Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde e pelo SUS

Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde e pelo SUS

O medicamento Velcade® (bortezomibe) é indicado para o tratamento do mieloma múltiplo e deve ser fornecido por todos os planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sempre que for recomendado por um médico

Pacientes que recebem indicação médica para o uso do Velcade®, cujo princípio ativo é o bortezomibe, têm direito de receber esse medicamento pelo plano de saúde e pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

E isto tem sido confirmado pela Justiça em inúmeras sentenças, que condenaram as operadoras particulares e o sistema público a custear essa medicação.

Portanto, se você enfrenta alguma dificuldade para realizar o tratamento prescrito por seu médico, saiba que uma ação judicial pode lhe ajudar.

E não se preocupe com o tempo que o processo pode durar, pois um advogado experiente na área da Saúde pode ingressar com um pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar uma decisão favorável a você em poucos dias.

Desse modo, é plenamente possível iniciar o tratamento ainda no começo do trâmite judicial.

Quer entender melhor sobre o fornecimento do Velcade® (bortezomibe) pelos planos de saúde ou pelo SUS?

Continue a leitura deste artigo. Nele, explicaremos o porquê este é um medicamento com cobertura contratual obrigatória e como você pode obtê-lo. Acompanhe!

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O que diz a bula do Velcade® (bortezomibe)?

O medicamento Velcade®, que tem como princípio ativo o bortezomibe, é indicado em bula para o tratamento de adultos com mieloma múltiplo - um tipo de câncer de medula óssea.

Segundo a bula, a recomendação de uso da medicação vale para pacientes:

  • Que não receberam tratamento prévio e impossibilitados de receberem tratamento com alta dose de quimioterapia e transplante de medula óssea. Nesses casos, o Velcade® é utilizado em combinação com melfalana e prednisona;
  • Que não receberam tratamento prévio e que são elegíveis a receberem tratamento de indução com alta dose de quimioterapia com transplante de medula óssea. Nesses casos, Velcade® é utilizado em combinação com dexametasona, ou com dexametasona e talidomida;
  • Que já receberam pelo menos um tratamento anterior.

Para que serve o bortezomibe?

O bortezomibe pertence ao grupo dos citotóxicos, que são medicamentos usados para matar as células cancerosas. 

De acordo com a bula, os pacientes que realizam tratamento com essa medicação costumam apresentar resposta em até 1,5 meses após a primeira dose do Velcade®. A eficácia do medicamento foi comprovada através do estudo clínico prospectivo de Fase 3 VISTA.

Quanto custa o Velcade®?

O preço do Velcade® pode ultrapassar os R$ 5 mil na caixa com 1 frasco-ampola com 3,5 mg de bortezomibe.

Portanto, estamos falando de um medicamento de alto custo. E, note, ainda assim não pode ser recusado pelas operadoras, pois é justamente para casos como esse que os segurados contratam o plano de saúde.

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Plano de saúde deve cobrir o Velcade® (bortezomibe)?

Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o Velcade® (bortezomibe).

Isto porque essa medicação tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, tem cobertura obrigatória por todas as operadoras.

E mais, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656), que rege o setor, determina também que toda doença listada no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) deve ser coberta pelos planos de saúde, assim como seus respectivos tratamentos, incluindo as medicações.

Note, o mieloma múltiplo está listado no Código CID (C90). Portanto, de acordo com a lei, não há o que se questionar sobre o direito de receber o Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde para o tratamento desta doença.

Nesse sentido, se a operadora do seu convênio médico se recusar a custear o medicamento, você pode recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento.

E se a indicação não for para a doença que consta na bula? 

Se você recebeu a indicação de uso do Velcade® (bortezomibe) para uma doença que não está na bula, ainda assim pode ter o custeio do medicamento pelo plano de saúde. Basta que a recomendação médica esteja de acordo com a Medicina Baseada em Evidências.

Isto é o que chamamos de tratamento off label, quando a medicação é indicada para uma doença que não está na bula, mas para a qual já existem estudos clínicos que atestam a eficácia para o caso concreto.

Mesmo fora do rol da ANS, o bortezomibe deve ser coberto?

Sim. Como já explicamos, o que define a obrigação de cobertura de um medicamento pelos planos de saúde é o registro sanitário na Anvisa. E o Velcade® (bortezomibe) é registrado desde 2004.

Desse modo, a ausência no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não impossibilita a cobertura do medicamento.

Isto porque a lei é superior a qualquer regra imposta pela agência reguladora dos planos de saúde.

Além do mais, vale reforçar que a lista é apenas uma referência do que os convênios médicos devem cobrir, e não de sua totalidade.

E tal entendimento foi reforçado com a sanção da Lei 14.454, em setembro de 2022, quando o rol da ANS voltou a ser exemplificativo, após alguns meses de taxatividade, imposta por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Portanto, sempre que houver recomendação médica, o Velcade® (bortezomibe) deve ser coberto pelos planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS. Porém, segundo a norma, é necessário que um dos seguintes critérios seja cumprido:

  1. a) existência de comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
  2. b) existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Bortezomibe preço

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Quais planos devem cobrir o medicamento?

A obrigação de cobertura do Velcade® (bortezomibe) decorre da lei. Por isso, vale para todos os planos de saúde, sem exceção.

Ou seja, é irrelevante o tipo de contrato que você possui - se é individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual operadora que lhe atende - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Santa Helena, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, APS, São Francisco, Assim, Hap Vida ou qualquer outra.

Se você tem recomendação médica fundamentada na ciência, tem o direito de receber o Velcade® (bortezomibe) custeado pelo plano de saúde.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado Elton Fernandes!

Como agir diante da recusa do plano de saúde?

Primeiramente, não se desespere. É plenamente possível conseguir o custeio do Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde, inclusive após a recusa da operadora.

Para isto, você precisará ingressar com uma ação judicial. E não tenha receio, pois a Justiça já confirmou, em várias decisões, o direito dos pacientes ao fornecimento desta medicação pelo plano de saúde.

Confira dois exemplos de sentenças favoráveis aos segurados:

PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer c.c. danos morais e materiais - Aplicação do Código de Defesa do consumidor - Negativa de fornecimento de sessões de quimioterapia com a utilização dos medicamentos ciclofosfamida, bortezomibe e dexametasona, prescritas pelo médico - Medicamentos que não foram aprovados pela ANVISA e estão excluídos do rol da ANS - Irrelevância - Abusividade que deve ser reconhecida - Relatório médico que indica a necessidade do procedimento - Danos morais e materiais configurados - Sentença mantida - Recurso desprovido.

PLANO DE SAÚDE - Recusa no fornecimento dos medicamentos Bortezomibe (Velcade), Talidomida e Dexametasona por se tratar de uso "off label" - Alegação de cláusula contratual de exclusão ao fornecimento - Inadmissibilidade - Prova satisfatória de que o medicamento se mostra necessário ao próprio tratamento do paciente, para preservação de sua vida, conforme relatório médico - Comprovação da necessidade - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Exegese dos artigos 47 e 51, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor - Ausência do procedimento no rol da ANS - Irrelevância - Súmulas nº 95 e 102 da Corte - Danos morais - Cobertura já prevista em Súmula da Corte - Má-fé evidenciada - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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O que é preciso para ingressar com a ação judicial

Você deverá providenciar alguns documentos essenciais para processar o plano de saúde a fim de obter o custeio do Velcade® (bortezomibe). São eles:

  • Relatório médico detalhado: o médico deve descrever, com detalhes, o porquê este medicamento é essencial ao seu caso. É importante, ainda, que ele relate os tratamentos que você já realizou e a urgência de iniciar o uso do Velcade®.
  • Negativa do plano de saúde por escrito: é importante solicitar à operadora a justificativa para a recusa por escrito. É seu direito receber esse documento.
  • Documentos pessoais: serão necessários o RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.

É essencial, também, que você procure um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde. Isto porque o profissional experiente poderá lhe orientar adequadamente, a fim de que você tenha o tratamento recomendado por seu médico de confiança. E, em pouco tempo, já que esse tipo de ação é feita com pedido de liminar, como explicamos no início deste artigo.

Em quanto tempo é possível obter o Velcade®?

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que não é incomum a Justiça determinar o fornecimento do Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde em poucos dias.

Autor de vários processos desse tipo, o advogado relata que, não raramente, os pacientes obtêm a medicação em 5 a 7 dias depois de ingressar com a ação judicial. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.

Isto ocorre porque, apesar de não haver um prazo estipulado para a análise de ações judiciais, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido de liminar, como é o caso de medicamentos oncológicos como este.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Bortezomibe pelo SUS: como obter?

Assim como os planos de saúde, o SUS (Sistema Único de Saúde) também deve fornecer o Velcade® (bortezomibe). E, caso se recuse ou demore muito para lhe entregar a medicação, a Justiça também pode obrigar o sistema público a custear o tratamento.

Neste caso, porém, você deverá ter um relatório clínico específico para o SUS. Nele, o médico deve informar, de maneira clara, que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema pode surtir os mesmos efeitos que o bortezomibe. Ou, então, explicar porque as outras opções disponíveis não são viáveis para o seu caso.

Além disso, você deverá provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria. E, portanto, necessita receber Velcade® pelo sistema público.

E, também nesta situação, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS que possa orientá-lo adequadamente. Fale conosco, temos uma equipe de profissionais dedicados a esse tipo de ação judicial.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde independente do local que mora.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS. 

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Velcade® (bortezomibe) pelo plano de saúde e pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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