Recém aprovado pela Anvisa para uso no Brasil, o Brodalumabe (Kytheum) deve ser fornecido pelos planos de saúde para o tratamento da psoríase moderada a grave
O medicamento Brodalumabe (Kyntheum) foi, recentemente, aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso no Brasil no tratamento de pacientes com psoríase moderada a grave.
E, com isso, passou a ter cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, sempre que for recomendado pelo médico, credenciado ou não ao convênio.
Portanto, se você receber indicação de tratamento da psoríase com o Brodalumabe e receber a recusa da operadora ao seu fornecimento, saiba que será possível recorrer à Justiça para obter o medicamento.
Isto porque, como é uma medicação com registro sanitário na Anvisa, tem cobertura contratual estabelecida em lei.
Quer saber mais?
A seguir, vamos explicar o que é o Brodalumabe, para que serve o Kytheum e por que este medicamento deve ser coberto pelos planos de saúde. Confira!

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O Brodalumabe é a mais nova opção de medicação para tratar a psoríase moderada a grave aprovada para uso no Brasil.
Segundo a bula, o Brodalumab é um anticorpo monoclonal IgG2 recombinante totalmente humano que se liga à IL-17RA humana - proteína da superfície da pele - e bloqueia as atividades biológicas das citocinas pró-inflamatórias IL-17A, IL-17F, heterodímero IL-17A/F e IL-25, inibindo a inflamação e os sintomas clínicos associados à psoríase.
Aliás, o Brodalumabe - ou Brodalumab - é o único tratamento biológico que se dirige seletivamente à subunidade A do receptor da interleucina-17 (IL-17).
Comercializado como Kytheum, o Brodalumabe é indicado em bula para o tratamento da psoríase em placas, moderada a grave, em pacientes adultos que são elegíveis para terapia sistêmica ou fototerapia. Por sua ação biológica, como citamos anteriormente, este medicamento diminui a inflamação cutânea e ameniza os sintomas clínicos da doença.
E, de acordo com a Anvisa, sua eficácia e segurança clínicas para o tratamento desta doença foram devidamente comprovadas por meio de diversos estudos de fase 3, realizados conforme as diretrizes regulatórias vigentes.
A psoríase é uma doença autoimune, não contagiosa, que causa inflamações na pele. Isto ocorre porque o próprio sistema de defesa do corpo, por algum motivo, começa a atacar as células dermatológicas.
Porém, ainda não se sabe qual é a causa desta doença, somente que está relacionada a fatores genéticos e imunológicos de cada indivíduo.
Atualmente, a psoríase acomete 2 milhões de pessoas somente no Brasil, entre homens e mulheres, com predominância em adultos jovens.
Os sintomas da psoríase variam de acordo com o tipo da doença e sua intensidade, mas geralmente são manchas vermelhas que coçam e ardem intensamente, podendo ser acompanhadas de bolhas de pus.
A forma mais comum é a psoríase em placas, responsável por 90% dos casos. Há, ainda, a psoríase ungueal, a psoríase palmoplantar, psoríase invertida, psoríase artropática ou artrite psoriásica, psoríase pustulosa, psoríase gutata e o tipo mais grave, a psoríase eritrodérmica, que também é o mais raro.

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Sim. Sempre que for recomendado pelo médico, o Brodalumabe (Kyntheum) deve ser coberto pelo plano de saúde para o tratamento da psoríase.
Isto porque, como este medicamento está devidamente registrado pela Anvisa, possui cobertura contratual obrigatória para todos os convênios, conforme estabelece a lei.
E, mesmo que a operadora se recuse a fornecer o Brodalumabe, seja qual for a justificativa, você pode buscar o custeio dessa medicação através da Justiça.
Vale lembrar, ainda, que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656), determina, em seu artigo 10, que toda doença listada no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) deve ser coberta pelos convênios médicos, bem como seus respectivos tratamentos.
Portanto, se a psoríase tem cobertura por estar no Código CID (L40), o Brodalumabe deve ser custeado pelos planos de saúde sempre que houver recomendação médica.
Sim.
O fato de o Brodalumabe ainda não ter sido incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não desobriga o plano de saúde de fornecer este medicamento.
Portanto, se a operadora recusar o seu custeio, é possível recorrer à Justiça para que ela seja obrigada a cobrir o tratamento com esta medicação.
Vale reforçar que, em setembro de 2022, houve a sanção da Lei 14.454, que derrubou o caráter taxativo do rol da ANS. O que significa que, a partir dela, os planos de saúde voltaram a ser obrigados a cobrir exames e procedimentos médicos que não estão na listagem da agência reguladora.
Para isto, basta apenas que um dos seguintes critérios seja cumprido:
E, no caso do Brodalumabe, o registro sanitário na Anvisa é a maior comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, uma vez que o órgão federal somente aprova o uso de medicamentos certificados a partir de estudos científicos.

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Todos os planos de saúde têm obrigação de cobrir o Brodalumabe (Kytheum).
Não importa o tipo de contrato, se individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Assim como é irrelevante o nome da operador, uma vez que a leu se aplica a todos os planos de saúde.
Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde - seja qual for - cobrir o tratamento com este medicamento.
Não perca tempo pedindo reanálises à operadora, pois dificilmente a empresa voltará atrás da recusa ao fornecimento do Brodalumabe.
Ao contrário do que muitos pensam, é possível conseguir este medicamento em pouco tempo através da Justiça.
Por isso, a melhor alternativa ao receber a recusa de cobertura do Brodalumabe pelo plano de saúde é ingressar com uma medida judiciais.
Nesse caso, é aconselhável buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde. Isto porque esse profissional conhece os meandros do sistema e poderá entrar com um pedido de liminar, de modo que você consiga o Brodalumabe em poucos dias.
Para entrar com a ação judicial, você precisará também de alguns documentos essenciais para o processo judicial. São eles:

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Sim. A Justiça tem confirmado, em inúmeras sentenças, o direito dos pacientes ao fornecimento do Brodalumabe pelo plano de saúde.
No entendimento dos magistrados, é irrelevante o fato de o medicamento ainda não ter sido incluído no rol da ANS, já que a listagem é apenas uma referência do que deve ser coberto.
Nesse sentido, os juízes confirmam que cabe ao médico recomendar o tratamento mais adequado para o paciente.
Além do mais, reforçam que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, já que o profissional é quem detém o conhecimento científico para indicar a medicação.
Não. É comum, em poucos dias, obter um parecer da Justiça sobre o fornecimento do Brodalumabe.
Segundo o advogado Elton Fernandes, não raramente, pacientes que ingressam com a ação judicial costumam receber essa medicação em poucos dias após o início do processo.
Isto porque, como mencionamos, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente.
Assista ao vídeo abaixo e entenda o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Cabe reforçar, no entanto, que a liminar não encerra o processo. O juiz continuará a analisar a questão até chegar a uma decisão definitiva sobre a obrigação de custeio do Brodalumabe pelo plano de saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Sim. É possível obter o Brodalumabe pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, se você não tiver plano de saúde, pode recorrer ao SUS para ter o tratamento recomendado por seu médico. E, caso haja recusa do sistema público, a Justiça pode determinar o fornecimento dessa medicação também pelo SUS.
Porém, para solicitar ao SUS, o relatório médico deve informar, especificamente, que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema pode surtir os mesmos efeitos que o Brodalumabe ou, então, esclarecer porque as outras opções não são viáveis.
Além disso, você terá que provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria.
Por isso, é remendado que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS que possa orientá-lo adequadamente.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02