O bimequizumabe (Bimzelx®) é a mais nova opção de tratamento para pacientes que enfrentam condições como psoríase em placas, artrite psoríasica, espondiloartrite axial e hidradenite supurativa.
O medicamento recebeu o registro sanitário da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2023, após comprovação científica de sua eficácia para tratar essas doenças.
Com isso, o bimequizumabe passou a ser um medicamento que deve ser fornecido pelos planos de saúde e pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Portanto, se o médico prescrever o uso dessa medicação, o paciente deverá recebê-la, sem a necessidade de arcar com os custos do tratamento.
E, caso haja recusa de fornecimento tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, poderá buscar o custeio do bimequizumabe através da Justiça.
Quer entender melhor como conseguir o bimequizumabe (Bimzelx®)?
Acompanhe nossas dicas sobre a cobertura do medicamento pelo plano de saúde e pelo SUS, para que serve o bimequizumabe e o que fazer para acessá-lo.
Confira, a seguir:
O bimequizumabe - ou bimekizumabe - é um anticorpo monoclonal IgG1 que inibe seletivamente a interleucina (IL)-17A e IL-17F, reduzindo a resposta inflamatória.
Princípio ativo do medicamento Bimzelx®, o bimequizumabe recebeu registro sanitário da Anvisa inicialmente para o tratamento da psoríase em placas, moderada a grave, em adultos que são candidatos a terapêutica sistêmica.
De acordo com os estudos científicos que embasaram a aprovação de uso do Bimzelx®, o medicamento inibe a expressão do gene associado à psoríase e a produção de citocinas pró-inflamatórias.
Ao inibir essas citocinas, o bimequizumabe ajuda a normalizar a inflamação cutânea e, como consequência, melhora os sintomas clínicos associados à psoríase em placas.
Posteriormente, o bimequizumabe recebeu aprovação para tratar pacientes com artrite psoriásica, também com base em estudos científicos que demonstram a eficácia do medicamento para esta condição.
A doença é um tipo de artrite crônica que atinge as articulações de pacientes com psoríase.
Os principais sintomas da artrite psoriásica são o aparecimento de lesões avermelhadas e escamosas na pele, sobretudo nos joelhos, cotovelos e couro cabeludo.
Segundo o estudo de fase 3 Be Optimal, o tratamento com o bimequizumabe apresentou melhoras superiores nos resultados de eficácia articular, cutânea e radiográfica em pacientes com artrite psoriática que não tinham recebido tratamento anterior.
Portanto, apesar de não constar ainda na bula aprovada pela Anvisa, o tratamento da artrite psoriática com o bimequizumabe também pode ser buscada pelo plano de saúde, com base nas evidências científicas de sua eficácia.
O medicamento também foi aprovado pela Anvisa para tratar espondiloartrite axial, incluindo espondiloartrite axial não radiográfica e espondilite anquilosante (espondiloartrite axial radiográfica).
Em 2025, a Anvisa aprovou o bimequizumabe para o tratamento de hidradenite supurativa, uma condição inflamatória crônica caracterizada por nódulos dolorosos e abscessos na pele, geralmente em áreas como axilas e virilha.
A aprovação foi baseada em estudos de fase III BE HEARD I e II que comprovaram sua eficácia em reduzir a gravidade dos sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), aproximadamente 850 mil brasileiros (cerca de 0,4% da população) vivem com a doença no país.
O preço do bimequizumabe varia entre R$ 7.765,13 e R$ 15.927,58 nas farmácias de alto custo do Brasil.
Nos Estados Unidos, o custo do bimequizumabe varia de US$ 7.200 a US$ 14.305 (R$ 35.506,08 a R$ 70.543,68 respectivamente, na cotação de janeiro/2024).
Já na Europa, o Bimzelx® pode ser comprado por €2.055,75 (R$ 11.089,33) a embalagem com uma caneta pré-cheia (160mg/ml de bimequizumabe) de dose única. Ou, ainda, por €5,545.80 (R$ 29.915,71) a embalagem com três canetas pré-cheias (160mg/ml de bimequizumabe) de dose única.
Portanto, estamos falando de um medicamento de alto custo, cujo valor está fora do alcance financeiro da maior parte da população brasileira.
Ou seja, o fornecimento do bimequizumabe pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser a única alternativa para o tratamento de muitos pacientes com psoríase em placas.
Sim. Havendo recomendação médica para o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o bimequizumabe (Bimzelx®).
Isto vale tanto para o tratamento da psoríase em placas, quanto para as outras indicações de uso, como a hidradenite supurativa.
A Lei dos Planos de Saúde estabelece como principal critério para determinar a cobertura de um medicamento o registro sanitário na Anvisa.
Por isso, a partir da aprovação do uso do bimequizumabe (Bimzelx®) no Brasil pela Anvisa, o medicamento passou a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Vale destacar que o registro sanitário é feito a partir de evidências científicas da eficácia do medicamento para o tratamento em questão.
Ou seja, o bimequizumabe foi aprovado pela Anvisa com base em estudos científicos que comprovaram que o medicamento é eficaz para a melhora dos pacientes.
E, com base nestas evidências, o médico pode recomendar o uso do medicamento.
Caso o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento, essa negativa pode ser questionada judicialmente. Um advogado especializado em Direito à Saúde pode orientar sobre os direitos do paciente e a possibilidade de ingressar com ação judicial para buscar a cobertura do tratamento.
Sim, mesmo fora do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o bimequizumabe deve ser coberto pelo plano de saúde.
O rol da ANS é uma lista com os medicamentos, procedimentos e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir prioritariamente. Mas isto não significa que apenas o que está nele deve ser coberto.
Desde a aprovação da Lei 14.454/2022, que incluiu um dispositivo na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98), é possível superar o rol da ANS sempre que houver respaldo técnico-científico para o tratamento.
E o tratamento de condições como a psoríase em placas, a artrite psoriásica, a espondiloartrite axial e a hidradenite supurativa com o bimequizumabe (Bimzelx®) é certificado pela ciência, tanto pelos estudos científicos quanto pela aprovação da Anvisa e de outras agências sanitárias de renome internacional, como a FDA (Food and Drug Administration) dos Estados Unidos e a EMA (European Medicines Agency) da União Europeia.
Portanto, mesmo ainda não tendo sido incluído no rol da ANS, o bimequizumabe deve ser fornecido por todos os planos de saúde.
Se, diante da recomendação médica, o plano de saúde se recusar a custear o bimequizumabe (Bimzelx®), um dos caminhos para obter o medicamento pode ser recorrer à Justiça.
O primeiro passo é solicitar à operadora de saúde a negativa formal do custeio e ao médico responsável um bom relatório médico, que indique a necessidade e urgência pelo tratamento com o bimequizumabe.
Com esses documentos, é recomendado procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Esse profissional pode orientar sobre os direitos legais à cobertura, representar o paciente no processo judicial e apresentar provas que sustentem a urgência do fornecimento do medicamento.
Entre os recursos possíveis, o advogado pode utilizar estudos científicos e plataformas internacionais que reforcem a prescrição médica.
Dessa forma, com suporte jurídico especializado, é possível obter o custeio do bimequizumabe pelo plano de saúde por meio de ação judicial.
O SUS também é obrigado a fornecer o bimequizumabe (Bimzelx®) desde o registro sanitário do medicamento na Anvisa.
Caso o sistema público se recuse a custear o tratamento, é possível recorrer à Justiça. O processo contra o SUS, porém, apresenta algumas particularidades em relação à ação contra o plano de saúde.
É necessário comprovar que não há condições financeiras para arcar com o custo do medicamento, o que é comum devido ao alto valor do bimequizumabe. Além disso, deve ser demonstrado que não existe outro medicamento fornecido pelo SUS com eficácia equivalente para o caso do paciente.
O processo envolve a atuação conjunta do médico prescritor e de um advogado especializado em ações contra o SUS. É recomendado solicitar ao médico um relatório clínico detalhado sobre a necessidade do uso do bimequizumabe e contar com a orientação jurídica adequada para conduzir o processo.
Sim. É possível conseguir o custeio do bimequizumabe (Bimzelx®) pelo plano de saúde ou pelo SUS através da Justiça.
Normalmente, esse tipo de pedido é feito por meio de liminar, medida judicial que possibilita uma análise antecipada da demanda.
A apreciação de pedidos liminares costuma ser mais célere, podendo ocorrer em prazo reduzido, mas o tempo exato depende de cada processo. Se o juiz considerar presentes os requisitos legais de urgência e direito, pode conceder a medida para garantir o fornecimento do medicamento no início da ação.
Saiba mais neste vídeo sobre como funciona a liminar.
É importante lembrar que a liminar é decisão provisória e precisa ser confirmada na sentença final. Por isso, recomenda-se buscar orientação de um advogado com experiência em Direito à Saúde, que poderá avaliar a documentação e os detalhes do caso concreto.
Quando o paciente possui plano de saúde, muitas vezes a ação é proposta contra a operadora, pois, em regra, o cumprimento de decisões costuma ocorrer de forma mais rápida do que no SUS, embora cada situação deva ser analisada individualmente.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso em uma ação, é recomendável conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação. Por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
Embora existam decisões favoráveis em processos semelhantes, apenas uma avaliação individualizada por um advogado especializado poderá indicar as reais possibilidades jurídicas do caso específico.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02