Mesmo fora do Rol da ANS e sem indicação de tratamento em bula (off-label), a Justiça tem confirmado, em diversas sentenças, a obrigação dos planos de saúde em cobrir o tratamento do mieloma múltiplo com o Revolade® (Eltrombopague)
Segurados de planos de saúde com recomendação médica para o tratamento do mieloma múltiplo com o Revolade® (Eltrombopague) têm direito de receber este medicamento totalmente custeado pelo convênio.
Por isso, se você precisa do Revolade® e a operadora de saúde se recusa a fornecê-lo, sob qualquer justificativa, saiba que é perfeitamente possível conseguir que a Justiça a obrigue a fornecer essa medicação a você.
É isto que o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explicará neste artigo. Autor de vários processos que já permitiram o Revolade a pacientes com mieloma múltiplo após a recusa de seus convênios, o advogado afirma que a Justiça tem confirmado, em várias sentenças, a obrigação dos planos de saúde em cobrir este medicamento sempre que houver recomendação médica embasada.
RESUMO DA NOTÍCIA:
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O mieloma múltiplo é um tipo de câncer no sangue que atinge as células da medula óssea chamadas de plasmócitos, tornando-as anormais e fazendo com que se multipliquem rapidamente, comprometendo a produção de outras células do sangue. Geralmente, os pacientes com mieloma múltiplo podem ter anemia e ficam sujeitos a infecções.
Os plasmócitos são responsáveis pela produção de anticorpos que combatem vírus e bactérias. Quando se tornam cancerosos, produzem uma proteína anormal - chamada de proteína monoclonal -, que se acumula no sangue e na urina, podendo afetar também os ossos, causando dores e fraturas espontâneas.
O Revolade®, cujo princípio ativo é o Eltrombopague, é indicado em bula para:
E, apesar de não ter indicação expressa em bula, o Revolade® tem sido recomendado por médicos de todo o país para o tratamento do mieloma múltiplo. Isto é o que chamamos de indicação de tratamento off-label (fora da bula) e, mesmo nestes casos, o medicamento tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde sempre que a recomendação médica tiver embasamento científico.
Geralmente, os planos de saúde negam o fornecimento do Revolade® (Eltrombopague) para o mieloma múltiplo por três motivos: falta indicação do tratamento em bula, por ser um medicamento de uso domiciliar e por não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Contudo, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que nenhum dos argumentos utilizados pelos convênios para negar a cobertura do Revolade tem fundamento jurídico e, portanto, podem ser contestados perante à Justiça.
Isto porque, como lembra Elton Fernandes, o que possibilita a cobertura obrigatória de um medicamento pelos planos de saúde, segundo a lei, é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e não sua inclusão no rol da ANS, indicação de tratamento em bula ou uso em ambiente hospitalar.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza Elton Fernandes.
O advogado especialista em Direito à Saúde reforça, ainda, que os convênios são obrigados, por lei, a cobrir todas as doenças listadas no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir da cobertura contratual os medicamentos necessários ao tratamento destas doenças.
“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, ressalta o advogado.
O Revolade tem registro sanitário válido pela Anvisa desde 2016 e o mieloma múltiplo está classificado no Código CID (C90), por isso, não há o que se contestar sobre a obrigação que os planos de saúde têm de cobrir este tratamento sempre que houver recomendação médica.
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Se você tem recomendação médica para o tratamento do mieloma múltiplo com o Revolade® e seu plano de saúde se recusa a fornecer o medicamento, não se preocupe. Como já destacado pelo advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, os argumentos utilizados pelos convênios podem ser, perfeitamente, contestados perante a Justiça.
“Acontece que a recusa é absolutamente ilegal, nenhum paciente pode ficar sem tratamento médico adequado para sua doença, sobretudo porque este medicamento tem registro sanitário no Brasil”, defende o advogado.
Para ingressar na Justiça contra seu plano de saúde a fim de obter o custeio do tratamento do mieloma múltiplo com o Revolade®, Elton Fernandes explica que você precisará providenciar alguns documentos fundamentais para o processo: o relatório médico detalhado e a recusa do convênio por escrito.
“Não deixe de solicitar ao seu plano de saúde as razões escritas da recusa. Peça que seu médico faça um excelente relatório clínico, justificando as razões pelas quais o Revolade é essencial ao seu caso e procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde para lutar por seu direito”, orienta o advogado.
Elton Fernandes ressalta a importância de procurar um profissional especialista em Direito à Saúde, que conheça os meandros do sistema para representá-lo adequadamente, permitindo que você receba o medicamento o mais rápido possível. Nesse sentido, o advogado lembra que você não precisa nem sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Sim. Autor de diversos processos que já possibilitou o Revolade® (Eltrombopague) a pacientes com mieloma múltiplo, Elton Fernandes alega que a Justiça já pacificou o entendimento de que este é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.
Confira, a seguir, um exemplo de sentença que condenou o convênio ao custeio do tratamento com o Revolade a um segurado, mesmo após a recusa da operadora de saúde:
Plano de saúde - Obrigação de fazer– Autora portadora de mieloma múltiplo - Negativa de custeio de medicamento quimioterápico para uso domiciliar - Doença que integra o rol de coberturas obrigatórias – Fármaco registrado na Anvisa – Precedente julgado em regime de recurso repetitivo (resp nºs 1712163/SP e 1726563/SP) – Cobertura devida – Rol de coberturas que indica o mínimo obrigatório, mas não exclui por completo os demais tratamentos e procedimentos – Honorários majorados - Sentença de procedência parcialmente reformada – Recurso da ré não provido e Recurso da autora provido.
Note que, na sentença, o juiz ressalta que o mieloma múltiplo “integra o rol de coberturas obrigatórias” assim como o Revolade é “registrado na Anvisa”, portanto, a cobertura é devida.
O advogado Elton Fernandes explica que, se feita corretamente, com pedido de liminar, a ação contra o plano de saúde pode possibilitar obter, em pouco tempo, o acesso ao Revolade® para o tratamento do mieloma múltiplo.
Isto porque a liminar - também conhecida como tutela de urgência - é ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o seu direito antes mesmo do final do processo. E, apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, os juízes dão prioridade para as que são feitas com pedido liminar.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Revolade® (Eltrombopague) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Santa Helena, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, APS, São Francisco, Assim, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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