Indicado para leucemia linfocítica crônica, o medicamento fludarabina (Fludalibbs) deve ser coberto pelos planos de saúde e pelo SUS. Saiba o porquê!
A fludarabina é um medicamento antineoplásico indicado para o tratamento da leucemia linfocítica crônica (LCC), um tipo de câncer do sangue e da medula óssea.
E sempre que recomendado pelo médico deve ser fornecido pelo plano de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, não é isso que acontece na prática.
Apesar de ter registro sanitário na Anvisa e indicação para tratar a leucemia linfocítica crônica no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, a fludarabina é constantemente negada pelos planos de saúde.
Mas esta é uma conduta abusiva, que contraria o que a Lei dos Planos de Saúde estabelece a respeito da cobertura deste tipo de medicamento.
Por isso, ainda que seu plano de saúde recuse o fornecimento da fludarabina, saiba que é possível buscar a cobertura da medicação através da Justiça.
E é isto que explicaremos neste artigo.
Continue a leitura e entenda como conseguir o medicamento de alto custo fludarabina pelo plano de saúde ou pelo SUS.
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A bula da fludarabina (Fludalibbs) aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) indica o medicamento para:
A fludarabina age impedindo o crescimento de novas células cancerosas, especialmente em pacientes com leucemia linfocítica crônica.
Quando o material genético das células (DNA) é copiado e reproduzido, a fludarabina é absorvida pelas células cancerosas e impede a produção de novo DNA.
Em pacientes com leucemia linfocítica crônica, há uma superprodução de glóbulos brancos (linfócitos) anormais e nódulos linfáticos, que começam a crescer em várias partes do corpo.
Com isso, há um comprometimento das funções normais de combate à doença, assim como das funções das células sanguíneas saudáveis, causando infecções, anemia, hematomas, sangramento grave e, até mesmo, falência de órgãos.
A fludarabina, por sua vez, interfere nesse processo, impedindo a proliferação das células cancerosas em pacientes com leucemia linfocítica crônica, bem como algumas doenças autoimunes, como púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) e anemia aplástica.
Assim como todo medicamento, o uso da fludarabina pode causar algumas reações adversas e efeitos colaterais. Mas eles não costumam acometer todos os pacientes que recebem a medicação.
Dentre eles, os principais são:
O preço da fludarabina (Fludalibbs 50mg) pode chegar a R$ 5.890,00, ou seja, trata-se de um medicamento de alto custo.
Por isso, o fornecimento pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser a única alternativa de acesso ao tratamento a pacientes com leucemia linfocítica crônica.
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Sim. Havendo recomendação médica com fundamentação na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento da leucemia linfocítica crônica com a fludarabina (Fludalibbs).
Essa obrigação vem da Lei dos Planos de Saúde, que estabelece como critérios para a cobertura de um medicamento o registro sanitário na Anvisa e a certificação científica para o tratamento.
A fludarabina, por sua vez, é uma medicação oncológica aprovada para uso no Brasil e com respaldo científico para tratar a leucemia linfocítica crônica, inclusive com previsão no rol da ANS.
Portanto, não há o que se questionar sobre o dever que os planos de saúde têm de fornecer este medicamento quando for recomendado por um médico.
A recusa dos planos de saúde ao fornecimento da fludarabina está relacionada ao alto custo deste medicamento.
Mas como as operadoras não podem justificar a negativa com o preço da medicação, costumam usar outros motivos para não custeá-la.
Um exemplo disso é a recusa baseada no rol da ANS, que ocorre sempre que o paciente não atende estritamente aos critérios da listagem.
Ao incluir a fludarabina em seu rol, a Agência Nacional de Saúde limitou a cobertura do medicamento ao tratamento da leucemia linfocítica crônica em pacientes que apresentem tumores de células B.
Desse modo, para todos os outros casos os planos de saúde alegam não serem obrigados a fornecer esta medicação.
Mas isto não é verdade e a recusa pode ser considerada abusiva pela Justiça.
Isto porque a Lei dos Planos de Saúde permite, expressamente, superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências.
Por isso, se a indicação de uso da fludarabina tiver respaldo técnico-científico, ainda que seja para um tratamento diferente do que consta no rol da ANS ou, até mesmo, na bula (tratamento off label), é possível buscar a cobertura do medicamento pelo plano de saúde.
Se o plano de saúde recusar o fornecimento da fludarabina, sua primeira providência deve ser pedir a negativa por escrito.
Peça também que seu médico faça um bom relatório clínico, detalhando seu histórico, tratamentos anteriores e o porquê a fludarabina é indicada ao seu caso. Estudos científicos que embasam a recomendação médica podem ajudar também.
É importante, ainda, que o médico explique a sua necessidade e urgência em iniciar o tratamento com a medicação.
Confira, a seguir, um exemplo de como pode ser este relatório médico:
Com estes dois documentos em mãos, o próximo passo é buscar ajuda especializada.
Fale com um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que conheça bem as particularidades deste tipo de processo e possa te ajudar a obter o custeio do tratamento rapidamente através da Justiça.
Um advogado especialista em saúde, por exemplo, ingressará com uma ação com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar a análise do seu processo na Justiça.
Os juízes costumam dar prioridade para as ações feitas com liminar, também conhecida como tutela de urgência.
Elas passam por uma análise provisória antecipada, que pode determinar o fornecimento da medicação ainda no início do processo.
Cabe ressaltar, no entanto, que a liminar não encerra o processo. Por isso, é fundamental contar um advogado especialista que saiba não só como buscar a liminar, mas também provar o seu direito ao final do processo.
Veja, no vídeo abaixo, a explicação do professor de Direito e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, sobre o que é a liminar e como ela funciona:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim. Da mesma forma que os planos de saúde, o Sistema Único de Saúde também deve fornecer a fludarabina mediante prescrição médica.
E, caso haja a recusa, é possível buscar o custeio desta medicação para a leucemia linfocítica crônica através da Justiça.
No entanto, precisamos ressaltar que o SUS costuma demorar mais para cumprir as ordens judiciais. Por isso, se você tem plano de saúde, prefira processar a operadora e não o SUS.
Caso dependa exclusivamente do sistema público, busque um advogado especialista em SUS para te ajudar a buscar o custeio da fludarabina.
Este profissional irá te auxiliar adequadamente, explicando, por exemplo, as particularidades das ações judiciais contra o SUS.
Uma delas é que o paciente precisa provar que não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.
Outra é que o médico deve deixar claro no relatório clínico que não existe nenhuma medicação dispensada pelo SUS que seja tão eficaz ao caso concreto. Portanto, busque sempre ajuda especializada.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |