Brodalumabe (Kyntheum): plano de saúde deve fornecer o medicamento para psoríase?

Brodalumabe (Kyntheum): plano de saúde deve fornecer o medicamento para psoríase?

Data de publicação: 22/06/2026

O brodalumabe (Kyntheum®) é um medicamento biológico indicado para psoríase em placas moderada a grave, e sua cobertura pode ser exigida dos planos de saúde ou do SUS quando há prescrição médica fundamentada e negativa de fornecimento, sendo possível a busca de medidas administrativas e judiciais para garantir o acesso ao tratamento.

 

O Brodalumabe (Kyntheum) é um medicamento aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave.

Por possuir registro sanitário no Brasil e estar relacionado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sua cobertura pelos planos de saúde pode ser discutida quando há prescrição médica fundamentada na ciência.

Isto vale, inclusive, quando o caso clínico não se enquadra integralmente nas Diretrizes de Utilização (DUT) estabelecidas pela ANS.

Assim, pacientes que recebem indicação para uso do medicamento e enfrentam negativa de cobertura do plano de saúde podem buscar orientação sobre as medidas cabíveis para obter o acesso ao tratamento.

Neste artigo, você vai entender o que é o brodalumabe, para que serve o Kyntheum, o que diz a legislação sobre a cobertura do medicamento pelos planos de saúde e quais caminhos podem ser adotados em caso de recusa.

Principais informações sobre o brodalumabe (Kyntheum®)

  • Medicamento: Brodalumabe (Kyntheum®)
  • Indicação principal: Psoríase em placas moderada a grave
  • Classe terapêutica: Anticorpo monoclonal biológico anti-IL-17RA
  • Registro na Anvisa: Sim
  • Rol da ANS: Incluso para o tratamento da psoríase
  • Como age: Bloqueia a via inflamatória da interleucina-17, reduzindo inflamação e sintomas da psoríase
  • Disponibilidade: Uso em pacientes adultos elegíveis para terapia sistêmica ou fototerapia
  • Cobertura por planos de saúde: Pode ser discutida quando houver prescrição médica fundamentada e evidência de necessidade clínica
  • Base legal relevante: Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e Lei 14.454/2022 (critérios para tratamentos fora das diretrizes do rol da ANS)
  • Quando há negativa: Possibilidade de contestação administrativa ou judicial, inclusive com pedido de liminar em casos urgentes
  • SUS: Pode ser solicitado mediante prescrição médica, justificativa clínica e, em alguns casos, comprovação de hipossuficiência financeira
  • Documentos importantes: Relatório médico detalhado, negativa do plano ou do SUS e documentos pessoais e do contrato (quando aplicável)
  • Observação jurídica: A concessão do tratamento depende da análise do caso concreto, com base em critérios médicos e jurídicos individualizados
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O que é o brodalumabe?

O brodalumabe é uma das opções de medicação para tratar a psoríase moderada a grave aprovada para uso no Brasil.

Segundo a bula, o Brodalumab é um anticorpo monoclonal IgG2 recombinante totalmente humano que se liga à IL-17RA humana - proteína da superfície da pele - e bloqueia as atividades biológicas das citocinas pró-inflamatórias IL-17A, IL-17F, heterodímero IL-17A/F e IL-25, inibindo a inflamação e os sintomas clínicos associados à psoríase.

Aliás, o brodalumabe - ou brodalumab - é o único tratamento biológico que se dirige seletivamente à subunidade A do receptor da interleucina-17 (IL-17).

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Para que serve este medicamento?

Comercializado como Kytheum, o brodalumabe é indicado em bula para o tratamento da psoríase em placas, moderada a grave, em pacientes adultos que são elegíveis para terapia sistêmica ou fototerapia.

Por sua ação biológica, este medicamento diminui a inflamação cutânea e ameniza os sintomas clínicos da doença.

E, de acordo com a Anvisa, sua eficácia e segurança clínicas para o tratamento desta doença foram devidamente comprovadas por meio de diversos estudos de fase 3, realizados conforme as diretrizes regulatórias vigentes.


Psoríase: doença e sintomas

A psoríase é uma doença autoimune, não contagiosa, que causa inflamações na pele. Isto ocorre porque o próprio sistema de defesa do corpo, por algum motivo, começa a atacar as células dermatológicas.

Porém, ainda não se sabe qual é a causa desta doença, somente que está relacionada a fatores genéticos e imunológicos de cada indivíduo.

Atualmente, a psoríase acomete 2 milhões de pessoas somente no Brasil, entre homens e mulheres, com predominância em adultos jovens.

Os sintomas da psoríase variam de acordo com o tipo da doença e sua intensidade, mas geralmente são manchas vermelhas que coçam e ardem intensamente, podendo ser acompanhadas de bolhas de pus.

A forma mais comum é a psoríase em placas, responsável por 90% dos casos. Há, ainda, a psoríase ungueal, a psoríase palmoplantar, psoríase invertida, psoríase artropática ou artrite psoriásica, psoríase pustulosa, psoríase gutata e o tipo mais grave, a psoríase eritrodérmica, que também é o mais raro.

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Quanto custa o brodalumabe?

O brodalumabe (Kyntheum®) é um medicamento biológico de alto custo, e o valor pode variar conforme a apresentação, o fornecedor e a região de aquisição.

No Brasil, pesquisas de preços indicam valores do Kyntheum® em torno de R$ 8.500,00.

Em termos internacionais, estudos e relatórios de custo-efetividade apontam que terapias biológicas com brodalumabe podem alcançar valores anuais por paciente na ordem de dezenas de milhares de euros, com estimativas entre € 18.000 e € 23.000 por ano, o que reforça seu enquadramento como tratamento de alto custo.

Por esse motivo, o acesso ao medicamento frequentemente depende de cobertura por planos de saúde, fornecimento pelo sistema público ou discussão judicial, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e indicação clínica bem estabelecida.

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Plano de saúde deve cobrir o brodalumabe?

Pacientes com prescrição para uso de brodalumabe (Kyntheum) podem discutir a cobertura do medicamento pelo plano de saúde diante da recomendação médica fundamentada na ciência.

Um dos principais fundamentos para essa discussão é o fato de o medicamento possuir registro sanitário na Anvisa, órgão responsável por avaliar a segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos autorizados para uso no Brasil.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656), determina, em seu artigo 10, que toda doença listada no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) deve ser coberta pelos convênios médicos, bem como seus respectivos tratamentos.

Portanto, se a psoríase tem cobertura por estar no Código CID (L40), é possível buscar a cobertura do brodalumabe sempre que houver recomendação médica.

Outro ponto relevante é a inclusão do brodalumabe no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, em 2024, para o tratamento da psoríase, tornando a cobertura obrigatória para todos os planos de saúde.

Dessa forma, quando há negativa de cobertura, o paciente pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis de acordo com as particularidades do seu caso.


Mesmo com previsão no rol da ANS, ainda pode haver negativa?

Sim. Ainda que o brodalumabe (Kyntheum®) tenha sido incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos da ANS para o tratamento da psoríase, podem ocorrer negativas de cobertura quando a operadora entende que o paciente não preenche integralmente os critérios estabelecidos nas Diretrizes de Utilização Técnica.

Nessas situações, a discussão não envolve a ausência de cobertura do medicamento no rol, mas sim a interpretação dos critérios clínicos exigidos para sua indicação.

Quando há prescrição médica fundamentada indicando a necessidade do tratamento fora dos parâmetros estritos da DUT, é possível discutir a cobertura administrativa ou judicialmente.

A Lei nº 14.454/2022 também reforça que as operadoras podem ser obrigadas a cobrir tratamentos fora das diretrizes do rol, desde que haja comprovação de eficácia, recomendação técnica e justificativa clínica adequada.

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Quais planos de saúde podem ser acionados em casos envolvendo o Brodalumabe?

A discussão sobre a cobertura do brodalumabe (Kyntheum) pode surgir em diferentes modalidades de plano de saúde, incluindo contratos individuais, familiares, empresariais e coletivos por adesão.

Em situações de negativa, a análise do caso não depende apenas do tipo de contrato ou da operadora responsável, mas também de fatores como a prescrição médica, as condições clínicas do paciente, a legislação aplicável e as características específicas da cobertura contratada.

Por isso, quando houver indicação médica para o uso do medicamento, é possível avaliar se existem fundamentos para questionar a recusa de cobertura, observadas as particularidades de cada caso.


O que fazer se o plano de saúde recusar o brodalumabe?

Ao receber uma negativa de cobertura do brodalumabe (Kyntheum), é importante solicitar que a operadora apresente a recusa por escrito, com a justificativa utilizada para negar o tratamento.

Dependendo das circunstâncias do caso, o paciente pode avaliar medidas administrativas ou judiciais para contestar a negativa e buscar o acesso ao medicamento prescrito pelo médico assistente.

Em situações que envolvem urgência clínica, pode ser possível requerer uma tutela de urgência (liminar), cuja análise é realizada pelo Poder Judiciário com base na documentação apresentada e nas particularidades do caso concreto.

Para avaliar as medidas cabíveis, é recomendável reunir documentos que demonstrem a necessidade do tratamento e a negativa da operadora. Entre eles, destacam-se:

A análise da documentação é importante para verificar os fundamentos jurídicos e médicos envolvidos na discussão sobre a cobertura do medicamento.

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Existem decisões judiciais sobre a cobertura do Brodalumabe?

Sim. Os tribunais brasileiros já analisaram casos envolvendo a cobertura de medicamentos como o brodalumabe para psoríase.

Em determinadas decisões, o entendimento tem sido o de que a ausência de um tratamento no rol da ANS não impede automaticamente a discussão sobre a cobertura do tratamento, especialmente quando existem elementos que demonstrem sua necessidade clínica e observância dos requisitos legais aplicáveis.

Também é comum que as análises judiciais considerem a prescrição médica como um documento relevante para a avaliação da necessidade do tratamento, uma vez que cabe ao profissional responsável acompanhar o quadro clínico do paciente e indicar as opções terapêuticas adequadas ao caso.

Como toda demanda judicial depende das circunstâncias específicas envolvidas, o resultado pode variar conforme a documentação apresentada, as características do tratamento indicado e o entendimento adotado pelo juízo responsável pela análise do processo.


Quanto tempo pode levar para obter uma decisão judicial?

O prazo para análise de uma ação judicial pode variar conforme as características do caso, a documentação apresentada e o entendimento do juízo responsável.

Em situações que envolvem risco à saúde ou necessidade urgente de tratamento, é possível solicitar uma tutela de urgência, também conhecida como liminar.

Esse pedido é analisado antes da decisão final do processo e tem o objetivo de avaliar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de uma medida provisória.

A eventual concessão da liminar não encerra a ação judicial. Após essa etapa, o processo continua tramitando até que seja proferida uma decisão definitiva sobre a cobertura do tratamento.

Por isso, a apresentação de documentos médicos completos, incluindo relatório clínico detalhado e justificativa para o uso do medicamento, costuma ser um elemento importante na análise do pedido judicial.


Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Não há como afirmar previamente que se trata de uma “causa ganha”, já que o resultado de uma ação judicial depende da análise do conjunto de provas, da prescrição médica, do enquadramento jurídico e das circunstâncias específicas de cada caso.

A existência de decisões favoráveis em casos semelhantes indica apenas que há precedentes reconhecendo o direito ao tratamento com o brodalumabe em determinadas situações, o que pode reforçar a viabilidade da demanda, mas não garante automaticamente o mesmo desfecho em todos os processos.

Por isso, a avaliação deve ser feita a partir dos elementos concretos do caso, com base na documentação médica e nos critérios jurídicos aplicáveis.

É possível obter o brodalumabe pelo SUS?

Sim, o brodalumabe pode ser obtido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que estejam presentes os critérios clínicos e administrativos exigidos para a solicitação do tratamento.

Em regra, o paciente deve apresentar prescrição médica fundamentada, acompanhada de relatório detalhado que justifique a necessidade do medicamento, especialmente demonstrando a ineficácia, contraindicação ou ausência de resposta às alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública.

Além disso, pode ser necessária a comprovação da incapacidade financeira para custear o tratamento de forma particular, a depender da via administrativa ou judicial adotada.

Caso haja negativa de fornecimento pelo SUS, é possível discutir o caso judicialmente, sendo que o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento da medicação quando demonstrados os requisitos médicos e jurídicos aplicáveis.

Por se tratar de uma demanda que envolve análise técnica e documentação específica, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde é recomendável para avaliação do caso concreto e definição da melhor estratégia.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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