsa, seu preço e como funciona a cobertura pelo plano de saúde para o tratamento da leucemia linfoblástica aguda
O Besponsa é um quimioterápico indicado para o tratamento da leucemia linfoblástica aguda, um câncer que afeta a medula óssea e o sangue.
Ele tem como princípio ativo o medicamento inotuzumab ozogamicina, um conjugado anticorpo-medicamento, que combina uma proteína com um medicamento quimioterápico.
Na bula, o Besponsa tem indicação para pacientes que não responderam a outros tratamentos ou que apresentaram retorno da doença.
E, desde seu registro sanitário no Brasil, foi incluído na cobertura dos planos de saúde. Porém, muitas operadoras ainda recusam o custeio do Besponsa, dificultando o tratamento de muitos pacientes.
Isto ocorre, principalmente, quando a prescrição médica não está estritamente em acordo com a bula. Nestes casos, as operadoras classificam os tratamentos como experimentais e, portanto, sem cobertura.
Mas este é um equívoco, uma vez que a Lei dos Planos de Saúde define que se o tratamento está em acordo com a ciência deve ser coberto.
Diante disso, é possível contestar a recusa de fornecimento do Besponsa, como explicaremos, a seguir.
Continue a leitura e entenda como funciona a cobertura deste medicamento pelo plano de saúde.
O Besponsa é um quimioterápico chamado conjugado anticorpo-medicamento, que combina um anticorpo (proteína que identifica células específicas) com um medicamento quimioterápico.
Ele tem como princípio ativo o inotuzumab ozogamicina e indicação em bula para tratar pacientes adultos com leucemia linfoblástica aguda de células B precursoras, que já retornou após o tratamento inicial (recidivada) ou que não respondeu ao tratamento anterior (refratária).
O anticorpo presente no Besponsa reconhece uma proteína chamada CD22, que está presente em grande quantidade nas células da LLA.
Ao se ligar à proteína CD22, ele direciona a parte quimioterápica do medicamento diretamente para as células cancerígenas, causando danos ao seu DNA e levando à sua morte.
Com isso, o Besponsa ajuda a aumentar a sobrevida dos pacientes e melhorar a qualidade de vida.
O preço do Besponsa pode ultrapassar os R$ 88 mil, o que o torna um medicamento de alto custo.
Para muitos pacientes com leucemia linfoblástica aguda, a cobertura pelo plano de saúde pode ser a única alternativa para acessar este tratamento.
Sim. Havendo recomendação médica com fundamentação científica, é dever do plano de saúde fornecer o Besponsa para tratar a leucemia linfoblástica aguda (LLA).
Este é um medicamento com registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, como determina a lei, tem cobertura pelos planos de saúde.
Portanto, mesmo quando indicado para um tratamento que não esteja estritamente em acordo com a bula, o medicamento deve ser coberto.
Isto porque, além do registro sanitário, a Lei dos Planos de Saúde também estabelece a certificação científica como critério para a cobertura do tratamento.
Sendo assim, se a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento prescrito.
Caso haja a recusa do Besponsa, você pode conversar com um advogado especialista em Direito da Saúde para entender as particularidades do seu caso e as possibilidades de buscar o medicamento na Justiça.
Os planos de saúde entendem que devem cobrir o Besponsa apenas quando a prescrição médica está em acordo com a bula aprovada pela Anvisa.
Neste caso, a liberação do medicamento acontece de forma automática pelas operadoras.
Quando a recomendação médica diverge da bula, no entanto, as operadoras classificam o tratamento como experimental e, então, sem cobertura.
Mas este é um entendimento errado, já que se há respaldo científico para o tratamento, ele não pode ser classificado como experimental.
O fato de não estar na bula (tratamento off-label) não desobriga o plano de saúde de fornecer o medicamento, basta que a recomendação médica esteja em acordo com a ciência, conforme determina a Lei 14.454/22.
Médicos podem prescrever tratamentos fora da bula com base em novos estudos científicos e evidências emergentes.
Congressos e publicações científicas, por exemplo, frequentemente influenciam essas decisões, refletindo práticas avançadas que ainda não estão na bula.
Esse descompasso entre a prática médica atual e a regulamentação, contudo, pode levar à negativa de cobertura pelo plano de saúde.
Se a operadora recusar a cobertura do Besponsa, o primeiro passo é procurar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.
Esse profissional pode analisar o caso, orientar sobre os melhores caminhos e, se necessário, mover uma ação judicial para buscar o tratamento necessário.
Um advogado especialista em saúde pode solicitar uma liminar para que a cobertura seja fornecida imediatamente.
A liminar é uma decisão provisória que permite o tratamento com o Besponsa enquanto o processo tramita.
Atualmente, todo o processo judicial é eletrônico, facilitando o acesso à Justiça independentemente da localização do paciente. Consultas e procedimentos podem ser realizados online.
Fale com um advogado especialista em plano de saúde para entender como proceder no seu caso.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |