Recém aprovado pela Anvisa para uso no Brasil, o Brodalumabe (Kytheum) deve ser fornecido pelos planos de saúde para o tratamento da psoríase moderada a grave
O medicamento Brodalumabe (Kyntheum) foi, recentemente, aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso no Brasil no tratamento de pacientes com psoríase moderada a grave.
E, com isso, passou a ter cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, sempre que for recomendado pelo médico, credenciado ou não ao convênio.
Portanto, se você receber indicação de tratamento da psoríase com o Brodalumabe e receber a recusa da operadora ao seu fornecimento, saiba que será possível recorrer à Justiça para obter o medicamento.
Isto porque, como é uma medicação com registro sanitário na Anvisa, tem cobertura contratual estabelecida em lei.
Quer saber mais?
A seguir, vamos explicar o que é o Brodalumabe, para que serve o Kytheum e por que este medicamento deve ser coberto pelos planos de saúde. Confira!
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O Brodalumabe é a mais nova opção de medicação para tratar a psoríase moderada a grave aprovada para uso no Brasil.
Segundo a bula, o Brodalumab é um anticorpo monoclonal IgG2 recombinante totalmente humano que se liga à IL-17RA humana - proteína da superfície da pele - e bloqueia as atividades biológicas das citocinas pró-inflamatórias IL-17A, IL-17F, heterodímero IL-17A/F e IL-25, inibindo a inflamação e os sintomas clínicos associados à psoríase.
Aliás, o Brodalumabe - ou Brodalumab - é o único tratamento biológico que se dirige seletivamente à subunidade A do receptor da interleucina-17 (IL-17).
Comercializado como Kytheum, o Brodalumabe é indicado em bula para o tratamento da psoríase em placas, moderada a grave, em pacientes adultos que são elegíveis para terapia sistêmica ou fototerapia. Por sua ação biológica, como citamos anteriormente, este medicamento diminui a inflamação cutânea e ameniza os sintomas clínicos da doença.
E, de acordo com a Anvisa, sua eficácia e segurança clínicas para o tratamento desta doença foram devidamente comprovadas por meio de diversos estudos de fase 3, realizados conforme as diretrizes regulatórias vigentes.
A psoríase é uma doença autoimune, não contagiosa, que causa inflamações na pele. Isto ocorre porque o próprio sistema de defesa do corpo, por algum motivo, começa a atacar as células dermatológicas.
Porém, ainda não se sabe qual é a causa desta doença, somente que está relacionada a fatores genéticos e imunológicos de cada indivíduo.
Atualmente, a psoríase acomete 2 milhões de pessoas somente no Brasil, entre homens e mulheres, com predominância em adultos jovens.
Os sintomas da psoríase variam de acordo com o tipo da doença e sua intensidade, mas geralmente são manchas vermelhas que coçam e ardem intensamente, podendo ser acompanhadas de bolhas de pus.
A forma mais comum é a psoríase em placas, responsável por 90% dos casos. Há, ainda, a psoríase ungueal, a psoríase palmoplantar, psoríase invertida, psoríase artropática ou artrite psoriásica, psoríase pustulosa, psoríase gutata e o tipo mais grave, a psoríase eritrodérmica, que também é o mais raro.
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Sim. Sempre que for recomendado pelo médico, o Brodalumabe (Kyntheum) deve ser coberto pelo plano de saúde para o tratamento da psoríase.
Isto porque, como este medicamento está devidamente registrado pela Anvisa, possui cobertura contratual obrigatória para todos os convênios, conforme estabelece a lei.
E, mesmo que a operadora se recuse a fornecer o Brodalumabe, seja qual for a justificativa, você pode buscar o custeio dessa medicação através da Justiça.
Vale lembrar, ainda, que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656), determina, em seu artigo 10, que toda doença listada no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) deve ser coberta pelos convênios médicos, bem como seus respectivos tratamentos.
Portanto, se a psoríase tem cobertura por estar no Código CID (L40), o Brodalumabe deve ser custeado pelos planos de saúde sempre que houver recomendação médica.
Sim.
O fato de o Brodalumabe ainda não ter sido incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não desobriga o plano de saúde de fornecer este medicamento.
Portanto, se a operadora recusar o seu custeio, é possível recorrer à Justiça para que ela seja obrigada a cobrir o tratamento com esta medicação.
Vale reforçar que, em setembro de 2022, houve a sanção da Lei 14.454, que derrubou o caráter taxativo do rol da ANS. O que significa que, a partir dela, os planos de saúde voltaram a ser obrigados a cobrir exames e procedimentos médicos que não estão na listagem da agência reguladora.
Para isto, basta apenas que um dos seguintes critérios seja cumprido:
E, no caso do Brodalumabe, o registro sanitário na Anvisa é a maior comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, uma vez que o órgão federal somente aprova o uso de medicamentos certificados a partir de estudos científicos.
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Todos os planos de saúde têm obrigação de cobrir o Brodalumabe (Kytheum).
Não importa o tipo de contrato, se individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Assim como é irrelevante se o seu convênio é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Santa Helena, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, APS, São Francisco, Assim, Hap Vida ou qualquer outro.
Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde - seja qual for - cobrir o tratamento com este medicamento.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado Elton Fernandes!
Não perca tempo pedindo reanálises à operadora, pois dificilmente a empresa voltará atrás da recusa ao fornecimento do Brodalumabe.
Ao contrário do que muitos pensam, é possível conseguir este medicamento em pouco tempo através da Justiça.
Por isso, a melhor alternativa ao receber a recusa de cobertura do Brodalumabe pelo plano de saúde é ingressar com uma ação judicial.
E o primeiro passo, nesse caso, é buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde. Isto porque esse profissional conhece os meandros do sistema e poderá entrar com um pedido de liminar, de modo que você consiga o Brodalumabe em poucos dias.
Para entrar com a ação judicial, você precisará também de alguns documentos essenciais para o processo judicial. São eles:
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Sim. A Justiça tem confirmado, em inúmeras sentenças, o direito dos pacientes ao fornecimento do Brodalumabe pelo plano de saúde.
No entendimento dos magistrados, é irrelevante o fato de o medicamento ainda não ter sido incluído no rol da ANS, já que a listagem é apenas uma referência do que deve ser coberto.
Nesse sentido, os juízes confirmam que cabe ao médico recomendar o tratamento mais adequado para o paciente.
Além do mais, reforçam que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, já que o profissional é quem detém o conhecimento científico para indicar a medicação.
Não. É comum, em poucos dias, obter um parecer da Justiça sobre o fornecimento do Brodalumabe.
Segundo o advogado Elton Fernandes, não raramente, pacientes que ingressam com a ação judicial costumam receber essa medicação em até 10 dias após o início do processo. Quando muito, esse prazo não passa de 15 dias.
Isto porque, como mencionamos, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente.
Assista ao vídeo abaixo e entenda o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Cabe reforçar, no entanto, que a liminar não encerra o processo. O juiz continuará a analisar a questão até chegar a uma decisão definitiva sobre a obrigação de custeio do Brodalumabe pelo plano de saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim. É plenamente possível obter o Brodalumabe pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, se você não tiver plano de saúde, pode recorrer ao SUS para ter o tratamento recomendado por seu médico. E, caso haja recusa do sistema público, a Justiça pode determinar o fornecimento dessa medicação também pelo SUS.
Porém, para solicitar ao SUS, o relatório médico deve informar, especificamente, que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema pode surtir os mesmos efeitos que o Brodalumabe ou, então, esclarecer porque as outras opções não são viáveis.
Além disso, você terá que provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria.
Por isso, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS que possa orientá-lo adequadamente. Fale conosco, podemos te ajudar também nesse caso.
Você pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde independente do local que mora.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Brodalumabe (Kyntheum) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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