O medicamento Velcade® (bortezomibe) é indicado para o tratamento do mieloma múltiplo e deve ser fornecido por todos os planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sempre que for recomendado por um médico
Pacientes que recebem indicação médica para o uso do Velcade®, cujo princípio ativo é o bortezomibe, têm direito de receber esse medicamento pelo plano de saúde e pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
E isto tem sido confirmado pela Justiça em inúmeras sentenças, que condenaram as operadoras particulares e o sistema público a custear essa medicação.
Portanto, se você enfrenta alguma dificuldade para realizar o tratamento prescrito por seu médico, saiba que uma ação judicial pode lhe ajudar.
E não se preocupe com o tempo que o processo pode durar, pois um advogado experiente na área da Saúde pode ingressar com um pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar uma decisão favorável a você em poucos dias.
Desse modo, é plenamente possível iniciar o tratamento ainda no começo do trâmite judicial.
Quer entender melhor sobre o fornecimento do Velcade® (bortezomibe) pelos planos de saúde ou pelo SUS?
Continue a leitura deste artigo. Nele, explicaremos o porquê este é um medicamento com cobertura contratual obrigatória e como você pode obtê-lo. Acompanhe!

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O medicamento Velcade®, que tem como princípio ativo o bortezomibe, é indicado em bula para o tratamento de adultos com mieloma múltiplo - um tipo de câncer de medula óssea.
Segundo a bula, a recomendação de uso da medicação vale para pacientes:
O bortezomibe pertence ao grupo dos citotóxicos, que são medicamentos usados para matar as células cancerosas.
De acordo com a bula, os pacientes que realizam tratamento com essa medicação costumam apresentar resposta em até 1,5 meses após a primeira dose do Velcade®. A eficácia do medicamento foi comprovada através do estudo clínico prospectivo de Fase 3 VISTA.
O preço do Velcade® pode ultrapassar os R$ 5 mil na caixa com 1 frasco-ampola com 3,5 mg de bortezomibe.
Portanto, estamos falando de um medicamento de alto custo. E, note, ainda assim não pode ser recusado pelas operadoras, pois é justamente para casos como esse que os segurados contratam o plano de saúde.

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Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o Velcade® (bortezomibe).
Isto porque essa medicação tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, tem cobertura obrigatória por todas as operadoras.
E mais, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656), que rege o setor, determina também que toda doença listada no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) deve ser coberta pelos planos de saúde, assim como seus respectivos tratamentos, incluindo as medicações.
Note, o mieloma múltiplo está listado no Código CID (C90). Portanto, de acordo com a lei, não há o que se questionar sobre o direito de receber o Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde para o tratamento desta doença.
Nesse sentido, se a operadora do seu convênio médico se recusar a custear o medicamento, você pode recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento.
Se você recebeu a indicação de uso do Velcade® (bortezomibe) para uma doença que não está na bula, ainda assim pode ter o custeio do medicamento pelo plano de saúde. Basta que a recomendação médica esteja de acordo com a Medicina Baseada em Evidências.
Isto é o que chamamos de tratamento off label, quando a medicação é indicada para uma doença que não está na bula, mas para a qual já existem estudos clínicos que atestam a eficácia para o caso concreto.
Sim. Como já explicamos, o que define a obrigação de cobertura de um medicamento pelos planos de saúde é o registro sanitário na Anvisa. E o Velcade® (bortezomibe) é registrado desde 2004.
Desse modo, a ausência no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não impossibilita a cobertura do medicamento.
Isto porque a lei é superior a qualquer regra imposta pela agência reguladora dos planos de saúde.
Além do mais, vale reforçar que a lista é apenas uma referência do que os convênios médicos devem cobrir, e não de sua totalidade.
E tal entendimento foi reforçado com a sanção da Lei 14.454, em setembro de 2022, quando o rol da ANS voltou a ser exemplificativo, após alguns meses de taxatividade, imposta por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Portanto, sempre que houver recomendação médica, o Velcade® (bortezomibe) deve ser coberto pelos planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS. Porém, segundo a norma, é necessário que um dos seguintes critérios seja cumprido:

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A obrigação de cobertura do Velcade® (bortezomibe) decorre da lei. Por isso, vale para todos os planos de saúde, sem exceção.
Não importa o tipo de contrato, se individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão, assim como é irrelevante o nome da operadora, uma vez que a lei se aplica a todos os planos de saúde
Se você tem recomendação médica fundamentada na ciência, tem o direito de receber o Velcade® (bortezomibe) custeado pelo plano de saúde.
Primeiramente, não se desespere. É plenamente possível conseguir o custeio do Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde, inclusive após a recusa da operadora.
Para isto, você precisará ingressar com uma ação judicial. E não tenha receio, pois a Justiça já confirmou, em várias decisões, o direito dos pacientes ao fornecimento desta medicação pelo plano de saúde.
Confira dois exemplos de sentenças favoráveis aos segurados:
PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer c.c. danos morais e materiais - Aplicação do Código de Defesa do consumidor - Negativa de fornecimento de sessões de quimioterapia com a utilização dos medicamentos ciclofosfamida, bortezomibe e dexametasona, prescritas pelo médico - Medicamentos que não foram aprovados pela ANVISA e estão excluídos do rol da ANS - Irrelevância - Abusividade que deve ser reconhecida - Relatório médico que indica a necessidade do procedimento - Danos morais e materiais configurados - Sentença mantida - Recurso desprovido.
PLANO DE SAÚDE - Recusa no fornecimento dos medicamentos Bortezomibe (Velcade), Talidomida e Dexametasona por se tratar de uso "off label" - Alegação de cláusula contratual de exclusão ao fornecimento - Inadmissibilidade - Prova satisfatória de que o medicamento se mostra necessário ao próprio tratamento do paciente, para preservação de sua vida, conforme relatório médico - Comprovação da necessidade - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Exegese dos artigos 47 e 51, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor - Ausência do procedimento no rol da ANS - Irrelevância - Súmulas nº 95 e 102 da Corte - Danos morais - Cobertura já prevista em Súmula da Corte - Má-fé evidenciada - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Você deverá providenciar alguns documentos essenciais para processar o plano de saúde a fim de obter o custeio do Velcade® (bortezomibe). São eles:
É recomendável que você procure um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde. Isto porque o profissional experiente poderá lhe orientar adequadamente, a fim de que você tenha o tratamento recomendado por seu médico de confiança. E, em pouco tempo, já que esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, como explicamos no início deste artigo.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que não é incomum a Justiça determinar o fornecimento do Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde em poucos dias.
Autor de vários processos desse tipo, o advogado relata que, não raramente, os pacientes obtêm a medicação em poucos dias depois de ingressar com a ação judicial.
Isto ocorre porque, apesar de não haver um prazo estipulado para a análise de ações judiciais, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido de liminar, como é o caso de medicamentos oncológicos como este.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Bortezomibe pelo SUS: como obter?
Assim como os planos de saúde, o SUS (Sistema Único de Saúde) também deve fornecer o Velcade® (bortezomibe). E, caso se recuse ou demore muito para lhe entregar a medicação, a Justiça também pode obrigar o sistema público a custear o tratamento.
Neste caso, porém, você deverá ter um relatório clínico específico para o SUS. Nele, o médico deve informar, de maneira clara, que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema pode surtir os mesmos efeitos que o bortezomibe. Ou, então, explicar porque as outras opções disponíveis não são viáveis para o seu caso.
Além disso, você deverá provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria. E, portanto, necessita receber Velcade® pelo sistema público.
E, também nesta situação, é aconselhável que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS que possa orientá-lo adequadamente.
Você pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde independente do local que mora.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02