
Descubra para que serve o Besponsa, seu preço e como funciona a cobertura pelo plano de saúde para o tratamento da leucemia linfoblástica aguda
O Besponsa é um quimioterápico indicado para o tratamento da leucemia linfoblástica aguda, um câncer que afeta a medula óssea e o sangue.
Ele tem como princípio ativo o medicamento inotuzumab ozogamicina, um conjugado anticorpo-medicamento, que combina uma proteína com um medicamento quimioterápico.
Na bula, o Besponsa tem indicação para pacientes que não responderam a outros tratamentos ou que apresentaram retorno da doença.
E, desde seu registro sanitário no Brasil, foi incluído na cobertura dos planos de saúde. Porém, muitas operadoras ainda recusam o custeio do Besponsa, dificultando o tratamento de muitos pacientes.
Isto ocorre, principalmente, quando a prescrição médica não está estritamente em acordo com a bula. Nestes casos, as operadoras classificam os tratamentos como experimentais e, portanto, sem cobertura.
Mas este é um equívoco, uma vez que a Lei dos Planos de Saúde define que se o tratamento está em acordo com a ciência deve ser coberto.
Diante disso, é possível contestar a recusa de fornecimento do Besponsa, como explicaremos, a seguir.
Continue a leitura e entenda como funciona a cobertura deste medicamento pelo plano de saúde.
O Besponsa é um quimioterápico chamado conjugado anticorpo-medicamento, que combina um anticorpo (proteína que identifica células específicas) com um medicamento quimioterápico.
Ele tem como princípio ativo o inotuzumab ozogamicina e indicação em bula para tratar pacientes adultos com leucemia linfoblástica aguda de células B precursoras, que já retornou após o tratamento inicial (recidivada) ou que não respondeu ao tratamento anterior (refratária).
O anticorpo presente no Besponsa reconhece uma proteína chamada CD22, que está presente em grande quantidade nas células da LLA.
Ao se ligar à proteína CD22, ele direciona a parte quimioterápica do medicamento diretamente para as células cancerígenas, causando danos ao seu DNA e levando à sua morte.
Com isso, o Besponsa ajuda a aumentar a sobrevida dos pacientes e melhorar a qualidade de vida.

O preço do Besponsa pode ultrapassar os R$ 88 mil, o que o torna um medicamento de alto custo.
Para muitos pacientes com leucemia linfoblástica aguda, a cobertura pelo plano de saúde pode ser a única alternativa para acessar este tratamento.
Sim. Havendo recomendação médica com fundamentação científica, é dever do plano de saúde fornecer o Besponsa para tratar a leucemia linfoblástica aguda (LLA).
Este é um medicamento com registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, como determina a lei, tem cobertura pelos planos de saúde.
Portanto, mesmo quando indicado para um tratamento que não esteja estritamente em acordo com a bula, o medicamento deve ser coberto.
Isto porque, além do registro sanitário, a Lei dos Planos de Saúde também estabelece a certificação científica como critério para a cobertura do tratamento.
Sendo assim, se a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento prescrito.
Caso haja a recusa do Besponsa, é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde para entender as particularidades do seu caso e as possibilidades de buscar o medicamento na Justiça.
Os planos de saúde entendem que devem cobrir o Besponsa apenas quando a prescrição médica está em acordo com a bula aprovada pela Anvisa.
Neste caso, a liberação do medicamento acontece de forma automática pelas operadoras.
Quando a recomendação médica diverge da bula, no entanto, as operadoras classificam o tratamento como experimental e, então, sem cobertura.
Mas este é um entendimento errado, já que se há respaldo científico para o tratamento, ele não pode ser classificado como experimental.
O fato de não estar na bula (tratamento off-label) não desobriga o plano de saúde de fornecer o medicamento, basta que a recomendação médica esteja em acordo com a ciência, conforme determina a Lei 14.454/22.
Médicos podem prescrever tratamentos fora da bula com base em novos estudos científicos e evidências emergentes.
Congressos e publicações científicas, por exemplo, frequentemente influenciam essas decisões, refletindo práticas avançadas que ainda não estão na bula.
Esse descompasso entre a prática médica atual e a regulamentação, contudo, pode levar à negativa de cobertura pelo plano de saúde.

Se a operadora recusar a cobertura do Besponsa, o primeiro passo recomendável é procurar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.
Esse profissional pode analisar o caso, orientar sobre os melhores caminhos e, se necessário, mover uma ação judicial para buscar o tratamento necessário.
Um advogado especialista em saúde pode solicitar uma liminar para que a cobertura seja fornecida imediatamente.
A liminar é uma decisão provisória que permite o tratamento com o Besponsa enquanto o processo tramita.
Atualmente, todo o processo judicial é eletrônico, facilitando o acesso à Justiça independentemente da localização do paciente. Consultas e procedimentos podem ser realizados online.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02